TJCE - 3000499-57.2023.8.06.0171
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Taua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2023 09:21
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2023 09:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
12/09/2023 09:20
Transitado em Julgado em 11/09/2023
-
24/08/2023 11:50
Julgado improcedente o pedido
-
24/08/2023 11:22
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 24/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
23/08/2023 11:35
Juntada de Petição de petição
-
18/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 18/08/2023. Documento: 66842513
-
17/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023 Documento: 66842513
-
17/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Número dos Autos: 3000499-57.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA BARRA LO Parte Promovida: Banco Bradesco SA Aos advogados das partes: Advogado(s) do reclamante: RAQUEL MARIA DE SIQUEIRA TEIXEIRA ALENCAR Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR CARTA DE INTIMAÇÃO Pela presente, ficam as partes autora/requerida, através dos advogados habilitados nos autos, devidamente INTIMADAS para comparecerem à SESSÃO UNA - DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada, por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme autorizado pela Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 - Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 - Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, as partes deverão aguardar o início da sessão una.
Lembrando que, no momento da reunião, as partes deverão estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, as partes não deverão sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 24/08/2023 11:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDMzNDUzOTMtMzdkMy00MmM4LWI3NjgtZjU2MjNlMjc4NzBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d ou Link encurtado: https://link.tjce.jus.br/41f5fb ou QR Code: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte autora advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência da parte autora, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); e 2) de que o não comparecimento da parte autora importará em arquivamento do processo (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, inciso I), com condenação em custas, que, por tratar-se de sanção processual, aplica-se, inclusive, aos beneficiários da justiça gratuita, salvo comprovação de que a ausência decorreu de força maior (Lei n° 9.099/1995, artigo 51, § 2º); 2) Os litigantes de que deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito. Fica a parte requerida advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
Tauá, 16 de agosto de 2023 -
16/08/2023 16:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/08/2023 10:38
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 24/08/2023 11:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/08/2023 17:49
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
15/08/2023 17:48
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
14/08/2023 12:39
Juntada de Petição de petição
-
11/08/2023 08:38
Juntada de Petição de substabelecimento
-
02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Publicado Citação em 02/06/2023.
-
01/06/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TAUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Nome: Banco Bradesco SA Endereço: RUA DEPUTADO MANOEL FRANCISCO, 565, CENTRO, TIANGUá - CE - CEP: 62320-000 Advogado(s) do reclamado: FRANCISCO SAMPAIO DE MENEZES JUNIOR Número dos Autos: 3000499-57.2023.8.06.0171 Parte Promovente: ANTONIA BARRA LO Parte Promovida: Banco Bradesco SA CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO Pela presente, fica V.
Sa. devidamente CITADO(A) de todos os termos da Inicial, cuja cópia segue anexa, em conformidade com o art. 18 da Lei 9.099/95, extraída dos autos da Ação nº: 3000499-57.2023.8.06.0171, formulada pelo AUTOR: ANTONIA BARRA LO.
Fica V.
Sa. devidamente INTIMADO(A) do inteiro teor da DECISÃO proferida pelo MM Juiz desta unidade de ID 57963553 bem como para comparecer à SESSÃO UNA, DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO designada para o dia: 15/08/2023 09:00, que sera realizada por meio de videoconferência, através da plataforma MICROSOFT TEAMS, no domínio eletrônico: https://teams.microsoft.com/, conforme Resolução 345/2020 de 09.10.2020 do CNJ e Art. 5º da Portaria nº: 1539/2020 do TJCE, ficando a parte facultada a se insurgir para que a audiência se dê no formato presencial.
Como forma de minimizar os impactos e dificuldades de acesso, as partes e advogados deverão atentar para as seguintes orientações: 1 – Antes da data e horário previsto para sua audiência, instale gratuitamente o programa MICROSOFT TEAMS, através do computador ou smartphone. 2 - No dia designado para a realização da audiência, acesse o link fornecido na certidão e escolha a opção ENTRAR COMO CONVIDADO, colocando seu nome.
Caso seja Pessoa Jurídica, deverá ser fornecido o nome do advogado/preposto com o respectivo nome da Empresa representada). 3 – Habilite de imediato o acesso ao microfone e a câmera. 4 - Após isso, a parte deverá aguardar o início da sessão de conciliação.
Lembrando que, no momento da reunião, a parte deverá estar em local silencioso e ajustar o volume de microfone e dos fones de ouvido, para fins de perfeita comunicação.
Atente-se ainda a estar com seu documento de identidade em mãos.
