TJCE - 3916241-41.2008.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2025 00:00
Publicado Decisão em 18/07/2025. Documento: 162859055
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17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 162859055
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16/07/2025 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162859055
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16/07/2025 10:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/06/2025 15:49
Conclusos para despacho
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26/06/2025 15:49
Processo Reativado
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26/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/06/2025 05:52
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 02/06/2025 23:59.
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03/06/2025 04:32
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 02/06/2025 23:59.
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26/05/2025 15:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2025 13:14
Arquivado Definitivamente
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19/05/2025 13:13
Juntada de Certidão
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19/05/2025 13:13
Transitado em Julgado em 15/05/2025
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154792879
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154792879
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19/05/2025 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/05/2025. Documento: 154792879
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19/05/2025 00:00
Publicado Sentença em 19/05/2025. Documento: 154792879
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154792879
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154792879
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16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154792879
-
16/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025 Documento: 154792879
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154792879
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154792879
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15/05/2025 17:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154792879
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15/05/2025 14:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154792879
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15/05/2025 14:57
Homologada a Transação
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14/05/2025 16:47
Conclusos para julgamento
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14/05/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:00
Publicado Despacho em 14/05/2025. Documento: 154259501
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13/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025 Documento: 154259501
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12/05/2025 09:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154259501
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12/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 17:17
Conclusos para despacho
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24/04/2025 17:16
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 17:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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24/04/2025 16:52
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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24/04/2025 16:35
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/04/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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11/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 11/04/2025. Documento: 149874187
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10/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025 Documento: 149874187
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09/04/2025 09:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 149874187
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09/04/2025 09:55
Juntada de ato ordinatório
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09/04/2025 09:55
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/04/2025 17:00, 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/04/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 06:42
Conclusos para despacho
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08/04/2025 06:41
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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03/04/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
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02/04/2025 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 02/04/2025. Documento: 144273787
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01/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025 Documento: 144273787
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31/03/2025 09:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 144273787
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31/03/2025 09:01
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 19:37
Juntada de Petição de pedido (outros)
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28/03/2025 00:00
Publicado Despacho em 28/03/2025. Documento: 141120762
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27/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 Documento: 141120762
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26/03/2025 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 141120762
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26/03/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 14:44
Juntada de Petição de pedido (outros)
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25/02/2025 09:13
Conclusos para decisão
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25/02/2025 09:12
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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25/02/2025 09:12
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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25/02/2025 07:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2025 09:54
Juntada de Certidão
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07/01/2025 13:25
Conclusos para decisão
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17/12/2024 19:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/12/2024 19:25
Juntada de Petição de diligência
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31/10/2024 14:03
Recebido o Mandado para Cumprimento
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31/10/2024 13:18
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 13:16
Expedição de Mandado.
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29/10/2024 09:48
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 18:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:14
Conclusos para despacho
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13/09/2024 11:57
Expedido alvará de levantamento
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10/09/2024 11:50
Expedido alvará de levantamento
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16/08/2024 11:51
Conclusos para despacho
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16/08/2024 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 00:00
Publicado Despacho em 01/08/2024. Documento: 90016789
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31/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024 Documento: 90016789
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31/07/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): LUIS PESSOA ARAGAOPROMOVIDO(A)(S): SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO e outros D E S P A C H O À vista do pedido retro (id 88783205), DEFIRO a dilação de prazo, por mais 15 (quinze), para o integral cumprimento da decisão id 87792213.
De outra feita, previamente à análise do pedido de alvará, INTIME-SE o exequente para juntar instrumento de mandato conferido ao advogado com data atual.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
30/07/2024 07:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90016789
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30/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 12:01
Conclusos para despacho
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03/07/2024 00:29
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 02/07/2024 23:59.
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28/06/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/06/2024. Documento: 87792213
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10/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024 Documento: 87792213
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10/06/2024 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO D E C I S Ã O Trata-se de Cumprimento de Sentença de Obrigação de Pagar Quantia Certa, proposta em 20/01/2010 (id 7343486).
No despacho id 70185209, foi determinada a intimação do exequente para informar e comprovar nos autos todas as dívidas existentes no imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 37.956 (id 57757387).
Compulsando os autos, observa-se que não foi cumprida a determinação.
