TJCE - 3000075-58.2022.8.06.0071
1ª instância - 1ª Vara Civel da Comarca de Crato
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 09:38
Alterado o assunto processual
-
23/07/2025 09:27
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
22/07/2025 15:13
Juntada de Petição de Contra-razões
-
25/06/2025 03:32
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 24/06/2025 23:59.
-
09/06/2025 00:01
Confirmada a comunicação eletrônica
-
29/05/2025 11:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/05/2025 19:20
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 11:03
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Apelação
-
30/04/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 30/04/2025. Documento: 151832507
-
29/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025 Documento: 151832507
-
28/04/2025 09:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 151832507
-
28/04/2025 09:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/04/2025 10:12
Julgado improcedente o pedido
-
01/04/2025 12:14
Conclusos para julgamento
-
28/03/2025 15:30
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2025 04:08
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENDLER HENDLER em 17/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 04:07
Decorrido prazo de ALEXANDRE HENDLER HENDLER em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2025. Documento: 137402231
-
07/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025 Documento: 137402231
-
06/03/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 137402231
-
06/03/2025 14:26
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
27/02/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/02/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 10:24
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
08/11/2024 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 00:49
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 01/11/2024 23:59.
-
01/11/2024 09:09
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 00:00
Publicado Despacho em 03/10/2024. Documento: 105987615
-
02/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024 Documento: 105987615
-
01/10/2024 14:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105987615
-
01/10/2024 14:44
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/10/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 13:35
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 13:17
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CRATO em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 07:46
Juntada de Petição de ciência
-
08/08/2024 01:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 07/08/2024 23:59.
-
30/07/2024 14:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2024 14:48
Juntada de Petição de diligência
-
24/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/07/2024. Documento: 89665030
-
23/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 Documento: 89665030
-
23/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000075-58.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: JULIANO BARBOSA DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E S P A C H O Vistos, etc.
MENOR Trata-se de Ação de Indenização por Danos Extrapatrimoniais Decorrentes de Acidente de Trânsito, ajuizada por Juliano Barbosa dos Santos, menor representado por seu genitor, Ronaldo Alexandre dos Santos, em face de Município do Crato, qualificadas, com a qual alega, em síntese, que, no dia 01 de março de 2022, por volta das 10:35 horas, quando passeava no veículo ciclomotor 49CC, não emplacado, foi surpreendido pelo buraco existente na via pública sem qualquer sinalização, mais precisamente nas proximidades da "ponte de bia", dando causa ao infortúnio que causou "Fratura com deformidade no punho direito", após passar por procedimento cirúrgico.
Informa que disso resultou intenso sofrimento passível de indenização por dano moral, sequelas permanentes passíveis de indenização por dano estético e redução na sua capacidade laborativa que reclama pensão vitalícia. O objeto da perícia consiste em perquirir sobre a existência de lesão no autor decorrente do acidente informado na inicial e que seja capaz de expô-lo ao ridículo ou de provar complexo de inferioridade, bem como se houve redução de sua capacidade laborativa, e, caso afirmativo, em que grau. PERITO Nomeado perito o médico do trabalho, Dr. Thiago Caldas Leal, [email protected], cadastrado no SIPER 9370 JG .
HONORÁRIOS PERICIAIS Fixado em R$ 750,00 (setecentos e cinquenta reais), de acordo com a Portaria nº 00320/2024, disponibilizada no DJe de 19/02/2024, Justiça Gratuita.
PERICIA Designo a PERÍCIA para o dia 24/09/2024 às 11:45h, (ID 89435137) a se realizar na Av.
Padre Cicero, 2019, Prédio da Clemir Arrais (Salesianos), lado esquerdo.
Telefone para contato: 88 99235 5757.
Ressaltando que o periciando deverá chegar na hora agendada, não podendo chegar antes do horário marcado, devido as perícias já agendadas. Em caso de motivo justificado com comprovação documental que impeça a parte autora de comparecer à perícia, deverá o advogado peticionar antecipadamente (anterior à data da perícia) para a remarcação do exame.
