TJCE - 3000879-06.2022.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 09:46
Arquivado Definitivamente
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16/04/2024 09:45
Juntada de Certidão
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16/04/2024 09:45
Transitado em Julgado em 16/04/2024
-
16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 15/04/2024 23:59.
-
16/04/2024 00:41
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 15/04/2024 23:59.
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04/04/2024 15:27
Juntada de Certidão
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03/04/2024 19:07
Expedição de Alvará.
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01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83310707
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/04/2024. Documento: 83310706
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83310707
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28/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2024 Documento: 83310706
-
28/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO DE SENTENÇA - DJE Processo nº: 3000879-06.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CARLOS EDWILSON CARVALHO DE OLIVEIRA Requerido: REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA da sentença prolatada nos autos, junto ao ID nº 82969852, cujo dispositivo segue, ficando ciente do prazo de 10 (dez) para eventual interposição de recurso, a contar do recebimento, efetuando preparo (pagamento das custas) nas 48 (quarenta e oito) horas seguintes à interposição, independentemente de intimação, sob pena de deserção (inadmissão do recurso).
Em caso de requerimento de justiça gratuita, tendo em vista que a simples declaração goza apenas de presunção relativa de veracidade, deverá a parte juntar documentos que comprovem a condição de pobreza, preferencialmente a última declaração de rendimentos e bens à Receita Federal.
DISPOSITIVO: "(...) Por sentença, com fundamento no Art. 924, II, do CPC, decreto a extinção do presente Cumprimento de Sentença, nos limites do pagamento/depósito judicial efetuado. (...)" Fortaleza, 27 de março de 2024.
JANIO MARIO MARTINS DE SOUSA Servidor Geral -
27/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83310707
-
27/03/2024 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83310706
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25/03/2024 19:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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22/03/2024 00:32
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 21/03/2024 23:59.
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20/03/2024 12:23
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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20/03/2024 12:22
Conclusos para julgamento
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17/03/2024 15:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
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13/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2024. Documento: 80998097
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12/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2024 Documento: 80998097
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12/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000879-06.2022.8.06.0013 Requerente: AUTOR: CARLOS EDWILSON CARVALHO DE OLIVEIRA Requerido: REU: SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A.
DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: SAMILA RITA GOMES QUINTELA, MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS Advogado(s) do reclamado: THIAGO MAHFUZ VEZZI De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA, para que indique os dados bancários pertinentes, com fins de confecção e expedição de alvará, nos termos da Portaria nº 557/2020, da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Fortaleza, 11 de março de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
11/03/2024 12:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80998097
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06/03/2024 18:02
Juntada de Petição de petição
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03/02/2024 02:08
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:05
Decorrido prazo de MAYARA DE ANDRADE SANTOS TRAVASSOS em 31/01/2024 23:59.
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03/02/2024 02:05
Decorrido prazo de SAMILA RITA GOMES QUINTELA em 31/01/2024 23:59.
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01/02/2024 11:42
Juntada de Certidão
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01/02/2024 11:41
Transitado em Julgado em 01/02/2024
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15/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 15/12/2023. Documento: 73319357
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14/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/12/2023 Documento: 73319357
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13/12/2023 10:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73319357
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12/12/2023 19:12
Julgado procedente o pedido
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14/09/2023 15:21
Conclusos para julgamento
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12/05/2023 02:54
Decorrido prazo de THIAGO MAHFUZ VEZZI em 11/05/2023 23:59.
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20/04/2023 11:01
Juntada de Petição de petição
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18/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/04/2023.
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17/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2023
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17/04/2023 00:00
Intimação
DECISÃO: Vistos em inspeção judicial anual, nos termos do Provimento CGJ-CE nº 02/2021 e Portaria 01/2023, deste 1º Juizado Especial Cível de Fortaleza.
Considerando a afirmação do autor em réplica de que os fatos relatados na exordial ocorreram no dia 04.04.2022, e não na data de 14.04.2022, conforme aduzido na peça inaugural, argumentando tratar-se de mero equívoco material, intime-se a requerida para, no prazo de 15 dias, manifestar-se especificamente sobre tal ponto, com fins de garantia da ampla defesa e contraditório.
Expedientes e intimações necessárias.
Fortaleza, data da inserção no sistema.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
14/04/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/04/2023 19:04
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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31/03/2023 15:02
Conclusos para decisão
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31/03/2023 15:02
Cancelada a movimentação processual
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02/11/2022 03:37
Decorrido prazo de SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A. em 01/11/2022 23:59.
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02/11/2022 00:25
Decorrido prazo de CARLOS EDWILSON CARVALHO DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
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28/10/2022 16:48
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 00:00
Publicado Decisão em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
Processo nº: 3000879-06.2022.8.06.0013 DECISÃO: Considerando o disposto nas Portarias 1128/2022 e 1539/2020, ambas da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, pelas quais foi implementado o Juízo 100% Digital nesta 1ª Unidade de Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
Dentre outros procedimentos, dispõe a referida Portaria 1539/2020: “Art. 2º: (...) § 3.º - - Após a contestação e até a prolação da sentença, as partes poderão retratar-se, por uma única vez, da escolha pelo “Juízo 100% Digital”, mediante petição protocolizada nos autos, seguindo-se o processo, a partir de então, o procedimento das demandas não inseridas no Juízo 100% Digital, no mesmo juízo natural do feito. § 3.º - No ato do ajuizamento do feito, a parte e seu advogado deverão fornecer endereço eletrônico e linha telefônica móvel celular, sendo admitida a citação, a notificação e a intimação por qualquer meio eletrônico, nos termos dos arts. 193 e 246, V, do Código de Processo Civil.
Art. 8º - Os juízes das unidades mencionadas no art. 3.º deste ato normativo, poderão indagar às partes se concordam que as ações já ajuizadas tramitem pelas regras da Resolução N.º 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e deste normativo”.
Destarte, na forma dos preceptivos supra, determino a intimação das partes para que digam, no prazo de 5 (cinco) dias, se concordam que os autos desta ação tramitem de acordo com as regras do Juízo 100% Digital, nos termos da Resolução N.º 345/2020, do Conselho Nacional de Justiça, e da Portaria 1539/2020 do TJCE.
Em caso positivo, devem as partes fornecer endereço eletrônico (e-mail) e linha telefônica móvel celular (whatsapp).
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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20/10/2022 11:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/10/2022 15:00
Conclusos para decisão
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19/10/2022 15:00
Cancelada a movimentação processual
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19/09/2022 17:45
Juntada de Petição de réplica
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05/09/2022 14:25
Audiência Conciliação realizada para 05/09/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/09/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
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31/08/2022 10:37
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2022 11:27
Juntada de intimação de pauta
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08/06/2022 12:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/06/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2022 18:54
Juntada de Certidão
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02/06/2022 15:28
Expedição de Outros documentos.
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02/06/2022 15:28
Audiência Conciliação designada para 05/09/2022 14:00 01ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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02/06/2022 15:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2022
Ultima Atualização
28/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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