TJCE - 3001530-65.2022.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2022 12:32
Arquivado Definitivamente
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22/11/2022 12:32
Juntada de Certidão
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22/11/2022 12:32
Transitado em Julgado em 22/11/2022
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22/11/2022 10:45
Não recebido o recurso de GUSTAVO HENRIQUE DOS SANTOS VISEU - CPF: *29.***.*67-25 (ADVOGADO).
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14/11/2022 16:06
Conclusos para decisão
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14/11/2022 01:05
Decorrido prazo de ZACHARIAS AUGUSTO DO AMARAL VIEIRA em 13/11/2022 06:00.
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10/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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09/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001530-65.2022.8.06.0004 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) [Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Práticas Abusivas, Irregularidade no atendimento] AUTOR: VICTOR SCIPIAO FREITAS REU: NU PAGAMENTOS S.A.
D E S P A C H O A parte autora interpôs recurso inominado, requerendo a gratuidade de justiça, juntando extrato da conta corrente dos meses de agosto, setembro e outubro do vigente ano, bem como acostou aos autos a declaração de imposto de renda de 2020 e 2021.
Isto posto, a concessão dos benefícios da justiça gratuita não pode ser deferido à vista da documentação apresentada, podendo o Juízo solicitar a apresentação de documentos comprobatórios, nos moldes dos Enunciados 14 e 116, do Sistema dos Juizados Especiais: ENUNCIADO 14 – Antes do indeferimento do pedido de gratuidade judiciária, deverá ser oportunizado prazo à parte para comprovar a alegada hipossuficiência.
ENUNCIADO 116 – O Juiz poderá, de ofício, exigir que a parte comprove a insuficiência de recursos para obter a concessão do benefício da gratuidade da justiça (art. 5º, LXXIV, da CF), uma vez que a afirmação da pobreza goza apenas de presunção relativa de veracidade.
Concedo ao recorrente AUTOR: VICTOR SCIPIAO FREITAS, nos termos do § 2º, do artigo 99 do CPC, o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para comprovar a hipossuficiência alegada, apresentando a declaração completa de imposto de renda do exercício de 2022 ou recolher o valor do preparo.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
09/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 16:29
Juntada de Certidão
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26/10/2022 12:37
Conclusos para decisão
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25/10/2022 18:28
Juntada de Petição de recurso
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18/10/2022 02:49
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 17/10/2022 23:59.
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29/09/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2022 13:11
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2022 10:05
Juntada de Certidão
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18/08/2022 16:30
Conclusos para julgamento
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17/08/2022 16:49
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2022 08:51
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2022 08:51
Audiência Conciliação realizada para 28/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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28/07/2022 08:37
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/07/2022 18:07
Juntada de Petição de contestação
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06/06/2022 14:17
Juntada de Certidão
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03/06/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2022 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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29/04/2022 15:23
Conclusos para despacho
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29/04/2022 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2022 16:49
Juntada de Certidão
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18/04/2022 08:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/04/2022 08:41
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:54
Expedição de Outros documentos.
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13/04/2022 11:31
Não Concedida a Medida Liminar
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12/04/2022 12:24
Conclusos para decisão
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12/04/2022 12:24
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2022 12:24
Audiência Conciliação designada para 28/07/2022 08:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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12/04/2022 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2022
Ultima Atualização
22/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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