TJCE - 3001427-29.2020.8.06.0004
1ª instância - 12ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/12/2022 09:12
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2022 09:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2022 09:12
Transitado em Julgado em 12/12/2022
-
10/12/2022 04:54
Decorrido prazo de JOSE MARCELO ARAUJO MEDEIROS em 09/12/2022 23:59.
-
22/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 22/11/2022.
-
21/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2022
-
21/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001427-29.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE MARCELO ARAUJO MEDEIROS EXECUTADO: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA - ME, ANTONIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES S E N T E N Ç A Dispensado o relatório nos termos do artigo 38 da Lei nº 9.099/95.
O procedimento dos Juizados Especiais prevê expressamente a extinção do processo nos casos em que o devedor não for encontrado ou de inexistência de bens penhoráveis, nos termos do art. 53, § 4º, da Lei nº 9.099/95, não facultando ao interprete qualquer mitigação de seu mandamento.
Compulsando os autos, observa-se que, as diligências empreendidas no sentido de se localizarem as devedoras ou seus bens penhoráveis restaram frustradas.
Intimada para indicar bens do devedor passíveis de penhora, o exequente deixou transcorrer in albis o prazo dado.
Desta forma, não localizados bens penhoráveis da parte Executada, cabível a extinção do processo, mesmo em se tratando de cumprimento de sentença/execução de título judicial. É que, não sendo possível a penhora, de rigor a incidência do disposto no Enunciado 75 do FONAJE: “Enunciado 75 – A hipótese do § 4º, do art. 53, da Lei 9.099/1995, também se aplica às execuções de título judicial, entregando-se ao exequente, no caso, certidão do seu crédito, como título para futura execução, sem prejuízo da manutenção do nome do executado no Cartório Distribuidor.” Ante o exposto e considerando a ausência de bens passíveis de penhora, JULGO EXTINTO o processo, com fundamento no artigo 53, § 4º, da Lei 9099/95.
Certificado o trânsito em julgado, desde já autorizo que seja expedida certidão de crédito judicial de existência de dívida, de acordo com o Provimento nº 02/2021/CGJCE (Código de Normas Judiciais), mediante o recolhimento das respectivas custas, independente de nova conclusão.
Sem custas, na forma do artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
18/11/2022 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
18/11/2022 11:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/11/2022 10:36
Conclusos para julgamento
-
18/11/2022 01:40
Decorrido prazo de JOSE MARCELO ARAUJO MEDEIROS em 17/11/2022 23:59.
-
09/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 09/11/2022.
-
08/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 12ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS DA COMARCA DE FORTALEZA Juízo 100% Digital, nos termos da Portaria nº 1128/2022 do TJCE Rua Barbosa de Freitas, nº 2674 (Anexo 2 da Assembleia Legislativa), Dionísio Torres - CEP 60170-020 Fone/WhatsApp (85) 3433-1260 / e-mail: [email protected] Processo nº 3001427-29.2020.8.06.0004 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Cobrança de Aluguéis - Sem despejo] EXEQUENTE: JOSE MARCELO ARAUJO MEDEIROS EXECUTADO: MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA - ME, ANTONIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES D E S P A C H O Indefiro o pedido acerca da busca junto ao sistema SNIPER, uma vez que cabe à exequente diligenciar acerca de bens do executado passíveis de penhora.
Intime-se o exequente para indicar bens do devedor passíveis de penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Fortaleza, na data da assinatura digital.
Sirley Cintia Pacheco Prudêncio Juíza de Direito, Respondendo Assinado por certificação digital -
08/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2022
-
07/11/2022 21:00
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
07/11/2022 21:00
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2022 14:55
Conclusos para despacho
-
03/11/2022 16:32
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2022 10:13
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2022 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 14:35
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:12
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2022 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 16:24
Conclusos para despacho
-
29/08/2022 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2022 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2022 17:01
Conclusos para despacho
-
27/07/2022 15:27
Conclusos para despacho
-
28/06/2022 10:31
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2022 14:54
Juntada de Petição de certidão
-
11/05/2022 08:15
Juntada de Certidão
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10/05/2022 12:06
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/05/2022 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2022 17:56
Juntada de Certidão
-
12/04/2022 16:58
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/03/2022 02:13
Decorrido prazo de JOSE MARCELO ARAUJO MEDEIROS em 17/03/2022 23:59:59.