A ausência injustificada da parte autora ao exame pericial implicará o encerramento da prova e o julgamento do processo no estado em que se encontra (art. 355, I, CPC). QUESITOS DO JUÍZO (ID 69187015): 1) Há lesões com potencial para expor o autor a ridículo ou lhe causar complexo de inferioridade? 2) Em caso afirmativo, é possível afirmar que essas lesões são decorrentes do acidente informado na inicial? 3) O autor sofreu redução em sua capacidade laborativa? Em que grau? 4) Em caso afirmativo, é possível afirmar que essa redução na capacidade laborativa do autor é decorrente do acidente informado na inicial? 5) Outros esclarecimentos que o senhor perito julgar necessários. 1) Há lesões com potencial para expor o autor a ridículo ou lhe causar complexo de inferioridade? 2) Em caso afirmativo, é possível afirmar que essas lesões são decorrentes do acidente informado na inicial? 3) O autor sofreu redução em sua capacidade laborativa? Em que grau? 4) Em caso afirmativo, é possível afirmar que essa redução na capacidade laborativa do autor é decorrente do acidente informado na inicial? 5) Outros esclarecimentos que o senhor perito julgar necessários.
QUESITOS DA PARTE AUTORA (ID 89389653): 1.
Que o douto perito afirme se as lesões acometidas pela autora foram em decorrência do acidente? 2.
Caso positivo, houve perda anatômica e/ou funcional do membro em caráter parcial ou total? 3.
Qual o foi o membro que a autora teve perda anatômica ou funcional? 4.
Diga o Senhor Perito se as lesões acometidas pela autora se enquadram em qual segmento da tabela do DPVAT, ou seja, residual (10%), leve (25%), media (50%), intensa (75%) ou total (100%)? QUESITOS DA PARTE REQUERIDA (ID 88912610): não apresentou quesitos, inobstante devidamente intimado. À SEJUD : 1.
INTIMAR AS PARTES do inteiro teor desta decisão, via DJE/Sistema; 2.
CIÊNCIA ao Ministério Público. 3.
INTIMAR A PARTE AUTORA, via mandado, JULIANO BARBOSA DOS SANTOS, tel (88) 9.9344-9613, brasileiro, menor, neste ato representado por seu genitor RONALDO ALEXANDRE DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, ajudante de pedreiro, inscrito sob RG nº *80.***.*38-19 e CPF nº *30.***.*28-49, Residente e domiciliado na Travessa Potengi, nº 612, Bairro Cacimbas, na cidade de Crato/CE - CEP: 63113-490 para comparecer à Perícia designada munida de seus documentos pessoais e exames médicos. Intimações e diligências necessárias. Crato/CE, 18 de julho de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
22/07/2024 11:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2024 09:50
Expedição de Mandado.
-
22/07/2024 09:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89665030
-
22/07/2024 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
12/07/2024 12:36
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000075-58.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: JULIANO BARBOSA DOS SANTOS e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E S P A C H O Vistos, etc. Determino a notificação do perito médico ortopedista Dr. Thiago Caldas Leal (SIPER 9370 JG), através do e-mail [email protected], para designar data para a perícia, no prazo 10 (dez) dias.
Uma vez, informado nova data, INTIMEM-SE, imediatamente as partes.
O objeto da perícia consiste em perquirir sobre a existência de lesão no autor decorrente do acidente informado na inicial e que seja capaz de expô-lo ao ridículo ou de provar complexo de inferioridade, bem como se houve redução de sua capacidade laborativa, e, caso afirmativo, em que grau.
Quesitos do Juízo (69187015): 1) Há lesões com potencial para expor o autor a ridículo ou lhe causar complexo de inferioridade? 2) Em caso afirmativo, é possível afirmar que essas lesões são decorrentes do acidente informado na inicial? 3) O autor sofreu redução em sua capacidade laborativa? Em que grau? 4) Em caso afirmativo, é possível afirmar que essa redução na capacidade laborativa do autor é decorrente do acidente informado na inicial? 5) Outros esclarecimentos que o senhor perito julgar necessários.
Ficam as partes intimadas para se manifestar sobre o perito nomeado, indicar assistentes técnicos, apresentarem quesitos e acompanharem a realização dos trabalhos do perito, na forma estabelecida no art. 465, § 1º e incisos, do CPC.