Dessa forma, antes do prosseguir regularmente, a fim de se evitar tumulto processual, repetição de diligência e futura arguição de nulidade, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar: a) certidão atualizada de ônus reais do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 37.956 (id 57757387), conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC; b) informar, com base no art. 889, incisos II a VIII, do CPC, quais são os terceiros interessados que devem ser intimados dos leilões, seus respectivos endereços; e c) comprovar a existência - ou não - de pendência tributárias e não tributárias, próprias, de imóvel, conforme preconiza o art. 886, inciso VI, do CPC. d) indicar conta bancária, a fim de possibilitar a expedição do alvará judicial eletrônico da última quantia constrita, no valor de R$ 529,86 (quinhentos e vinte e nove reais e oitenta e seis centavos), conforme id 63752164. Sem prejuízo das diligências acima e visando imprimir celeridade ao presente feito, considerando a longeva tramitação, determino à Secretaria que: Tendo em vista que a primeira avaliação do imóvel feita há mais de 3 (três) anos, em 15 de dezembro de 2020, conforme auto no id 21861350, se faz necessário nova avaliação do imóvel penhorado, objeto da matrícula nº 37.956, tendo em vista o tempo transcorrido, nos termos do art. 873 do CPC, EXPEÇA-SE, com urgência, Mandado para nova Avaliação do imóvel penhorado (Apartamento nº 202, do Edifício Águia de Haia, situado Av.
Rui Barbosa, 1635 - Aldeota, Fortaleza - CE.
CEP 60115-221).
Cumprido, retornem estes autos conclusos para fixar as condições da alienação, em conformidade com os arts. 881 a 903 do Código de Processo Civil CPC e a Resolução nº 06/2017 do Órgão Especial do TJCE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
07/06/2024 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87792213
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07/06/2024 10:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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19/01/2024 02:26
Juntada de Petição de documento de comprovação
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18/12/2023 12:57
Conclusos para despacho
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18/12/2023 12:57
Cancelada a movimentação processual
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06/12/2023 23:25
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 05/12/2023 23:59.
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06/12/2023 22:39
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 05/12/2023 23:59.
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01/12/2023 13:18
Juntada de Petição de petição
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72477890
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28/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 28/11/2023. Documento: 72477890
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72477890
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27/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023 Documento: 72477890
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27/11/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): LUIS PESSOA ARAGAOPROMOVIDO(A)(S): SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO e outros D E S P A C H O Cuida-se de AUTO DE PENHORA, AVALIAÇÃO e DEPÓSITO, conforme ID 21861354. Assim, CONSOLIDADA a penhora integral e efetivada a avaliação recente, intimem-se o(s) exequente(s) e eventuais legitimados (se identificados nos autos) para, querendo, manifestar(em) interesse na adjudicação do bem penhorado, no prazo de 5 (cinco) dias.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital. Elison Pacheco Oliveira Teixeira Juiz titular do 4º Juizado Auxiliar de Fortaleza (em auxílio) (Portaria FCB n. 1.318/23) -
24/11/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72477890
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24/11/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72477890
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24/11/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 16:14
Conclusos para despacho
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30/10/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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09/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 09/10/2023. Documento: 70185209
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06/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023 Documento: 70185209
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06/10/2023 00:00
Intimação
12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO D E S P A C H O Defiro a dilação de prazo requerida, por mais 15 (quinze) dias, para que o exequente conclua a integral disponibilidade do bem imóvel já penhorado (id 57572822), matriculado sob o nº 37.956 (id 57757387).
No mesmo prazo, deverá informar e comprovar nos autos todas as dívidas existentes no referido imóvel. Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
05/10/2023 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70185209
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05/10/2023 08:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 11:19
Conclusos para despacho
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13/09/2023 09:56
Juntada de Petição de petição
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29/08/2023 00:00
Publicado Despacho em 29/08/2023. Documento: 67425104
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28/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 67425104
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28/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)[Cobrança de Aluguéis - Sem despejo]PROMOVENTE(S): LUIS PESSOA ARAGAOPROMOVIDO(A)(S): SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO e outros D E S P A C H O Indefiro, por ora, o pedido de penhora constante na petição de Id nº 66862622.
Diligencie o exequente no sentido de trazer aos autos, no prazo de 10 dias, matrícula atualizada do imóvel que pretende penhorar ou certidão cartorária comprovando a integral disponibilidade do bem em questão.
Escoado, retornem-me conclusos.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila BordoniJUÍZA DE DIREITOAssinado por certificação digital -
25/08/2023 08:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
25/08/2023 08:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2023 17:25
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 17:25
Cancelada a movimentação processual
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23/08/2023 12:27
Audiência Conciliação realizada para 23/08/2023 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/08/2023 00:20
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 18/08/2023 23:59.
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17/08/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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11/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/08/2023. Documento: 65423307
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10/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/08/2023. Documento: 65318115
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10/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023 Documento: 65423307
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10/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA TELEPRESENCIAL Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CERTIFICO, para os devidos fins, nos termos do artigo 22, § 2º, da Lei nº 9.099/95, incluído pela Lei nº 13.994/20, que autorizou a conciliação não presencial, mediante emprego de recursos tecnológicos, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, regulamentado pela Portaria nº 668/2020, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, publicada no DJe de 5 de maio de 2020, que dispõe sobre a realização de sessões de conciliação, por meio virtual, no âmbito do Sistema Estadual dos Juizados Especiais, que a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA no presente feito será realizada de modo TELEPRESENCIAL, por videoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, no dia 23/08/2023 12:00 h, por ser a data mais próxima e desimpedida da pauta.