Orienta-se ainda que as partes procurem verificar se o dispositivo utilizado (smartphone ou computador) encontra-se devidamente ajustado antes da audiência, com finalidade de evitar possíveis atrasos.
Em havendo algum atraso para o início da sessão, a parte não deverá sair da sala virtual, devendo aguardar devidamente conectada.
INFORMAÇÕES DA AUDIÊNCIA: SESSÃO UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO DATA E HORÁRIO DA AUDIÊNCIA: 15/08/2023 09:00 Link da reunião: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_OTA3MjYyNmYtMWI2Yi00MDgwLTg2YWYtMmM1MDQzODgxNTA2%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%229e226e9e-978f-4a53-97a4-c98c3f691cde%22%7d OU LINK ENCURTADO : https://link.tjce.jus.br/138927 OU PELA LEITURA DO QRCODE: As partes ficam cientes que na data e horário da realização do ato, haverá, excepcionalmente, tolerância de 10 (DEZ) minutos para o início da sessão conciliatória.
Após esse período, as partes não mais poderão participar do ato.
Fica a parte advertida: 1) de que é indispensável o comparecimento à sala virtual de audiência do preposto da parte requerida, não suprindo essa exigência a presença do respectivo patrono (Lei 9.0999, art. 9º, caput); 2) de que, não comparecendo o réu a audiência, considerar-se-ão verdadeiras as alegações iniciais, sendo proferido julgamento de plano, salvo se o contrário resultar da convicção do juiz (Lei n° 9.099/1995, art. 20), bem como de que deverá indicar ao juízo qualquer mudança posterior de endereço, reputando eficazes as correspondências enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência de comunicação (Lei n° 9.099/1995, artigo 19, § 2°); 3) de que deverá a parte promovida oferecer contestação, escrita ou oral, preferencialmente, cinco (05) dias antes da data designada para audiência, sendo obrigatória, nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, a presença de advogado.
Em se tratando de pessoa jurídica, o preposto deverá apresentar no ato da audiência respectiva a carta de preposição e atos constitutivos, sob pena de revelia e 4) Os litigantes deverão comparecer ao ato munidos dos documentos necessários para provar o alegado, cabendo a parte contrária manifestar-se sobre eles logo após a exibição, sem interrupção da audiência (Lei n° 9.099/1995, artigo 29, parágrafo único), e trazendo suas testemunhas, até o máximo de três para cada parte (Lei n° 9.099/1995, artigo 34, caput), uma vez que, não havendo acordo, de logo será realizada a instrução processual e o julgamento do feito.
Em caso de necessidade de obtenção do link ou impossibilidade técnica de participação de qualquer das partes, tal fato deverá ser comunicado até a hora da audiência, com a devida justificativa, podendo, entrar em contato com a Secretaria do Juizado Especial Cível e Criminal de Tauá/CE pelo Telefone/WhatsApp: (85) 9 8198-8631.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema computacional PJE (Processo Judicial Eletrônico), cujo endereço na web é https://pje.tjce.jus.br/pje1grau/login.seam.
Para se cadastrar no sistema siga as orientações.
Tauá/CE, 31/05/2023 Assinado digitalmente -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 08:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
26/05/2023 16:42
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
26/05/2023 16:42
Audiência Preliminar cancelada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
26/05/2023 16:33
Audiência Preliminar designada para 15/08/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/05/2023 17:05
Audiência Instrução e Julgamento Cível cancelada para 28/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
05/05/2023 16:39
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 28/06/2023 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
14/04/2023 11:28
Audiência Conciliação cancelada para 06/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
14/04/2023 11:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/04/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
12/04/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2023 13:28
Audiência Conciliação designada para 06/07/2023 09:00 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Tauá.
-
12/04/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
17/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000703-70.2023.8.06.0246
Lilia Santos de Matos
Irackson Farias de Araujo
Advogado: Raimundo Nonato de Medeiros Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 08/05/2023 10:44
Processo nº 3000081-88.2022.8.06.0128
Maria Marilene do Amaral
Tam Linhas Aereas
Advogado: Fernando Rosenthal
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/04/2022 14:43
Processo nº 3000017-92.2017.8.06.0083
Antonia Mota da Costa
Banco Bradescard
Advogado: Francisco Cristiano Silva de Souza
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 07/03/2017 16:23
Processo nº 3000165-76.2023.8.06.0121
Maria de Lourdes Melo da Silva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/03/2023 10:38
Processo nº 3000859-91.2022.8.06.0020
Eliezer Teixeira Sampaio
Classic Viagens e Turismo - Eireli
Advogado: Talita Aime Rodrigues Pereira Licar
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/06/2022 10:33