TJCE - 3001579-89.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/01/2023 11:18
Arquivado Definitivamente
-
18/12/2022 18:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/12/2022 00:00
Publicado Despacho em 12/12/2022.
-
09/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
-
09/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001579-89.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO(A)(S): ANA CAROLINA PINHEIRO MACIEL DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo digital. (Art. 524, caput, do CPC/2015) Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/12/2022 10:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
08/12/2022 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 08:34
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 08:34
Juntada de Certidão
-
07/12/2022 08:34
Transitado em Julgado em 25/11/2022
-
06/12/2022 09:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
11/11/2022 09:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/11/2022 11:01
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001579-89.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: ANA CAROLINA PINHEIRO MACIEL SENTENÇA Vistos etc.
Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 35529983 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Não obstante, solicite-se a devolução da carta precatória exepedida no ID 32622955, independente de cumprimento, em virtude do acordo realizado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
06/11/2022 10:54
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/11/2022 10:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/10/2022 13:48
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 13:51
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 17:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
23/09/2022 17:31
Homologada a Transação
-
14/09/2022 15:52
Conclusos para julgamento
-
14/09/2022 15:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
14/09/2022 15:00
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/09/2022 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2022 13:41
Conclusos para despacho
-
02/09/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
30/08/2022 19:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/07/2022 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 13:35
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 21:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
26/04/2022 14:32
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 09:37
Expedição de Carta precatória.
-
21/04/2022 00:21
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/03/2022 22:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
24/01/2022 19:21
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 14:46
Conclusos para despacho
-
24/01/2022 14:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/12/2021 14:56
Juntada de Certidão
-
16/12/2021 14:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/12/2021 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2021 18:03
Conclusos para despacho
-
02/12/2021 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
09/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000126-11.2020.8.06.0113
Condominio Centro Empresarial Lagoa Seca
I a Macedo Santana Construcoes - ME
Advogado: Lucas Moreira Leite
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/02/2020 11:36
Processo nº 3000980-19.2022.8.06.0118
Joao Victor de Souza Silva
Companhia de Agua e Esgoto do Ceara Cage...
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2022 15:32
Processo nº 3000987-61.2022.8.06.0166
Francisco Dinoa Maia
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 09/09/2022 16:07
Processo nº 3000628-95.2021.8.06.0118
Gerson Paiva Almeida
Fabio Rangel Ambientacao
Advogado: Jose Roberto Pereira
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2021 14:13
Processo nº 3000809-49.2022.8.06.0090
Maria Rodrigues da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/05/2022 10:01