CERTIFICO, ainda, que o acesso à SALA DE AUDIÊNCIA VIRTUAL, tanto pelo computador, como pelo celular, poderá ser realizado das seguintes formas: a) Copiar e colar em seu navegador o link: https://link.tjce.jus.br/bfb28a, clicando em seguida na opção continuar neste navegador, caso não disponha do programa MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência; e, b) Por meio da leitura do QR Code abaixo indicado: CERTIFICO mais, que deverão ser observadas as seguintes orientações para participação: 1- Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2- O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação.
Sugere-se o uso de fones de ouvido para evitar microfonia; 3- O(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) deverão ter em mãos documento de identificação com foto, para conferência e registro, quando for solicitado; 4- Solicita-se que o(a)(s) advogado(a)(s) e parte(s) só entrem na sala de audiências virtual pelo menos 5 (cinco) minutos antes no dia e horário designado e ali permanecer aguardando o início, a fim de não termos gravações de ruídos que possam atrapalhar na audição; 5- Após acessar a sala de audiência virtual, na hora designada, caso apareça a seguinte mensagem: "Você pode entrar na reunião após o organizador admitir você", isso significar que está havendo outra audiência anterior em curso, devendo aguardar a admissão na sala pelo(a) servidor(a) responsável para início da sua audiência.
ATENÇÃO: O uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência.
OBSERVAÇÃO: Eventual impossibilidade ou dificuldade técnica de participação no ato virtual deverá ser apresentada até o momento da abertura.
A parte sem advogado(a) deve encaminhar sua manifestação nos autos para o endereço eletrônico [email protected].
O(a) advogado(a) manifesta-se exclusivamente via peticionamento eletrônico, nos próprios autos.
CERTIFICO, por fim, que a ausência da parte autora à audiência importará em extinção da reclamação e condenação ao pagamento das custas processuais, em não justificando sua ausência (art. 51, I, § 2º, Lei 9.99/95).
Ausente a parte ré, importará em confissão ficta e em julgamento antecipado da lide (art. 18, § 1º da Lei 9.099/95), bem como a decretação da revelia (art. 20º da Lei 9.099/95).
Caso a parte ré se trate de Pessoa Jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto credenciado, através de carta de preposição com poderes para transigir (art. 9º, § 4º da Lei 9.099/95), bem como o Contrato Social ou Estatuto Social da empresa, juntando aos autos, até ANTES da respectiva audiência, através do sistema PJE, quando assistido(a) por advogado, sob pena de revelia.
Havendo mudança de endereço no curso do processo, a parte deverá comunicar a este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois, caso contrário, a intimação enviada, será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2º do art. 19 da Lei 9.099/95.
Para esclarecimento ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato, por meio do aplicativo WhatsApp no telefone (85) 3433-1260, no horário de 11:00 h às 18:00 h, ou através do e-mail: [email protected].
Nada mais a constar.
Fortaleza, 9 de agosto de 2023. FRANCISCO PEDRO AIRES DE MORAIS JUNIOR Conciliador Assinado por certificação digital -
09/08/2023 06:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
09/08/2023 06:52
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 06:52
Audiência Conciliação designada para 23/08/2023 12:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
09/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023 Documento: 65318115
-
08/08/2023 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
08/08/2023 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2023 04:59
Decorrido prazo de LUIS PESSOA ARAGAO em 17/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 20:51
Conclusos para despacho
-
10/07/2023 11:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 10/07/2023. Documento: 63811385
-
07/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2023 Documento: 63811385
-
07/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁPODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZAJuízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCERua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 Certifico e dou fé, para os devidos fins, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular deste Juizado, e conforme autoriza o Provimento nº 02/2021/CGJCE, republicado no DJe de 16/02/2021 (págs. 33/199), que institui o Código de Normas Judiciais no âmbito do Estado do Ceará, onde define os atos ordinatórios a serem praticados de ofício pelas Secretarias das Unidades Judiciais, IMPULSIONO, nesta data, os autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO para no prazo de 05 (cinco) dias, dar prosseguimento na execução, requerendo o que entender de direito .
Nada mais a constar.
Fortaleza, 6 de julho de 2023.
CAROLINI BERTINI ROCHA Diretor de Secretaria -
06/07/2023 23:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63811385
-
06/07/2023 20:40
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 03:35
Decorrido prazo de SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO em 27/06/2023 23:59.
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28/06/2023 03:15
Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO NETO em 27/06/2023 23:59.
-
20/06/2023 00:00
Publicado Ato Ordinatório em 20/06/2023.
-
19/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2023
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19/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] CERTIDÃO DE ATO ORDINATÓRIO Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 Certifico, para os devidos fins, que logrou parcial êxito a tentativa de bloqueio de ativos financeiros pelo sistema SisbaJud, conforme extrato que segue.
