TJCE - 3000978-95.2021.8.06.0017
1ª instância - 3ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 14:21
Decisão Interlocutória de Mérito
-
23/07/2025 17:21
Conclusos para decisão
-
23/07/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 18/07/2025. Documento: 165182371
-
17/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025 Documento: 165182371
-
16/07/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 165182371
-
16/07/2025 11:09
Decisão Interlocutória de Mérito
-
16/07/2025 04:26
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 15/07/2025 23:59.
-
14/07/2025 18:40
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2025. Documento: 162415993
-
30/06/2025 13:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025 Documento: 162415993
-
27/06/2025 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 162415993
-
27/06/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 12:26
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:26
Juntada de informação
-
09/04/2025 16:42
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 16:40
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 17:02
Expedição de Carta precatória.
-
15/03/2025 00:34
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 14/03/2025 23:59.
-
25/02/2025 00:00
Publicado Intimação em 25/02/2025. Documento: 134772054
-
24/02/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025 Documento: 134772054
-
21/02/2025 11:23
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134772054
-
05/02/2025 17:26
Decisão Interlocutória de Mérito
-
31/01/2025 14:57
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 00:00
Publicado Intimação em 31/01/2025. Documento: 128348692
-
30/01/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
30/01/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025 Documento: 128348692
-
29/01/2025 12:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 128348692
-
20/01/2025 10:53
Juntada de resposta
-
10/12/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 12:40
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 12:23
Juntada de documento de comprovação
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 09:34
Expedição de Carta precatória.
-
17/09/2024 12:42
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 09:41
Conclusos para despacho
-
14/09/2024 06:36
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
26/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/08/2024. Documento: 96384145
-
23/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024 Documento: 96384145
-
23/08/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE n. 3000978-95.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: CLAUDIO MACHADO ROCHA EXECUTADO: ESDRAS MEDEIROS ALMEIDA Penhora on-line cumprida parcialmente.
INTIMEM-SE as partes do bloqueio realizado, o promovente para ciência e o executado para se manifestar em 5 (cinco) dias, conforme o art. 854, § 3º, do CPC.
Não será consignado prazo para embargos à execução, tendo em vista não haver garantia do juízo, ante o bloqueio parcial.
Decorrido o prazo acima mencionado, CERTIFIQUE-SE e TRANSFIRA-SE O VALOR BLOQUEADO.
Fortaleza, 16 de agosto de 2024. GONÇALO BENÍCIO DE MELO NETO Juiz titular -
22/08/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 96384145
-
22/08/2024 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/08/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
16/08/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/04/2024 07:30
Conclusos para despacho
-
27/04/2024 07:28
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
-
25/04/2024 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/04/2024. Documento: 84526243
-
19/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024 Documento: 84526243
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19/04/2024 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000978-95.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: CLAUDIO MACHADO ROCHA EXECUTADO: ESDRAS MEDEIROS ALMEIDA DESPACHO Concluso.
Intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito, no prazo de 5 (cinco) dias, devendo ser levado em consideração o valor já recebido.
Após, retornem os autos para fila de penhora, já deferida.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de abril de 2024.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
18/04/2024 13:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84526243
-
17/04/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
-
07/03/2024 10:26
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/02/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 26/02/2024 23:59.
-
23/02/2024 17:46
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 21:52
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2024 00:00
Publicado Intimação em 19/02/2024. Documento: 79658179
-
16/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024 Documento: 79658179
-
15/02/2024 17:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 79658179
-
15/02/2024 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/02/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 09:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
08/02/2024 15:43
Juntada de resposta
-
03/02/2024 03:26
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 02/02/2024 23:59.
-
19/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 19/12/2023. Documento: 77255962
-
18/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023 Documento: 77255962
-
15/12/2023 16:03
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77255962
-
15/12/2023 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
08/12/2023 09:27
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2023 11:04
Juntada de Certidão
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
27/11/2023 16:32
Expedição de Ofício.
-
22/11/2023 17:08
Juntada de Certidão
-
22/11/2023 17:06
Juntada de Certidão
-
21/11/2023 13:54
Expedição de Ofício.
-
26/10/2023 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 10:04
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 16:26
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2023 12:46
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 17:09
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/10/2023. Documento: 69841034
-
03/10/2023 09:39
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2023 Documento: 69834475
-
03/10/2023 00:00
Intimação
3º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE FORTALEZA PJE 3000978-95.2021.8.06.0017 EXEQUENTE: CLAUDIO MACHADO ROCHA EXECUTADO: ESDRAS MEDEIROS ALMEIDA DESPACHO Concluso.
Tendo em vista a certidão retro, intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 02 de outubro de 2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto Juiz Titular -
02/10/2023 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 69834475
-
02/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 09:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 09:39
Juntada de Certidão
-
14/08/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2023 11:27
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 13:35
Expedição de Ofício.
-
20/06/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
16/06/2023 16:49
Decisão Interlocutória de Mérito
-
13/06/2023 08:15
Conclusos para decisão
-
13/06/2023 08:15
Cancelada a movimentação processual
-
05/06/2023 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
Feito o INFOJUD, não foram localizadas as declarações de imposto de renda dos dois últimos anos.
Cumpra-se o que foi determinado na decisão 58359671 quanto à expedição de alvará judicial em favor do exequente.
Intime-se a parte autora para se manifestar, em um prazo de 10 (dez) dias.
O silêncio vai permitir a presunção de falta de interesse processual, dando ensejo à extinção e arquivamento do feito.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 29/05/2023.
Gonçalo Benício de Melo Neto juiz de direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/05/2023 11:11
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 20:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 10:26
Conclusos para despacho
-
25/05/2023 12:27
Juntada de Certidão
-
23/05/2023 15:04
Expedição de Alvará.
-
18/05/2023 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2023 14:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/04/2023 17:35
Conclusos para decisão
-
25/04/2023 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
07/11/2022 14:30
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 14:20
Juntada de Certidão
-
06/11/2022 00:26
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DA SILVA VENANCIO BATISTA FILHO em 04/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
27/10/2022 10:10
Conclusos para despacho
-
26/10/2022 11:25
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2022 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 11:40
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 11:40
Juntada de resposta
-
22/09/2022 10:42
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
13/09/2022 16:30
Expedição de Ofício.
-
06/09/2022 13:32
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2022 13:14
Conclusos para despacho
-
06/09/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
29/07/2022 13:13
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 17:13
Expedição de Carta precatória.
-
08/07/2022 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2022 21:08
Juntada de Certidão
-
26/05/2022 13:12
Conclusos para despacho
-
26/05/2022 13:10
Juntada de Certidão
-
17/03/2022 11:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/03/2022 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 13:24
Conclusos para despacho
-
14/03/2022 13:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2022 16:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
08/02/2022 15:35
Conclusos para despacho
-
26/01/2022 11:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2021 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2021 15:31
Expedição de Citação.
-
21/09/2021 18:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
18/09/2021 20:46
Conclusos para decisão
-
18/09/2021 20:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2021
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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