TJCE - 3000707-39.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 18:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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27/02/2025 18:05
Processo Reativado
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21/02/2025 08:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2024 16:51
Conclusos para decisão
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16/11/2023 13:26
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/08/2023 14:49
Arquivado Definitivamente
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03/08/2023 14:49
Juntada de Certidão
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03/08/2023 14:49
Transitado em Julgado em 31/07/2023
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29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 28/07/2023 23:59.
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29/07/2023 00:30
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 28/07/2023 23:59.
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14/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/07/2023. Documento: 64186937
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13/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023 Documento: 64186937
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13/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000707-39.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: RENATA KELLY DOS SANTOS XAVIER ABREU e outros Prezado(a) Advogado(a) DANIEL VIANA COELHO e ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 63859974.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Diante do exposto, e com fundamento no art. 487, I do CPC, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, com resolução do mérito, para condenar os réus ao pagamento da quantia de R$ 3.144,00, devidamente acrescida de juros e demais encargos pactuados.
Sem custas nem honorários, com base no art. 55, caput, da Lei nº 9.099/95. Publique-se, Registre-se.
Intimem-se as partes por seus causídicos.
Transitada em julgado, com as cautelas de estilo, dê-se baixa na distribuição e ARQUIVE-SE, independente de nova conclusão ao Juízo. -
12/07/2023 12:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/07/2023 09:28
Julgado procedente o pedido
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07/07/2023 18:37
Conclusos para julgamento
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04/07/2023 09:58
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/05/2023 20:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 20:57
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 20:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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29/05/2023 20:30
Juntada de Petição de diligência
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29/05/2023 17:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/05/2023 17:03
Juntada de Petição de certidão (outras)
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23/05/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 14:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000707-39.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: RENATA KELLY DOS SANTOS XAVIER ABREU e outros Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: DANIEL VIANA COELHO, ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 04/07/2023 09:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 59490364 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2023
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22/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 19:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 17:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/05/2023 17:48
Juntada de Certidão
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20/05/2023 22:04
Juntada de Certidão
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20/05/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 20:17
Conclusos para despacho
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11/05/2023 13:17
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 13:17
Audiência Conciliação designada para 04/07/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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11/05/2023 13:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/05/2023
Ultima Atualização
13/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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