IMPULSIONO, nesta data, os presentes autos com a finalidade de INTIMAR a(s) parte(s) EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO para ciência e manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio dos valores efetuado por este Juízo, para, querendo, apresentar alguma das alegações do § 3º do art. 854, acompanhado com a respectiva comprovação documental, sob pena de conversão automática da indisponibilidade em penhora, em cumprimento a decisão retro.
Nada mais a constar.
Fortaleza, 16 de junho de 2023.
HELDER CESAR DE SOUSA ASSUNCAO Servidor Geral Assinado por certificação digital -
16/06/2023 16:18
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/06/2023 16:18
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
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02/06/2023 15:05
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2023 15:03
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 00:00
Publicado Despacho em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
17/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROMOVENTE(S): LUIS PESSOA ARAGAO PROMOVIDO(A)(S): SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO e outros D E S P A C H O Trata-se de cumprimento de sentença prolatada em 17 de julho de 2009, a qual julgou parcialmente procedente o pedido inicial, fixando condenação em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Juízo garantido através da penhora de imóvel matriculado sob o n° 37.956 (id. 21861350).
Embargos à execução já opostos pelo executado, os quais foram julgados improcedentes (id. 23559728).
Exequente procedeu com a averbação da penhora na matrícula de imóvel, conforme id. 57798126.
Assim, intime-se a parte exequente para dar prosseguimento na execução, acostando demonstrativo atualizado do débito, deduzindo os valores já recebidos e requerendo o que entender de direito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Elison Pacheco Oliveira Teixeira JUIZ DE DIREITO Assinado por certificação digital -
16/05/2023 17:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
16/05/2023 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 17:26
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2023 08:36
Juntada de Petição de petição
-
05/04/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2023 00:00
Publicado Despacho em 31/03/2023.
-
30/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2023
-
30/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] PROMOVENTE(S): LUIS PESSOA ARAGAO PROMOVIDO(A)(S): SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO e outros D E S P A C H O A parte exequente acostou protocolo junto ao cartório, o que demonstra que solicitou a averbação da penhora na matrícula do imóvel.
Concedo mais 10 dias para a parte exequente comprovar efetivamente a averbação, através de matrícula do imóvel atualizada, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni JUÍZA DE DIREITO Assinado por certificação digital -
29/03/2023 15:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/03/2023 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 16:53
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2023 15:16
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO D E S P A C H O Defiro o pedido de dilação de prazo, concedo mais 10 dias para o exequente comprovar que procedeu com a averbação da penhora junto ao cartório competente, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Jovina d'Avila Bordoni Juíza de Direito Assinado por certificação digital -
06/02/2023 14:01
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
06/02/2023 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:38
Conclusos para despacho
-
26/01/2023 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO D E S P A C H O Intime-se novamente o exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar que procedeu com a averbação da penhora junto ao cartório da 6ª zona, ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo, tendo em vista que o cartório do 2º ofício (id. 38735259), informou que o imóvel penhorado pertence à 6ª zona e não a 1ª, como informado pelo exequente em petição retro, sob pena de extinção e arquivamento.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
10/01/2023 11:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/01/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2022 19:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 02:32
Decorrido prazo de LUIS PESSOA ARAGAO em 05/12/2022 23:59.
-
24/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2022
-
24/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO D E S P A C H O Intime-se o exequente para, no prazo de 05 dias, comprovar que procedeu com a averbação da penhora junto ao cartório da 6ª zona, ou justificar a impossibilidade de o fazê-lo, tendo em vista que o cartório do 2º ofício (id. 38735259), informou que o imóvel penhorado pertence à 6ª zona e não à 1ª, como informado pelo exequente em petição retro.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
23/11/2022 22:30
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
23/11/2022 22:30
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 03:47
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 22/11/2022 23:59.
-
18/11/2022 15:24
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 15:01
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3916241-41.2008.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Servidor Público Civil] EXEQUENTE: LUIS PESSOA ARAGAO EXECUTADO: SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO, FRANCISCO ARAGAO NETO D E S P A C H O Considerando a informação prestada pelo 2º ofício de Registro de Imóveis (id. 38735258), expeça-se novo mandado de averbação da penhora que deverá ser direcionado ao Cartório de Registro de Imóveis da 6ª Zona desta Capital, a ser cumprido perante o referido Cartório de Registro de Imóveis, sob a incumbência da parte exequente, nos termos do art. 844 do Código de Processo Civil.
Ressalva-se, de logo, que eventual alienação judicial está condicionada à averbação da penhora na matrícula.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 10:13
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 15:42
Expedição de Mandado.
-
03/11/2022 10:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 14:38
Conclusos para despacho
-
01/11/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
-
26/10/2022 16:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
26/10/2022 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 20:08
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 16:01
Juntada de Petição de petição
-
18/10/2022 00:00
Publicado Despacho em 18/10/2022.
-
17/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2022
-
14/10/2022 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/10/2022 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2022 08:37
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 08:37
Cancelada a movimentação processual
-
17/09/2022 00:21
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 16/09/2022 23:59.
