TJCE - 3000297-49.2021.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 19:55
Arquivado Definitivamente
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05/11/2023 19:55
Juntada de documento de comprovação
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31/10/2023 18:55
Expedição de Alvará.
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26/10/2023 20:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/08/2023 16:04
Juntada de Petição de petição
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24/02/2023 12:23
Conclusos para despacho
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24/02/2023 12:23
Juntada de Certidão
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15/02/2023 16:39
Juntada de Petição de petição
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02/02/2023 06:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/12/2022 00:54
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/12/2022 23:59.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000297-49.2021.8.06.0010 AUTOR: JOSE SARAIVA DE PAULA JUNIOR REU: GOL LINHAS AÉREAS INTELIGENTES S.A e outros Prezado(a) Advogado(a) GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB/CE 41287-S, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVIDA, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 35202434.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Nos termos do art. 523 do NCPC, intime-se a parte executada, por seu advogado, para que efetue o adimplemento integral do débito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado e aplicação de multa de 10% e honorários advocatícios de 10% previstos no art. 523, §1º do NCPC.
Ressalto que, transcorrido o prazo acima sem o pagamento voluntário, inicia-se novo prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresentem, nos próprios autos, sua impugnação ao cumprimento de sentença, nos termos do art. 525 do NCPC.
Expedientes necessários. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
-
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 21:21
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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06/11/2022 21:18
Juntada de Certidão
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06/11/2022 21:18
Transitado em Julgado em 14/06/2022
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02/09/2022 08:04
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2022 17:35
Conclusos para despacho
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18/06/2022 19:55
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA. em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 02:52
Decorrido prazo de HELIO JOAO PEPE DE MORAES em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:42
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 13/06/2022 23:59:59.
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14/06/2022 01:41
Decorrido prazo de GUSTAVO SILVERIO DA FONSECA em 13/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2022 23:59:59.
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04/06/2022 00:56
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/06/2022 23:59:59.
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19/05/2022 11:33
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2022 21:02
Julgado procedente em parte do pedido
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09/03/2022 14:09
Conclusos para julgamento
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08/12/2021 15:52
Juntada de Petição de réplica
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02/12/2021 19:33
Juntada de Petição de petição
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29/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2021 13:31
Audiência Conciliação realizada para 29/11/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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26/11/2021 16:39
Juntada de Petição de contestação
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25/11/2021 13:11
Juntada de Certidão
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01/09/2021 13:24
Juntada de documento de comprovação
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24/08/2021 14:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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29/07/2021 12:32
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2021 12:32
Expedição de Intimação.
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29/07/2021 12:32
Expedição de Citação.
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29/07/2021 12:32
Expedição de Citação.
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29/07/2021 12:26
Audiência Conciliação redesignada para 29/11/2021 13:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2021 20:34
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2021 20:34
Audiência Conciliação designada para 24/01/2022 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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24/02/2021 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2021
Ultima Atualização
05/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
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