TJCE - 3001475-96.2022.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/04/2023 10:33
Arquivado Definitivamente
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26/04/2023 10:33
Juntada de Certidão
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26/04/2023 10:33
Transitado em Julgado em 26/04/2023
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26/04/2023 01:20
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 25/04/2023 23:59.
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22/04/2023 00:31
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 20/04/2023 23:59.
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04/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2023.
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03/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2023
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31/03/2023 09:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/03/2023 09:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 17:58
Julgado improcedente o pedido
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29/03/2023 12:53
Conclusos para julgamento
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14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 08/03/2023 23:59.
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14/03/2023 02:37
Decorrido prazo de GIOVANI FERREIRA DA SILVA NETO em 08/03/2023 23:59.
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13/02/2023 09:35
Juntada de Outros documentos
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10/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:40
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2023 15:23
Audiência Conciliação realizada para 10/02/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/02/2023 13:04
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 02:56
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 30/01/2023 23:59.
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28/01/2023 04:32
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 27/01/2023 23:59.
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23/01/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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19/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2023
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19/01/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001475-96.2022.8.06.0010 AUTOR: GIOVANI FERREIRA DA SILVA NETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO, OAB/CE 44836, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da decisão, proferida no ID de nº. 53385550.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Portanto, em virtude de não ter sido preenchido o requisito da probabilidade do direito e do perigo da demora, indefiro, por ora, a liminar solicitada.
Atenta ao art. 22, §2º, da Lei nº. 9.099/95, realize-se a audiência de conciliação designada para o dia 10/02/2023, às 11h:00min na modalidade por vídeoconferência/híbrida.
As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência de forma presencial.
Cite-se o requerido na forma prevista no art. 18 da Lei nº 9.099/95 e intime-se para comparecer à audiência designada, enviando-lhe cópia do pedido inicial e consignando-se no expediente que, se não houver acordo, ser-lhe-á facultado o oferecimento de defesa oral ou escrita, na própria audiência (Lei nº 9.099/95, art. 30), e que, caso não compareça ou não conteste a ação, os fatos alegados na inicial serão tidos como verdadeiros (Lei nº 9.099/95, art. 18, §1º c/c art. 20).
Intime-se a parte autora para participar da audiência agendada, cientificando-o(a) de que o não comparecimento injustificado implicará na extinção do processo, sem julgamento do mérito, com condenação do(a) requerente ao pagamento das custas processuais, na forma definida pelo Enunciado 28 do FONAJE. (...) -
18/01/2023 12:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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12/01/2023 13:38
Não Concedida a Antecipação de tutela
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26/12/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001475-96.2022.8.06.0010 AUTOR: GIOVANI FERREIRA DA SILVA NETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) do reclamante: IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 10/02/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com o seguinte link de acesso: https://link.tjce.jus.br/c2e376 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
23/12/2022 11:30
Conclusos para despacho
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23/12/2022 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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23/12/2022 11:25
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2022 11:19
Cancelada a movimentação processual
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23/12/2022 11:08
Juntada de Certidão
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06/12/2022 01:04
Decorrido prazo de IAGO ROGERIO MARTINS RIBEIRO em 05/12/2022 23:59.
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05/12/2022 21:49
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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07/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3001475-96.2022.8.06.0010 AUTOR: GIOVANI FERREIRA DA SILVA NETO REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Prezado(a) Advogado(a) MILENA ROCHA DA SILVA, OAB/CE 44144, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca do despacho, proferido no ID de nº. 35568355.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Vistos, etc.
Da análise dos autos, infere-se que não foi juntado comprovante de residência.
O art. 319 e 320 do Código de Processo Civil atual (Lei nº 13.105/15) estabelece os elementos essenciais da petição inicial, os quais devem ser objeto do devido preenchimento pelo Autor, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Porém, antes de tomar tal providência, cumpre ao(a) Magistrado(a), guiado pelo dever de cooperação processual, intimar o Autor para que sane o erro, com vistas a possibilitar a continuidade da marcha processual sem vícios de caráter insanável.
Sendo assim, intime-se o autor para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente comprovante de residência atualizado (emitido nos últimos 90 dias), demonstrando que efetivamente reside em endereço abrangido pela competência deste Juizado, sob pena de indeferimento da inicial, nos termos do art. 321, parágrafo único.
Expedientes necessários. -
07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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07/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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06/11/2022 21:40
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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16/09/2022 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2022 08:12
Conclusos para decisão
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16/09/2022 08:12
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 08:12
Audiência Conciliação designada para 10/02/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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16/09/2022 08:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2022
Ultima Atualização
19/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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