-
14/09/2022 00:59
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 13/09/2022 23:59.
-
27/07/2022 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 20:48
Expedição de Mandado.
-
21/07/2022 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 16:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2022 12:27
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 14:35
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2022 16:54
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:43
Conclusos para despacho
-
05/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2022 01:45
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 01:44
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:27
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 10/03/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 02:35
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 04/02/2022 23:59:59.
-
28/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 13:05
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2022 11:22
Expedição de Mandado.
-
16/02/2022 13:56
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2022 16:58
Outras Decisões
-
04/02/2022 15:25
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 14:08
Conclusos para decisão
-
20/01/2022 09:26
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2022 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 09:56
Expedição de Alvará.
-
10/01/2022 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2022 11:28
Juntada de Certidão
-
07/12/2021 20:23
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 20:16
Conclusos para despacho
-
30/11/2021 00:08
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 29/11/2021 23:59:59.
-
14/11/2021 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2021 11:22
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2021 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2021 00:15
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 29/10/2021 23:59:59.
-
29/10/2021 09:04
Expedição de Alvará.
-
28/10/2021 14:32
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2021 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 12:44
Conclusos para despacho
-
21/10/2021 10:49
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 14:31
Expedição de Mandado.
-
25/08/2021 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2021 00:21
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 26/07/2021 23:59:59.
-
27/07/2021 00:21
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 26/07/2021 23:59:59.
-
22/07/2021 14:55
Conclusos para despacho
-
16/07/2021 09:59
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 13:56
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2021 10:42
Outras Decisões
-
08/06/2021 15:55
Conclusos para decisão
-
18/05/2021 13:04
Conclusos para decisão
-
12/03/2021 00:14
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 11/03/2021 23:59:59.
-
10/03/2021 00:10
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 09/03/2021 23:59:59.
-
08/03/2021 17:48
Conclusos para decisão
-
08/03/2021 14:12
Juntada de Petição de petição
-
08/02/2021 22:02
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 20:15
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2021 00:15
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 05/02/2021 23:59:59.
-
25/01/2021 15:38
Juntada de Petição de petição
-
19/01/2021 12:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2021 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2021 17:13
Conclusos para despacho
-
08/01/2021 12:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/01/2021 12:48
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2020 17:27
Expedição de Ofício.
-
21/05/2020 12:05
Juntada de Certidão
-
16/03/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2020 08:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/03/2020 15:42
Expedição de Ofício.
-
11/03/2020 14:32
Expedição de Mandado.
-
10/03/2020 14:59
Expedição de Mandado.
-
09/03/2020 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 09:24
Juntada de documento de comprovação
-
28/02/2020 15:04
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2020 15:50
Conclusos para despacho
-
26/02/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 15:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2019 14:51
Expedição de Mandado.
-
28/10/2019 18:51
Outras Decisões
-
13/10/2019 17:37
Decorrido prazo de MARIA IMACULADA GORDIANO OLIVEIRA BARBOSA em 03/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:36
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 04/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 17:36
Decorrido prazo de OSVALDO SOUSA DE ASSIS JUNIOR em 12/09/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 15:14
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 22/05/2019 23:59:59.
-
13/10/2019 10:06
Decorrido prazo de ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO DE MORAES em 29/08/2018 23:59:59.
-
03/09/2019 10:00
Conclusos para decisão
-
02/09/2019 08:51
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2019 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2019 12:40
Juntada de Certidão
-
16/08/2019 11:53
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
23/05/2019 07:43
Conclusos para despacho
-
22/05/2019 14:31
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2019 10:31
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2019 10:18
Juntada de documento de comprovação
-
16/04/2019 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
28/03/2019 15:37
Expedição de Mandado.