-
26/03/2022 02:12
Decorrido prazo de JOSE MARCELO ARAUJO MEDEIROS em 17/03/2022 23:59:59.
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25/03/2022 15:58
Decorrido prazo de ANTONIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES em 23/02/2022 23:59:59.
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25/03/2022 11:37
Decorrido prazo de MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 10/02/2022 23:59:59.
-
11/03/2022 15:39
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 15:30
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2022 21:39
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2022 21:39
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2022 15:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/02/2022 15:03
Juntada de Petição de diligência
-
31/01/2022 15:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/01/2022 15:43
Juntada de Petição de diligência
-
20/01/2022 11:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/01/2022 11:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/01/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
19/01/2022 17:51
Expedição de Mandado.
-
19/01/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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09/12/2021 17:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
09/12/2021 17:42
Processo Reativado
-
09/12/2021 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 17:43
Conclusos para decisão
-
01/12/2021 13:45
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/10/2021 12:53
Arquivado Definitivamente
-
14/10/2021 12:53
Transitado em Julgado em 14/10/2021
-
13/10/2021 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2021 19:26
Conclusos para despacho
-
11/10/2021 19:26
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 11:50
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2021 10:49
Juntada de Petição de citação
-
06/09/2021 12:54
Juntada de Certidão
-
04/08/2021 12:38
Juntada de Certidão
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Intimação.
-
27/07/2021 15:39
Expedição de Intimação.
-
23/07/2021 12:04
Julgado procedente o pedido
-
22/07/2021 16:27
Conclusos para julgamento
-
22/07/2021 14:31
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2021 00:08
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 13/07/2021 23:59:59.
-
09/07/2021 19:30
Conclusos para decisão
-
23/06/2021 09:34
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2021 00:10
Decorrido prazo de MEIRELLES ROCHA TELECOMUNICACOES LTDA - ME em 22/06/2021 23:59:59.
-
23/06/2021 00:10
Decorrido prazo de ANTONIO ARMANDO CAVALCANTE SOARES em 22/06/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 11:30
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2021 10:06
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2021 09:45 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
31/05/2021 09:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/05/2021 09:45
Juntada de Petição de diligência
-
23/05/2021 08:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/05/2021 08:57
Juntada de Petição de diligência
-
29/04/2021 11:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 13:51
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/04/2021 13:48
Juntada de Certidão
-
27/04/2021 13:47
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 12:30
Expedição de Mandado.
-
27/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:46
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2021 20:45
Audiência Conciliação designada para 31/05/2021 09:45 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
13/04/2021 00:13
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:13
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:13
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:13
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 12/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:11
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 12/04/2021 23:59:59.
-
30/03/2021 15:47
Audiência Conciliação cancelada para 01/04/2021 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
30/03/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
24/03/2021 14:46
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2021 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2021 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 15:12
Expedição de Citação.
-
23/02/2021 15:12
Expedição de Citação.
-
16/02/2021 10:51
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2021 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2021 16:51
Audiência Conciliação designada para 01/04/2021 10:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/02/2021 11:08
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
01/02/2021 09:40
Expedição de Outros documentos.
-
01/02/2021 09:39
Audiência Conciliação cancelada para 03/02/2021 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
01/02/2021 09:39
Juntada de Certidão
-
02/12/2020 15:14
Juntada de Certidão
-
27/11/2020 00:14
Decorrido prazo de TARCISIO REBOUCAS PORTO JUNIOR em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:14
Decorrido prazo de ANA LUCIA NOBRE DE LUCENA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:14
Decorrido prazo de MAGNO CESAR PRACA em 26/11/2020 23:59:59.
-
27/11/2020 00:10
Decorrido prazo de DANIEL DE PONTES ALVES em 26/11/2020 23:59:59.
-
26/11/2020 15:56
Expedição de Citação.
-
26/11/2020 15:56
Expedição de Citação.
-
26/11/2020 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 13:50
Audiência Conciliação redesignada para 03/02/2021 13:00 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
26/11/2020 11:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 10:34
Juntada de Certidão
-
21/11/2020 00:11
Decorrido prazo de DALL ALBERTO JUCA PEREIRA SILVA em 20/11/2020 23:59:59.
-
20/11/2020 15:09
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:44
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 15:24
Juntada de Certidão
-
04/11/2020 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2020 16:37
Audiência Conciliação designada para 11/12/2020 13:40 12ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
04/11/2020 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2020
Ultima Atualização
21/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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