TJCE - 3001410-37.2023.8.06.0117
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/12/2023 07:10
Arquivado Definitivamente
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18/12/2023 07:10
Juntada de Certidão
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18/12/2023 07:10
Transitado em Julgado em 18/12/2023
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16/12/2023 07:49
Decorrido prazo de PRISCILA DA SILVA TAVARES em 15/12/2023 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/11/2023. Documento: 72756000
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29/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023 Documento: 72756000
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29/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOCOMARCA DE MARACANAÚJUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINALRua Edson Queiroz, s/nº - Piratininga - Maracanaú-CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3001410-37.2023.8.06.0117Promovente: RESIDENCIAL FORTE VERSALHESPromovido: DIANA PEREIRA DE SOUSA Parte intimada:DR(A).
PRISCILA DA SILVA TAVARES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 72462730 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 28 de novembro de 2023. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
28/11/2023 09:19
Juntada de Certidão
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28/11/2023 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72756000
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22/11/2023 11:26
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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20/11/2023 20:58
Conclusos para julgamento
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20/11/2023 20:57
Juntada de Certidão
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17/11/2023 02:00
Decorrido prazo de RESIDENCIAL FORTE VERSALHES em 13/11/2023 23:59.
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06/11/2023 00:00
Publicado Despacho em 06/11/2023. Documento: 71481589
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03/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/11/2023 Documento: 71481589
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03/11/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001410-37.2023.8.06.0117 REQUERENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES REQUERIDO(A)(S): DIANA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Rh., Em petitório retro, o exequente informa que a executada realizou o pagamento de algumas parcelas do acordo, bem como de todas as taxas condominiais vencidas até a presente data.
Ao mesmo tempo, relata, que a devedora não cumpriu o pagamento integral do débito referente ao acordo.
Assim, diante da manifestação desconexa, concedo o prazo de 05 dias, para o exequente esclarecer e sanar a irregularidade acima apontada, sob pena de extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
02/11/2023 19:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71481589
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02/11/2023 19:19
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 10:12
Conclusos para despacho
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20/10/2023 12:01
Juntada de Certidão
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19/10/2023 17:54
Juntada de Certidão
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04/10/2023 11:33
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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04/10/2023 11:32
Processo Reativado
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28/09/2023 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2023 21:31
Conclusos para decisão
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21/09/2023 15:12
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/06/2023 13:54
Arquivado Definitivamente
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12/06/2023 13:54
Juntada de Certidão
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12/06/2023 13:54
Transitado em Julgado em 12/06/2023
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12/06/2023 12:16
Juntada de Certidão
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12/06/2023 00:00
Publicado Sentença em 12/06/2023.
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09/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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09/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n – Centro – Maracanaú-CE – CEP 61.905-155 Fone: (85) 3371-8753 / WhatsApp: (85) 9.8138-4617 / E-mail: [email protected] Processo nº 3001410-37.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADO: DIANA PEREIRA DE SOUSA SENTENÇA Vistos etc., Relatório dispensado por força do art. 38 da lei 9.099/95.
Compulsando os autos, verifica-se que as partes celebraram acordo extrajudicial, cujo termo repousa no ID 60237319 e requereram a sua homologação por sentença.
Incide na espécie a norma disposta no artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC, verbis: “Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: […] III - homologar: […] b) a transação;” Ante o exposto, homologo o acordo e decreto a extinção do processo na forma prevista no dispositivo legal acima referenciado.
Sem custas e sem honorários advocatícios (Art. 55 da lei 9099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após o trânsito em julgado, arquive-se.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
Candice Arruda Vasconcelos Juíza de Direito Titular Assinado por Certificação Digital -
08/06/2023 19:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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08/06/2023 19:46
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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08/06/2023 19:46
Homologada a Transação
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05/06/2023 08:56
Conclusos para julgamento
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02/06/2023 09:41
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2023.
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30/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001410-37.2023.8.06.0117 EXEQUENTE: RESIDENCIAL FORTE VERSALHES EXECUTADA: DIANA PEREIRA DE SOUSA DESPACHO Rh., Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar a matrícula da unidade de devedora, a fim de demonstrar o titular da obrigação de pagar o débito condominial apontado na petição inicial, sob pena extinção do feito, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
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29/05/2023 10:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 13:01
Conclusos para despacho
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24/05/2023 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2023
Ultima Atualização
29/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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