-
28/03/2019 11:08
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2019 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 18:52
Conclusos para despacho
-
20/03/2019 18:46
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 12:34
Juntada de Certidão
-
29/11/2018 10:56
Classe Processual PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) alterada para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/11/2018 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2018 15:39
Conclusos para despacho
-
28/08/2018 15:36
Juntada de Certidão
-
17/08/2018 14:27
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2018 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2018 08:31
Conclusos para despacho
-
16/06/2018 09:36
Mov. [169] - Remessa: Migração de processo do Projudi (032.2008.916.241-9) para o PJe (3916241-41.2008.8.06.0004)
-
28/02/2018 19:21
Mov. [168] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 19:21
Mov. [167] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 15:53
Mov. [166] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 15:53
Mov. [165] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 15:47
Mov. [164] - Expedição de documento: Expedição de REDISTRIBUIÇÃO/p/ PROCESSO
-
28/02/2018 15:47
Mov. [163] - Requisição de informações: Decisão Requisita Informações
-
28/02/2018 09:01
Mov. [162] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 09:01
Mov. [161] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / HELGA MEDVED para 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE )
-
28/02/2018 01:10
Mov. [160] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 01:10
Mov. [159] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Da vara / juiz 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / SIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO para 12ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL / HELGA MEDVED )
-
28/02/2018 01:09
Mov. [158] - Conclusão: Conclusos para Análise de Competência Declinada
-
28/02/2018 01:09
Mov. [157] - Redistribuição: Redistribuído por Área/(Para o juizSIRLEY CINTIA PACHECO PRUDENCIO )
-
23/06/2017 11:54
Mov. [156] - MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL: MUDANÇA DE FASE PROCESSUAL/(CONHECIMENTO Para EXECUÇÃO)
-
04/05/2016 00:00
Mov. [155] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de FRANCISCO ARAGAO NETO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/16)
-
03/05/2016 23:59
Mov. [154] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/16)
-
28/04/2016 15:36
Mov. [153] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSVALDO SOUSA DE ASSIS JÚNIOR) em 28/04/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/16)
-
28/04/2016 15:35
Mov. [152] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSVALDO SOUSA DE ASSIS JÚNIOR) em 28/04/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/16)
-
20/04/2016 17:55
Mov. [151] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
21/03/2016 08:14
Mov. [150] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 21/03/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(19/03/16)
-
19/03/2016 19:09
Mov. [149] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ARAGAO NETO)
-
19/03/2016 19:09
Mov. [148] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO)
-
19/03/2016 19:09
Mov. [147] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
19/03/2016 19:09
Mov. [146] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
15/05/2015 16:00
Mov. [145] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
15/05/2015 16:00
Mov. [144] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/11/2012 23:59
Mov. [143] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUIS PESSOA ARAGÃO/(Sem resposta) *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/11/12)
-
12/11/2012 10:43
Mov. [142] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
07/11/2012 17:05
Mov. [141] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 07/11/12 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(07/11/12)
-
07/11/2012 16:23
Mov. [140] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
07/11/2012 16:23
Mov. [139] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
06/11/2012 14:02
Mov. [138] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
06/11/2012 14:02
Mov. [137] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
06/11/2012 13:53
Mov. [136] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/10/2012 15:17
Mov. [135] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
25/10/2012 10:46
Mov. [134] - Documento: Juntada de Cálculos
-
24/10/2012 12:21
Mov. [133] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
16/10/2012 15:28
Mov. [132] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
09/01/2012 17:21
Mov. [131] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
09/01/2012 17:21
Mov. [130] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
27/10/2011 11:22
Mov. [129] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
26/10/2011 10:12
Mov. [128] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSVALDO SOUSA DE ASSIS JÚNIOR) em 26/10/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(23/03/11)
-
26/10/2011 10:05
Mov. [127] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSVALDO SOUSA DE ASSIS JÚNIOR) em 26/10/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(23/03/11)
-
18/08/2011 16:06
Mov. [126] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSVALDO SOUSA DE ASSIS JÚNIOR) em 18/08/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(08/06/11)
-
03/08/2011 14:55
Mov. [125] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
11/07/2011 13:29
Mov. [124] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por OSVALDO SOUSA DE ASSIS JÚNIOR) em 11/07/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(08/06/11)
-
17/06/2011 10:48
Mov. [123] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
09/06/2011 05:09
Mov. [122] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 09/06/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(08/06/11)
-