Para o pagamento dos honorários do perito nomeado, proceder de acordo com disposto no art. 36 e seguintes da Resolução do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará de nº 04/2017, publicado no DJE do dia 06.04.2017. À SEJUD : 1.
NOTIFICAR o perito Dr. Thiago Caldas Leal (SIPER 9370 JG), através do e-mail [email protected], para designar data para a perícia, no prazo 10 (dez) dias. 2.
INTIMAR as partes (DJE/SISTEMA) para se manifestar sobre o perito nomeado, indicar assistentes técnicos, apresentarem quesitos e acompanharem a realização dos trabalhos do perito, na forma estabelecida no art. 465, § 1º e incisos, do CPC. Crato/CE, 2 de julho de 2024 Jose Batista de Andrade Juiz de Direito -
06/07/2024 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 16:50
Juntada de Petição de diligência
-
05/07/2024 15:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88912610
-
04/07/2024 10:09
Juntada de documento de comprovação
-
02/07/2024 21:27
Expedição de Ofício.
-
02/07/2024 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 13:30
Conclusos para decisão
-
19/06/2024 14:08
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 10:18
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/06/2024 10:00
Expedição de Mandado.
-
12/06/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 10:25
Conclusos para despacho
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RONALDO ALEXANDRE DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANO BARBOSA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de RONALDO ALEXANDRE DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
08/06/2024 00:07
Decorrido prazo de JULIANO BARBOSA DOS SANTOS em 07/06/2024 23:59.
-
31/05/2024 00:00
Publicado Despacho em 31/05/2024. Documento: 87459154
-
30/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024 Documento: 87459154
-
30/05/2024 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000075-58.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: J.
B.
D.
S. e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E S P A C H O Vistos etc.
Intime-se a parte autora, através do DJe, para, no prazo de 5 dias, dizer se restou efetivada a perícia médica.
Exp.
Nec.
Crato/CE, 29 de maio de 2024 José Batista de Andrade Juiz de Direito -
29/05/2024 14:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87459154
-
29/05/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 11:26
Conclusos para despacho
-
08/02/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 13:00
Desentranhado o documento
-
30/01/2024 13:00
Cancelada a movimentação processual
-
29/01/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/01/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
11/10/2023 17:39
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 14:23
Juntada de informação
-
21/09/2023 13:40
Juntada de Certidão (outras)
-
20/09/2023 13:17
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 13:16
Expedição de Ofício.
-
20/09/2023 11:25
Juntada de Petição de substabelecimento
-
20/09/2023 11:24
Juntada de Petição de substabelecimento
-
15/09/2023 15:24
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
24/06/2023 11:08
Conclusos para decisão
-
24/06/2023 11:08
Cancelada a movimentação processual
-
23/06/2023 12:09
Juntada de Petição de réplica
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE CRATO 1ª Vara Cível da Comarca de Crato Rua Álvaro Peixoto, S/N, São Miguel - CEP 63100-000, Fone: WPP(85)81510839, Crato-CE - E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 3000075-58.2022.8.06.0071 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Acidente de Trânsito] POLO ATIVO: J.
B.
D.
S. e outros POLO PASSIVO: MUNICIPIO DE CRATO D E S P A C H O Vistos, etc.
Sobre a contestação de ID 57163904, manifesta-se a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC) Intime-se, via DJe - TJCE.
Expedientes necessários.
Crato/CE, 23 de maio de 2023 JOSE BATISTA DE ANDRADE JUIZ DE DIREITO -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 10:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
23/05/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2023 15:44
Conclusos para despacho
-
24/03/2023 17:01
Juntada de Petição de contestação
-
07/02/2023 09:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2023 20:26
Concedida a gratuidade da justiça a RONALDO ALEXANDRE DOS SANTOS - CPF: *30.***.*28-49 (AUTOR) e J. B. D. S. - CPF: *92.***.*03-05 (AUTOR).
-
25/01/2023 15:55
Conclusos para despacho
-
10/11/2022 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/11/2022
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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