TJCE - 3000807-76.2022.8.06.0091
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Iguatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2023 11:45
Arquivado Definitivamente
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31/05/2023 11:44
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:40
Juntada de Certidão
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26/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 26/05/2023.
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25/05/2023 18:33
Expedição de Alvará.
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25/05/2023 18:18
Expedição de Alvará.
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25/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE IGUATU JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL GABINETE DO MAGISTRADO Avenida Dário Rabelo, 977, Bloco G - 1º Andar Campus Multi-institucional Humberto Teixeira, Santo Antônio, Iguatu/CE - CEP: 63502-253 – WhatsApp Business: (85) 98869-1223, e-mail: [email protected] ______________________________________________________________________________________________________________________________________________________ SENTENÇA Processo n.º 3000807-76.2022.8.06.0091 REQUERENTE: ERINALDA FERREIRA DOS SANTOS REQUERIDO: COMPANHIA ENERGETICA DO CEARA Vistos em conclusão.
Trata-se de ação de cumprimento de sentença em que a parte executada, conforme se extrai de documento de ID 58490189, juntou comprovante de pagamento voluntário da sentença.
Em seguida, a parte exequente se manifestou (ID 59179066) dando plena e irrevogável quitação do valor depositado. É o breve relatório.
Decido.
Uma vez que a quantia depositada satisfez exatamente o crédito executado, hei por bem, extinguir a presente execução/cumprimento de sentença com fundamento no art. 924, II do NCPC.
Verifico que a parte autora acostou no documento de ID 59179060, dados bancários do autor e advogado habilitado, conforme determina a Portaria nº 557/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, bem como o contato de honorários advocatícios celebrado.
Assim, expeça(m)-se alvará(s) de transferência eletrônica referente à condenação e aos honorários advocatícios conforme requerido na petição supramencionada.
Uma vez que houve cumprimento da sentença, com quitação pelo credor, não detendo nenhuma das partes interesse recursal, não sendo sequer cabível a interposição de qualquer recurso, cumpridas as diligências, arquivem-se os autos.
Publicada e Registrada Virtualmente.
Iguatu/CE, data da assinatura digital.
Raimundo Ramonilson Carneiro Bezerra Juiz de Direito -
25/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2023
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24/05/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 17:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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24/05/2023 14:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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21/05/2023 20:12
Conclusos para julgamento
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17/05/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/05/2023 15:21
Juntada de Petição de petição
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12/04/2023 07:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/04/2023 07:43
Juntada de Petição de diligência
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14/02/2023 10:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/02/2023 16:24
Expedição de Mandado.
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08/12/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/11/2022 13:18
Conclusos para despacho
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22/11/2022 13:17
Juntada de Certidão
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10/11/2022 12:03
Juntada de documento de comprovação
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04/11/2022 17:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/11/2022 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 13:22
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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03/11/2022 13:21
Conclusos para despacho
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31/10/2022 12:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/10/2022 17:13
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 17:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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19/10/2022 00:36
Decorrido prazo de FILIPE OLIVEIRA DA COSTA em 18/10/2022 23:59.
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21/09/2022 16:08
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2022 16:20
Julgado procedente o pedido
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29/07/2022 11:24
Conclusos para julgamento
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28/07/2022 13:58
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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08/07/2022 13:50
Juntada de Certidão
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09/06/2022 13:24
Juntada de documento de comprovação
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09/06/2022 12:58
Juntada de documento de comprovação
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26/05/2022 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/05/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2022 15:06
Juntada de ato ordinatório
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25/05/2022 15:31
Declarado impedimento por #Oculto#
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05/05/2022 14:35
Conclusos para decisão
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05/05/2022 14:35
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2022 14:35
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 13:30 Juizado Especial Cível e Criminal de Iguatu.
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05/05/2022 14:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/05/2022
Ultima Atualização
31/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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