09/06/2011 04:54
Mov. [121] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 09/06/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(08/06/11)
-
08/06/2011 18:17
Mov. [120] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ARAGAO NETO)
-
08/06/2011 18:17
Mov. [119] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO)
-
08/06/2011 18:17
Mov. [118] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
08/06/2011 18:17
Mov. [117] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
07/06/2011 15:49
Mov. [116] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
07/06/2011 15:49
Mov. [115] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
25/05/2011 09:54
Mov. [114] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
-
24/05/2011 18:34
Mov. [113] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 24/05/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(24/05/11)
-
24/05/2011 17:50
Mov. [112] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
24/05/2011 17:50
Mov. [111] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
24/05/2011 17:50
Mov. [110] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
24/05/2011 17:27
Mov. [109] - Conclusão: Conclusos para Despacho/Juiz(íza) Titular LUIZ ROBERTO OLIVEIRA DUARTE
-
24/05/2011 17:27
Mov. [108] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
24/05/2011 16:28
Mov. [107] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
10/05/2011 18:04
Mov. [106] - Documento: Juntada de Ofício
-
23/03/2011 11:36
Mov. [105] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 23/03/11 *Referente ao evento Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência(23/03/11)
-
23/03/2011 11:14
Mov. [104] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de FRANCISCO ARAGAO NETO)
-
23/03/2011 11:14
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO)
-
23/03/2011 11:14
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
23/03/2011 11:14
Mov. [101] - Julgamento em Diligência: Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
03/03/2011 16:24
Mov. [100] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
03/03/2011 16:24
Mov. [99] - Documento: Juntada de Conclusão
-
11/11/2010 10:27
Mov. [98] - Documento: Juntada de Cumprimento Genérico
-
11/11/2010 10:18
Mov. [97] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
11/11/2010 10:02
Mov. [96] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 11/11/10 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(11/11/10)
-
11/11/2010 09:56
Mov. [95] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
11/11/2010 09:56
Mov. [94] - Liminar: Concedida a Medida Liminar DESPACHO ORDINATÓRIO SEM OPÇÃO NO SISTEMA
-
27/10/2010 11:44
Mov. [93] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/10/2010 11:44
Mov. [92] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
27/10/2010 11:41
Mov. [91] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
27/10/2010 11:34
Mov. [90] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
30/09/2010 07:37
Mov. [89] - Documento: Juntada de Requerimento
-
27/09/2010 14:43
Mov. [88] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 27/09/2010
-
27/09/2010 14:39
Mov. [87] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo realizado)
-
27/09/2010 14:13
Mov. [86] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
27/09/2010 14:13
Mov. [85] - Expedição de documento: Expedição de Certidão
-
19/09/2010 12:50
Mov. [84] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Diligência
-
28/07/2010 00:02
Mov. [83] - Término da Contagem de Prazo: Término da Contagem de Prazo/P/ Análise de Contador
-
28/07/2010 00:02
Mov. [82] - Recebimento: Recebidos os autos/Contadoria (Cálculo não realizado)
-
22/07/2010 18:31
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 22/07/10 *Referente ao evento Concedida a Medida Liminar(22/07/10)
-
22/07/2010 17:26
Mov. [80] - Remessa: Remetidos os Autos para Contadoria
-
22/07/2010 17:26
Mov. [79] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
22/07/2010 17:26
Mov. [78] - Liminar: Concedida a Medida Liminar Despacho ordinatório sem opção no sistema
-
20/01/2010 11:01
Mov. [77] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/01/2010 11:01
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
12/01/2010 18:10
Mov. [75] - Petição: Juntada de Petição de Solicitação de Execução de Sentença
-
09/08/2009 19:22
Mov. [74] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 10/08/09 *Referente ao evento Assistência Judiciária Gratuita não concedida a todas as partes(07/08/09)
-
07/08/2009 19:48
Mov. [73] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
07/08/2009 19:48
Mov. [72] - Assistência judiciária gratuita: Assistência Judiciária Gratuita não concedida a todas as partes
-
05/08/2009 14:57
Mov. [71] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
04/08/2009 00:00
Mov. [70] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/07/09)
-
04/08/2009 00:00
Mov. [69] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de FRANCISCO ARAGAO NETO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/07/09)
-
03/08/2009 15:16
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para Análise de Recurso
-
03/08/2009 15:16
Mov. [67] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO
-
31/07/2009 15:50
Mov. [66] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2009 15:49
Mov. [65] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2009 15:47
Mov. [64] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2009 15:45
Mov. [63] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2009 15:42
Mov. [62] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2009 15:34
Mov. [61] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
31/07/2009 15:13
Mov. [60] - Petição: Juntada de Petição de Procuração
-
31/07/2009 15:11
Mov. [59] - Petição: Juntada de Petição de Procuração
-
31/07/2009 15:09
Mov. [58] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Interposto
-
31/07/2009 00:01
Mov. [57] - Decurso de Prazo: Decorrido prazo de Advogados de LUIS PESSOA ARAGÃO/(Sem resposta) *Referente ao evento Procedência em Parte(17/07/09)
