TJCE - 0050450-62.2020.8.06.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Jijoca de Jericoacoara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2022 13:30
Juntada de Certidão
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11/11/2022 11:43
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 02:22
Decorrido prazo de ISABELLE THAIS COSTA SILVA em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:21
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 09/11/2022 23:59.
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10/11/2022 02:21
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS em 09/11/2022 23:59.
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24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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21/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE JIJOCA DE JERICOACOARA Rua Minas Gerais, Nº 418, Centro- Jijoca de Jericoacoara/CE- CEP: 62598-000 Balcão Virtual: https://link.tjce.jus.br/d9736b Telefone: (88) 99208-1853 WhatsApp (88) 3669-1183 e-mail: [email protected] TERMO DE AUDIÊNCIA Aos 31/08/2022, no horário aprazado, na sala de audiências híbridas da Comarca de Jijoca de Jericoacoara, deu-se início ao presente ato processual.
PRESENTES Juiz de Direito: FREDERICO AUGUSTO COSTA Ré(u): FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA- CNPJ:13.***.***/0001-17 Ré(u): MANOEL SUZANO MONTEIRO NETO- CPF:*54.***.*89-00 Advogado(a): EDSON ANTÔNIO CRUZ SANTANA- OAB/CE: 13.548 Advogado(a): ISABELLE THAIS COSTA SILVA- OAB/CE: 39.398 Preposto(a): ALINE SOUSA ZUCOLO- CPF: *89.***.*54-87 AUSENTES: Autor(a): SHEILA CIBELI MUNIZ MONTEIRO- CPF:*17.***.*14-08 Autor(a): MARCILIO EDUARDO MONTEIRO- CPF:*23.***.*94-91 OCORRÊNCIAS Aberta a audiência, feito o pregão, verificaram-se as presenças e ausências acima elencadas.
Ato contínuo, o MM.
Juiz iniciou a audiência, sendo todas as manifestações e depoimentos registrados em arquivo audiovisual.
Após o MM.
Juiz proferiu a seguinte sentença: “ Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei n°9.099/95 e enunciado 162 do FONAJE.
A Lei nº 9.099/95, em seu artigo 51, inciso I, estabelece que “Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei I - quando o autor deixar de comparecer a qualquer das audiências do processo.” No caso em tela, os autores não compareceram à audiência de instrução designada, tampouco peticionaram justificando a sua ausência ou impossibilidade de se fazerem presentes ao referido ato.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos dos art. 51, inciso I, da Lei nº 9.099/95.
Condeno os autores em custas, sem honorários advocatícios.
Intimem-se Com o trânsito em julgado, expedir certidão com as custas devidas e intimação do autor para pagá-las em 10 dias, sob pena de inscrição do crédito na Dívida Ativa.
Após, arquivem-se os autos. ” ENCERRAMENTO Mais nada havendo, deu-se por encerrado o presente termo.
Frederico Augusto Costa Juiz Titular -
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 11:12
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/09/2022 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2022 14:34
Conclusos para despacho
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02/09/2022 15:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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31/08/2022 08:52
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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31/08/2022 08:51
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 31/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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30/08/2022 20:04
Juntada de Petição de petição
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18/08/2022 00:24
Decorrido prazo de ISABELLE THAIS COSTA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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18/08/2022 00:24
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 17/08/2022 23:59.
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17/08/2022 01:36
Decorrido prazo de ANDERSON BRUNO DE SOUZA VASCONCELOS em 16/08/2022 23:59.
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26/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 14:02
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2022 13:36
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 31/08/2022 08:30 Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara.
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30/04/2022 06:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2022 09:27
Conclusos para decisão
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01/04/2022 15:04
Mov. [37] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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31/01/2022 10:25
Mov. [36] - Encerrar análise
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01/12/2021 15:41
Mov. [35] - Concluso para Decisão Interlocutória
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30/11/2021 11:27
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00167058-2 Tipo da Petição: Réplica Data: 30/11/2021 09:42
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17/11/2021 21:55
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166985-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 17/11/2021 21:26
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06/11/2021 03:59
Mov. [32] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0292/2021 Data da Publicação: 08/11/2021 Número do Diário: 2730
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04/11/2021 11:51
Mov. [31] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2021 17:52
Mov. [30] - Mero expediente: Sobre a contestação, manifeste-se a parte autora no prazo de 15 (quinze) dias (arts. 350 e 351, CPC). Intime-se. Jijoca De Jericoacoara (CE), 29 de outubro de 2021. Bela. Ana Celina Monte Studart Gurgel Carneiro Juíza de Direi
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29/10/2021 14:26
Mov. [29] - Expedição de Termo de Audiência
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27/10/2021 19:00
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166851-0 Tipo da Petição: Contestação Data: 27/10/2021 18:13
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22/10/2021 15:56
Mov. [27] - Petição juntada ao processo
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18/10/2021 12:35
Mov. [26] - Petição: Nº Protocolo: WJJJ.21.00166770-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 18/10/2021 12:31
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17/09/2021 15:38
Mov. [25] - Documento
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17/09/2021 15:37
Mov. [24] - Certidão emitida
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17/09/2021 15:37
Mov. [23] - Documento
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17/09/2021 15:35
Mov. [22] - Documento
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17/09/2021 15:34
Mov. [21] - Certidão emitida
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17/09/2021 15:33
Mov. [20] - Documento
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17/09/2021 15:31
Mov. [19] - Documento
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17/09/2021 15:30
Mov. [18] - Certidão emitida
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17/09/2021 15:30
Mov. [17] - Documento
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06/09/2021 11:44
Mov. [16] - Aviso de Recebimento (AR)
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19/07/2021 21:31
Mov. [15] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0189/2021 Data da Publicação: 20/07/2021 Número do Diário: 2655
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16/07/2021 11:49
Mov. [14] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 11:49
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/07/2021 10:56
Mov. [12] - Expedição de Carta
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16/07/2021 10:56
Mov. [11] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000909-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justiça - José Airton Almeida Tabosa
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16/07/2021 10:54
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000908-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justiça - José Airton Almeida Tabosa
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16/07/2021 10:53
Mov. [9] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 111.2021/000907-2 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/09/2021 Local: Oficial de justiça - José Airton Almeida Tabosa
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16/07/2021 09:59
Mov. [8] - Certidão emitida
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16/07/2021 09:58
Mov. [7] - Audiência Designada: Conciliação Data: 29/10/2021 Hora 11:00 Local: Sala de Audiência 1 Situacão: Realizada
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16/07/2021 09:58
Mov. [6] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/07/2021 15:01
Mov. [5] - Correção de classe: Corrigida a classe de Procedimento Comum Cível para Procedimento do Juizado Especial Cível.
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06/11/2020 22:25
Mov. [4] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/10/2020 18:34
Mov. [3] - Conclusão
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22/10/2020 17:50
Mov. [2] - Conclusão
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22/10/2020 17:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2020
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA COM SENTENÇA/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ANEXO DE MOVIMENTAÇÃO • Arquivo
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