TJCE - 0030013-18.2019.8.06.0084
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaraciaba do Norte
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/05/2023 14:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
-
24/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 24/05/2023.
-
23/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Guaraciaba do Norte Vara Única da Comarca de Guaraciaba do Norte PROCESSO: 0030013-18.2019.8.06.0084 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: FRANCISCA JUSCELIA DE SOUSA FARIAS REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARLUCIA FERNANDES MARTINS - CE16670 POLO PASSIVO:AGUIAR RAMOS CONSTRUCOES E HABITACOES LTDA - ME REPRESENTANTES POLO PASSIVO: MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR - CE18888-A Considerando o acordo celebrado entre as partes, por cujo meio intentaram resolver a lide, como permite o art. 840 do Código Civil, HOMOLOGO O ACORDO POR SENTENÇA, para que surta os jurídicos efeitos.
Em consequência, declaro a extinção do processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, do Código de Processo Civil de 2015.
Insta ressaltar que a existência do acordo impõe a preclusão lógica do direito de recorrer, de forma que se deve considerar caracterizado o trânsito em julgado.
Isento de custas e honorários face à gratuidade judiciária, na forma da lei.
Publique-se, registre-se, intime-se.
Expedientes necessários.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Guaraciaba do Norte/CE, data da assinatura digital Juliana Bragança Fernandes Lopes Juíza de Direito -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
-
22/05/2023 16:50
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2023 16:50
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:47
Juntada de Certidão
-
22/05/2023 15:47
Transitado em Julgado em 19/05/2023
-
22/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2023 14:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/05/2023 23:09
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
18/05/2023 19:21
Conclusos para julgamento
-
18/05/2023 19:19
Processo Desarquivado
-
04/05/2023 08:40
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 07:47
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
22/10/2022 01:02
Arquivado Definitivamente
-
22/10/2022 01:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:02
Juntada de Certidão
-
22/10/2022 01:02
Transitado em Julgado em 18/10/2022
-
18/10/2022 03:19
Decorrido prazo de MARLUCIA FERNANDES MARTINS em 17/10/2022 23:59.
-
18/10/2022 03:19
Decorrido prazo de MANOEL GALBA VASCONCELOS DE AGUIAR JUNIOR em 17/10/2022 23:59.
-
20/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2022 12:55
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/07/2022 11:44
Conclusos para despacho
-
29/01/2022 10:09
Mov. [27] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
04/11/2021 17:46
Mov. [26] - Concluso para Sentença
-
27/10/2021 19:12
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
27/10/2021 16:39
Mov. [24] - Decurso de Prazo
-
23/09/2021 21:09
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0740/2021 Data da Publicação: 24/09/2021 Número do Diário: 2702
-
22/09/2021 12:38
Mov. [22] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
22/09/2021 10:37
Mov. [21] - Certidão emitida
-
11/08/2021 09:43
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
04/08/2021 13:06
Mov. [19] - Concluso para Despacho
-
19/04/2021 17:50
Mov. [18] - Decurso de Prazo: CERTIFICO, para os devidos fins, que decorreu o prazo legal para a parte autora em 02/03/2021, e nada foi apresentado ou requerido em face da ordem judicial pg 50.
-
04/02/2021 21:38
Mov. [17] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0071/2021 Data da Publicação: 05/02/2021 Número do Diário: 2544
-
03/02/2021 12:20
Mov. [16] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0071/2021 Teor do ato: R hoje. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários. Advogados(s): Marlucia Fernandes Martins (OAB 16670/CE)
-
02/02/2021 19:52
Mov. [15] - Mero expediente: R hoje. Intime-se a parte autora para apresentar réplica no prazo legal. Expedientes necessários.
-
02/02/2021 09:43
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
29/01/2021 18:57
Mov. [13] - Petição: Nº Protocolo: WGBN.21.00165525-7 Tipo da Petição: Contestação Data: 29/01/2021 18:30
-
09/12/2020 13:12
Mov. [12] - Aviso de Recebimento (AR)
-
23/09/2020 15:16
Mov. [11] - Expedição de Carta [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/06/2020 11:15
Mov. [10] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
23/06/2020 15:18
Mov. [9] - Concluso para Despacho
-
27/04/2020 09:40
Mov. [8] - Certidão emitida [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/04/2020 15:30
Mov. [7] - Documento
-
24/01/2020 11:40
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0014/2020 Data da Disponibilização: 24/01/2020 Data da Publicação: 27/01/2020 Número do Diário: Página:
-
23/01/2020 08:26
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0014/2020 Teor do ato: Conciliação Data: 27/04/2020 Hora 10:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Pendente Advogados(s): Marlucia Fernandes Martins (OAB 16670/CE)
-
12/12/2019 15:23
Mov. [4] - Audiência Designada: Conciliação Data: 27/04/2020 Hora 10:15 Local: Sala de Audiência Situacão: Adiada
-
30/09/2019 16:42
Mov. [3] - Designação de audiência: Designe-se audiência de conciliação, tal como determina a Lei 9.099/95. Expedientes necessários.
-
18/09/2019 09:52
Mov. [2] - Conclusão
-
18/09/2019 09:52
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/09/2019
Ultima Atualização
24/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0030071-22.2019.8.06.0116
Maria da Costa Araujo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 12/09/2019 13:32
Processo nº 3000205-18.2022.8.06.0081
Angeline Pereira dos Santos
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 16/08/2022 12:02
Processo nº 3000009-72.2021.8.06.0052
Juscelio Felix da Costa
Banco Semear S.A.
Advogado: Sergio Vasconcelos Santana
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 21/11/2023 13:57
Processo nº 3000853-72.2022.8.06.0024
Angelo Matteo de Alencar Bandeira Capell...
Expedia do Brasil Agencia de Viagens e T...
Advogado: Fabio Rivelli
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/06/2022 11:37
Processo nº 3000781-58.2023.8.06.0151
Banco Pan S.A.
Maria Angelita de Sousa Barros
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 17/05/2023 11:55