TJCE - 0200257-83.2022.8.06.0145
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Pereiro
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2025. Documento: 173808753
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12/09/2025 14:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/09/2025 14:58
Confirmada a comunicação eletrônica
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11/09/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025 Documento: 173808753
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11/09/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, 156, Centro - CEP 66460-000, Fone: (85) 3108-1823, Pereiro-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 0200257-83.2022.8.06.0145 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA, JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. EXECUTADO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 2613/2022, disponibilizada no DJ-e que circulou em 13/12/2022, emanada da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte autora para se manifestar sobre os documentos de ID 172428912, no prazo de 10 dias. Pereiro/CE, 10 de setembro de 2025. FRANCISCO CELIO NOGUEIRA DA SILVA Auxiliar Judiciário(a) Vara Única da Comarca de Pereiro -
10/09/2025 10:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 173808753
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10/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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04/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 06:18
Decorrido prazo de RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ em 02/09/2025 23:59.
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03/09/2025 06:18
Decorrido prazo de ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA em 02/09/2025 23:59.
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02/09/2025 01:01
Confirmada a comunicação eletrônica
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167091917
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26/08/2025 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2025. Documento: 167091917
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167091917
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25/08/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 Documento: 167091917
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25/08/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, s/n, Pereiro, Centro- Pereiro, PEREIRO - CE - CEP: 63460-000 PROCESSO Nº: 0200257-83.2022.8.06.0145 EXEQUENTE: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA, JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A.
EXECUTADO: ESTADO DO CEARA D E C I S Ã O Vistos em inspeção, nos termos da Portaria nº 08/2025.
Trata-se os autos de execução em face da fazenda pública, em que foi expedido RPV para satisfação do débito.
Contudo, até o presente momento, a parte executada não comprovou a quitação do requisitório.
Esclareça-se que o procedimento de bloqueio de verbas públicas é o meio adequado à satisfação do sequestro previsto em lei para o caso de descumprimento de ordem emanada de RPV - Requisição de Pequeno Valor, tendo em vista a indisponibilidade dos bens e recursos públicos.
Considere-se, ainda, que restou estabelecido no Enunciado da Fazenda Pública nº 07, do FONAJE - Fórum Nacional de Juizados Especiais, in verbis: ENUNCIADO 07 - O sequestro previsto no § 1º do artigo 13 da Lei nº 12.153/09 também poderá ser feito por meio do BACENJUD, ressalvada a hipótese de precatório (XXX Encontro - São Paulo/SP).
No mesmo sentido, encontra-se o art. 16 da Resolução do Órgão Especial nº 14/2023: Art. 16.
Verificado o inadimplemento da RPV, ainda que parcial, o juízo da execução determinará, em sendo o caso, o sequestro do numerário atualizado suficiente ao cumprimento da decisão.
Parágrafo único: Cumprido o sequestro e inexistindo qualquer incidente processual que recomende a suspensão do pagamento, será promovida a liberação do crédito exequendo, observadas as formalidades legais e normativas aplicáveis, especialmente quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais, procedendo-se à baixa definitiva.
Pelo exposto, determino a intimação do ente público para, no prazo de 05(cinco) dias, comprovar a quitação do RPV, contados da intimação deste ato.
Decorrido o prazo sem comprovação da quitação, determino o sequestro do numerário suficiente à satisfação do débito objeto da RPV, o qual se procederá através de bloqueio on-line via Sistema SISBAJUD.
Havendo comprovação da quitação, nada mais havendo, arquive-se.
Expediente necessário.
Pereiro/CE, data da assinatura digital. ISAAC DANTAS BEZERRA BRAGA Juiz Auxiliar em Respondência -
22/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167091917
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22/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 167091917
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22/08/2025 13:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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22/08/2025 08:31
Determinado o bloqueio/penhora on line
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30/07/2025 17:08
Conclusos para decisão
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30/07/2025 17:07
Juntada de Certidão
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25/07/2025 03:07
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 24/07/2025 23:59.
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19/07/2025 02:45
Decorrido prazo de ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA em 18/07/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 03:38
Decorrido prazo de RENATO VILARDO DE MELLO CRUZ em 15/05/2025 23:59.
