TJCE - 3000488-61.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/12/2023 04:40
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 18/12/2023 23:59.
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19/12/2023 09:03
Arquivado Definitivamente
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19/12/2023 09:03
Juntada de Certidão
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19/12/2023 09:03
Transitado em Julgado em 19/12/2023
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01/12/2023 08:32
Juntada de Petição de ciência
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01/12/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 01/12/2023. Documento: 72764626
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023 Documento: 72764626
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30/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118Promovente: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - MEPromovido: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72407290 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 28 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
29/11/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72764626
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28/11/2023 10:55
Juntada de Certidão
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28/11/2023 10:55
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 09:29
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2023 20:47
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 20:47
Juntada de Certidão
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31/10/2023 02:54
Decorrido prazo de VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME em 30/10/2023 23:59.
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23/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 23/10/2023. Documento: 70737181
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20/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023 Documento: 70737181
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20/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADA: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO DESPACHO Rh., Concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para a parte exequente atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Efetivada a diligência, proceda-se nova tentativa de penhora on-line, devendo ser utilizado a ferramenta "teimosinha", disponível no sistema SISBAJUD, por 30 dias.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
19/10/2023 20:51
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70737181
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19/10/2023 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 10:27
Conclusos para despacho
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18/10/2023 09:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70456215
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12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70456215
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12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO DESPACHO Rh., Intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a tentativa de penhora online infrutífera, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação. Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
11/10/2023 13:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70456215
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11/10/2023 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 16:38
Conclusos para despacho
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05/10/2023 11:23
Juntada de documento de comprovação
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29/08/2023 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2023 18:36
Conclusos para despacho
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28/07/2023 10:59
Juntada de Certidão
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20/07/2023 16:25
Juntada de Certidão
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10/07/2023 12:30
Juntada de Petição de petição
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23/06/2023 12:17
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 11:42
Juntada de Certidão
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29/05/2023 09:00
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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26/05/2023 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 16:59
Conclusos para despacho
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18/05/2023 11:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
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17/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 17/05/2023.
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16/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2023
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16/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADA: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 dias, sob pena de arquivamento do feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
15/05/2023 21:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/05/2023 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2023 12:53
Conclusos para despacho
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15/05/2023 12:52
Juntada de Certidão
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15/05/2023 12:52
Transitado em Julgado em 08/05/2023
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11/05/2023 09:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
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10/05/2023 11:33
Juntada de Certidão
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06/05/2023 20:49
Expedição de Alvará.
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01/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO SENTENÇA Vistos etc., Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo judicial em audiência, cujo termo repousa no ID 57352034.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Isto posto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Procedo, neste ato, com a transferência dos valor de R$ 200,00 (duzentos reais), bloqueados nos ativos financeiros da parte executada (ID 56737886) para a conta judicial, bem como procedo com o desbloqueio do valor remanescente em favor da parte executada. (Comprovante em anexo) Expeça-se alvará em favor do advogado da parte exequente para a liberação do valor transferido, observando os dados bancários informados no ID 57352034.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Maracanaú/CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
28/04/2023 23:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/04/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/04/2023 08:28
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2023 08:26
Juntada de Certidão
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05/04/2023 14:02
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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05/04/2023 14:02
Homologada a Transação
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04/04/2023 08:42
Conclusos para julgamento
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30/03/2023 18:10
Audiência Conciliação realizada para 30/03/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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27/03/2023 00:13
Decorrido prazo de MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO em 26/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADO: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO Parte a ser intimada: DR(A).
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO (Diário Eletrônico) De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) que a Audiência de Conciliação designada para o dia 30/03/2023 08:50 horas, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato “OGG”.
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 14 de março de 2023.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a coordenação do Supervisor de Unidade Judiciária.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
14/03/2023 18:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
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14/03/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/03/2023 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:21
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:03
Juntada de Certidão
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14/03/2023 13:01
Audiência Conciliação designada para 30/03/2023 08:50 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
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14/03/2023 08:11
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:17
Conclusos para decisão
-
13/03/2023 10:38
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/03/2023 10:15
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 10:13
Juntada de Petição de petição
-
13/03/2023 00:20
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/02/2023 11:52
Juntada de Petição de pedido (outros)
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11/01/2023 00:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
20/11/2022 21:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
17/11/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
17/11/2022 10:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
-
14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADA: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO DESPACHO Rh., A parte exequente atualizou o débito, mas nada requereu, razão pela qual concedo o prazo de 05 (cinco) dias, para que seja sanado a irregularidade retrocitada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
13/11/2022 21:37
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
13/11/2022 21:37
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2022 16:58
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 12:45
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000488-61.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: VALCLENIA FALCAO DO NASCIMENTO - ME EXECUTADA: MARIA ELOISA JAQUELINE BARBOSA PORTO DESPACHO Rh., Defiro o pleito formulado em sessão conciliatória, cujo termo repousa no ID 40427333.
Intime-se a parte exequente para atualizar o débito, bem como para requerer o que entender pertinente, em até 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 18:33
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 15:25
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 15:25
Audiência Conciliação realizada para 07/11/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
03/10/2022 09:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
16/09/2022 14:30
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/09/2022 13:00
Juntada de Certidão
-
16/09/2022 12:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
08/09/2022 13:20
Audiência Conciliação designada para 07/11/2022 12:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
05/09/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 10:40
Conclusos para despacho
-
01/09/2022 17:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/08/2022 22:51
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 22:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 14:56
Conclusos para despacho
-
23/08/2022 14:44
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2022 10:58
Juntada de Certidão
-
07/07/2022 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:25
Conclusos para despacho
-
05/07/2022 10:22
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
31/05/2022 08:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
28/04/2022 14:28
Juntada de Certidão
-
21/04/2022 00:11
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
25/03/2022 10:48
Expedição de Mandado.
-
17/03/2022 17:02
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/03/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2022 09:15
Conclusos para despacho
-
11/03/2022 15:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/03/2022 21:38
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 14:19
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 14:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2022 14:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2022 18:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
13/10/2021 15:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/10/2021 09:45
Conclusos para despacho
-
10/10/2021 21:10
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/10/2021 20:35
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 14:17
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 14:17
Juntada de Certidão
-
11/09/2021 00:06
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 10/09/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 13:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
30/08/2021 11:37
Expedição de Outros documentos.
-
25/08/2021 22:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 10:49
Conclusos para despacho
-
16/08/2021 08:36
Juntada de Certidão
-
11/08/2021 11:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/08/2021 10:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
30/06/2021 12:24
Juntada de Certidão
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28/06/2021 20:32
Expedição de Citação.
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16/06/2021 14:30
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:24
Conclusos para despacho
-
11/05/2021 10:12
Expedição de Citação.
-
23/04/2021 08:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2021 09:37
Conclusos para despacho
-
21/04/2021 09:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/04/2021
Ultima Atualização
30/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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