-
24/07/2009 15:02
Mov. [56] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/07/2009 15:00
Mov. [55] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO) em 22/07/09 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/07/09)
-
24/07/2009 14:57
Mov. [54] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
24/07/2009 14:56
Mov. [53] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para FRANCISCO ARAGAO NETO) em 22/07/09 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/07/09)
-
20/07/2009 16:14
Mov. [52] - Documento expedido: CARTA expedido(a)/Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/07/09)
-
20/07/2009 12:24
Mov. [48] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/07/09)
-
20/07/2009 12:22
Mov. [47] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/Para FRANCISCO ARAGAO NETO *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/07/09)
-
19/07/2009 11:28
Mov. [46] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 20/07/09 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(17/07/09)
-
17/07/2009 16:35
Mov. [45] - Expedição de documento: Expedição de CARTA/p/ INTIMAR ADV DOS RÉUS
-
17/07/2009 16:35
Mov. [44] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO)
-
17/07/2009 16:35
Mov. [43] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para FRANCISCO ARAGAO NETO)
-
17/07/2009 16:35
Mov. [42] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
17/07/2009 16:35
Mov. [41] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação Nos termos do parágrafo único do artigo 322 do CPC, os réus receberão o processo no estado em que se encontrar, devendo, contudo, o advogado constituído nos autos ser intimado desta sent
-
28/01/2009 13:58
Mov. [40] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
28/01/2009 09:59
Mov. [39] - Audiência: Audiência Conciliação Negativa/Sem conciliação
-
28/01/2009 09:59
Mov. [38] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
28/01/2009 09:59
Mov. [37] - Documento: Juntada de Certidão
-
28/01/2009 08:41
Mov. [36] - Documento: Juntada de Mandado
-
28/01/2009 08:38
Mov. [35] - Documento: Juntada de Mandado
-
15/12/2008 15:41
Mov. [34] - MANDADO EXPEDIDO: MANDADO EXPEDIDO/Referente ao evento AUDIÊNCIA REDESIGNADA(12/12/08)
-
12/12/2008 16:44
Mov. [33] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 12/12/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA REDESIGNADA(12/12/08)
-
12/12/2008 16:17
Mov. [32] - EXPEÇA-SE: EXPEÇA-SE/MANDADO
-
12/12/2008 16:17
Mov. [31] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
12/12/2008 16:17
Mov. [30] - AUDIÊNCIA REDESIGNADA: AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
12/12/2008 16:14
Mov. [29] - CERTIDÃO EXPEDIDA: CERTIDÃO EXPEDIDA
-
12/12/2008 15:35
Mov. [28] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 28 de Janeiro de 2009 às 09:00)
-
12/12/2008 15:32
Mov. [27] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
12/12/2008 15:30
Mov. [26] - DEVOLUÇÃO SEM LEITURA: DEVOLUÇÃO SEM LEITURA/De CITAÇÃO expedida em 28/10/08 para FRANCISCO ARAGAO NETO
-
12/12/2008 15:11
Mov. [25] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
12/12/2008 15:09
Mov. [24] - DEVOLUÇÃO SEM LEITURA: DEVOLUÇÃO SEM LEITURA/De CITAÇÃO expedida em 28/10/08 para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO
-
24/11/2008 18:28
Mov. [23] - AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO: AGUARDA DEVOLUÇÃO DE MANDADO
-
24/11/2008 18:27
Mov. [22] - AUDIÊNCIA NEGATIVA: AUDIÊNCIA NEGATIVA
-
21/11/2008 18:22
Mov. [21] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
21/11/2008 18:18
Mov. [20] - DEVOLUÇÃO SEM LEITURA: DEVOLUÇÃO SEM LEITURA/De CITAÇÃO expedida em 07/10/08 para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO
-
20/11/2008 17:49
Mov. [19] - AR JUNTADO EM: AR JUNTADO EM
-
20/11/2008 17:45
Mov. [18] - DEVOLUÇÃO SEM LEITURA: DEVOLUÇÃO SEM LEITURA/De CITAÇÃO expedida em 07/10/08 para FRANCISCO ARAGAO NETO
-
28/10/2008 11:30
Mov. [17] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO
-
28/10/2008 11:26
Mov. [16] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para FRANCISCO ARAGAO NETO
-
27/10/2008 09:54
Mov. [15] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Por ARMANDO HELIO ALMEIDA MONTEIRO MORAES) em 27/10/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA REDESIGNADA(24/10/08)
-
24/10/2008 17:14
Mov. [14] - INTIMAÇÃO EXPEDIDA: INTIMAÇÃO EXPEDIDA/(P/ Advgs. de LUIS PESSOA ARAGÃO)
-
24/10/2008 17:14
Mov. [13] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO
-
24/10/2008 17:14
Mov. [12] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para FRANCISCO ARAGAO NETO
-
24/10/2008 17:14
Mov. [11] - AUDIÊNCIA REDESIGNADA: AUDIÊNCIA REDESIGNADA
-
24/10/2008 17:14
Mov. [10] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 24 de Novembro de 2008 às 15:30)
-
24/10/2008 16:31
Mov. [9] - AUDIÊNCIA CANCELADA: AUDIÊNCIA CANCELADA
-
07/10/2008 10:57
Mov. [8] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO
-
07/10/2008 10:53
Mov. [7] - CITAÇÃO EXPEDIDA: CITAÇÃO EXPEDIDA/Para FRANCISCO ARAGAO NETO
-
07/10/2008 10:20
Mov. [6] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para SAUL FIRMINO DE LUCENA ARAGAO
-
07/10/2008 10:20
Mov. [5] - EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO: EXPEÇA-SE CARTA DE CITAÇÃO/Para FRANCISCO ARAGAO NETO
-
07/10/2008 10:20
Mov. [4] - INTIMAÇÃO LIDA: INTIMAÇÃO LIDA/(Para LUIS PESSOA ARAGÃO) em 07/10/08 *Referente ao evento AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA(07/10/08)
-
07/10/2008 10:20
Mov. [3] - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO MARCADA/(Agendada para 27 de Outubro de 2008 às 15:30)
-
07/10/2008 10:20
Mov. [2] - PROCESSO DISTRIBUÍDO: PROCESSO DISTRIBUÍDO/12º Juizado Especial Civel
-
07/10/2008 10:20
Mov. [1] - PETICAO ENVIADA: PETICAO ENVIADA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2008
Ultima Atualização
31/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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