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28/04/2025 16:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2025 16:47
Juntada de Certidão
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28/04/2025 07:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2025. Documento: 150855342
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17/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2025 Documento: 150855342
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17/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ - PODER JUDICIÁRIO Vara Única da Comarca de Pereiro Rua Coronel Porto, 156, Centro - CEP 66460-000, Fone: (85) 3108-1823, Pereiro-CE - E-mail:[email protected] PROCESSO Nº: 0200257-83.2022.8.06.0145 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA, JUSCASH ADMINISTRACAO DE PAGAMENTOS E RECEBIMENTOS S.A. EXECUTADO: ESTADO DO CEARA ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, bem como tomando por base a Portaria nº 2613/2022, disponibilizada no DJ-e que circulou em 13/12/2022, emanada da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, para que possa imprimir andamento ao processo, intime-se a parte executada para efetuar o pagamento no prazo de 02 (dois) meses com advertência de não comprovando o pagamento no prazo será realizado o sequestro dos valores, nos termos do parágrafo 3º, inciso II, do art. 535, do CPC. Pereiro/CE, 16 de abril de 2025. FRANCISCO CELIO NOGUEIRA DA SILVA Auxiliar Judiciário(a) Vara Única da Comarca de Pereiro -
16/04/2025 11:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150855342
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16/04/2025 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 11:35
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 07:19
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:25
Decorrido prazo de ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 15:24
Decorrido prazo de ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:42
Decorrido prazo de FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES em 04/02/2025 23:59.
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28/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 28/01/2025. Documento: 133323433
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27/01/2025 18:55
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025 Documento: 133323433
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24/01/2025 09:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 133323433
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24/01/2025 09:41
Juntada de Certidão
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16/09/2024 11:30
Expedido alvará de levantamento
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21/08/2023 06:51
Conclusos para despacho
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20/08/2023 00:47
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 17/08/2023 23:59.
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17/07/2023 11:52
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2023 00:36
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 03/07/2023 23:59.
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24/06/2023 00:27
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 23/06/2023 23:59.
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Pereiro Vara Única da Comarca de Pereiro PROCESSO: 0200257-83.2022.8.06.0145 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) POLO ATIVO: FRANCISCO DIEGO FERNANDES BEZERRA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: FRANCISCA RENATA BEZERRA FERNANDES - CE35007 e KLAUS GIACOBBO RIFFEL - RS75938 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA - CE34147 D E S P A C H O Visto em inspeção, conforme portaria Nº 005/2023.
Intime-se o Estado Ceará para, querendo, manifeste-se sobre o contrato de cessão de crédito de ID. 51852746, no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes necessários.
Pereiro/CE, data registrada no sistema.
VICTOR NOGUEIRA PINHO Juiz de Direito Substituto -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 09:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2022 14:40
Conclusos para decisão
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13/12/2022 17:19
Mov. [18] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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09/11/2022 12:08
Mov. [17] - Petição juntada ao processo
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08/11/2022 17:46
Mov. [16] - Petição: Nº Protocolo: WPER.22.01801958-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/11/2022 17:17
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07/11/2022 08:25
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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05/11/2022 11:55
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WPER.22.01801931-7 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 05/11/2022 11:26
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01/11/2022 12:25
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
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31/10/2022 17:14
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WPER.22.01801897-3 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 31/10/2022 17:09
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15/09/2022 15:22
Mov. [11] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/08/2022 00:57
Mov. [10] - Certidão emitida
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02/08/2022 08:08
Mov. [9] - Concluso para Despacho
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02/08/2022 08:07
Mov. [8] - Petição juntada ao processo
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02/08/2022 08:05
Mov. [7] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que faço estes autos conclusos ao MM. Juiz.
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01/08/2022 12:32
Mov. [6] - Petição: Nº Protocolo: WPER.22.01801296-7 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2022 12:24
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01/08/2022 10:45
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WPER.22.01801292-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/08/2022 10:14
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25/07/2022 14:50
Mov. [4] - Certidão emitida
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25/07/2022 11:06
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/07/2022 15:09
Mov. [2] - Conclusão
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21/07/2022 15:09
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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