TJCE - 3914602-86.2014.8.06.0065
1ª instância - 1ª Unidade dos Juizados Especiais Civeis e Criminais da Comarca de Caucaia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2024 15:49
Arquivado Definitivamente
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26/09/2024 15:48
Juntada de Certidão
-
26/09/2024 15:48
Transitado em Julgado em 12/09/2024
-
13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 12/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 03:00
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 12/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 98985160
-
29/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/08/2024. Documento: 98985160
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28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 98985160
-
28/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024 Documento: 98985160
-
28/08/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3914602-86.2014.8.06.0065 EXEQUENTE: GUY DAMASCENO SOBRAL EXECUTADO: SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO SENTENÇA VISTOS EM AUTOINSPEÇÃO ANUAL INTERNA - (PROVIMENTO nº 02/2021 - CGJCE, PROVIMENTO 01/2024 - CGJCE E PORTARIA nº 02/2024) Trata-se de Pedido de Cumprimento de Sentença, formulado por GUY DAMASCENO SOBRAL, em face de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO, já tendo sido as partes qualificadas nos autos. Aplico o art. 38, da Lei nº 9.099/95, dispensando o relatório da sentença. Em se tratando de execução de título extrajudicial, preceitua o § 4º do art. 53 da Lei nº 9.099/95 que, não encontrando o devedor ou inexistindo bens penhoráveis, o processo será imediatamente extinto, devolvendo-se os documentos ao autor.
O legislador, contudo deixou de prever tal hipótese para título judicial. Nesse sentido, cabe salientar que, nos termos do Enunciado 75 do FONAJE, a hipótese do § 4º do art. 53, da Lei nº 9.099/95, também se aplica à execução de título judicial. No caso dos autos, a parte exequente foi intimada para, no prazo de 10 (dez) dias se manifestar acerca da certidão do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado inserida no ID 89010910-Pág. 7-8, bem como, para em igual prazo indicar bens penhoráveis em poder do devedor, bem como o seu endereço, sob pena de extinção. Contudo, a parte exequente deixou fluir in albis o prazo sem nada requerer, conforme se vê da certidão lançada ao ID 96388063. Assim sendo, devido à inércia da parte exequente em indicar o endereço/bens penhoráveis em poder da parte executada ou requerer o que entender de direito, impõe-se a extinção do processo, nos exatos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95. Destarte, com fulcro na legislação antes mencionada, extingo o presente feito. Sem custas ou honorários advocatícios. Publique-se, registre-se e intime-se. Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se os presentes autos. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
27/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98985160
-
27/08/2024 10:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 98985160
-
19/08/2024 13:41
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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16/08/2024 09:43
Conclusos para julgamento
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16/08/2024 09:43
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 01:03
Decorrido prazo de WEMERSON ROBERT SOARES SALES em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/07/2024. Documento: 89850095
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30/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024 Documento: 89850095
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30/07/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.sma Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3914602-86.2014.8.06.0065 EXEQUENTE: GUY DAMASCENO SOBRAL EXECUTADO: SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO DESPACHO Vistos, etc. Manifeste-se a parte exequente no prazo de 10 (dez) dias acerca da certidão do Oficial de Justiça do Juízo Deprecado inserida no ID 89010910-Pág. 7-8, devendo no mesmo prazo indicar bens penhoráveis em poder do devedor, bem como o seu endereço, sob pena de extinção. Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
EDISON PONTE BANDEIRA DE MELO Juiz de Direito-Respondendo -
29/07/2024 11:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89850095
-
25/07/2024 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2024 14:07
Conclusos para despacho
-
03/07/2024 15:43
Juntada de Petição de procuração
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03/07/2024 11:27
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:45
Juntada de Certidão
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07/06/2024 14:44
Juntada de documento de comprovação
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22/05/2024 08:49
Expedição de Carta precatória.
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11/04/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2024 11:58
Conclusos para despacho
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02/04/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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27/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/03/2024. Documento: 82888532
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26/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024 Documento: 82888532
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26/03/2024 00:00
Intimação
1º UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3108-1765 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3914602-86.2014.8.06.0065 AUTOR: GUY DAMASCENO SOBRAL REU: SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO DESPACHO Vistos, etc. A parte exequente apresentou petição no ID 82859099, requerendo que seja realizada a penhora de um computador e uma televisão de 34', existente no imóvel do executado, apontando o endereço do executado como sendo: Rua Livreiro Plary Maia, 186, Bairro Antônio Diogo, Fortaleza-Ce, CEP: 60.182-550.
Contudo, observa-se que o aludido endereço se trata do mesmo para o qual já foi expedida a carta precatória de ID 71354892, que retornou infrutífera, haja vista a certidão do Oficial Justiça, informando que das vezes que diligenciou no mencionado endereço sempre encontrou o imóvel fechado, sem que ninguém atendesse pelos chamados, conforme se vê do documento anexado ao ID 80494602. Assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar endereço / bens do executado livres e desimpedidos que possam garantir o valor remanescente da dívida, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos. Expedientes necessários. Caucaia, data da assinatura digital. Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
25/03/2024 14:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82888532
-
19/03/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 00:28
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 14:04
Juntada de Petição de petição
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14/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2024. Documento: 80650412
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13/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2024 Documento: 80650412
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12/03/2024 11:42
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 80650412
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05/03/2024 18:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 08:33
Conclusos para despacho
-
29/02/2024 08:20
Juntada de Certidão
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29/01/2024 16:51
Juntada de documento de comprovação
-
17/11/2023 13:55
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2023 09:02
Expedição de Carta precatória.
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25/10/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2023 15:01
Juntada de Certidão
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06/10/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2023 19:05
Conclusos para despacho
-
06/09/2023 09:41
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/09/2023. Documento: 67527922
-
04/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023 Documento: 67527922
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04/09/2023 00:00
Intimação
RESPOSTA DO SISBAJUD ANEXADO AO ID 67527921 - TEIMOSINHA - TOTAL BLOQUEADO: ZERO REAIS (...) intime-se a parte exequente para, no prazo de 5 (cinco) dias, indicar bens do(a) executado(a) para serem penhorados, sob pena de extinção. -
01/09/2023 16:57
Ato ordinatório praticado
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01/09/2023 11:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
28/08/2023 00:40
Juntada de documento de comprovação
-
28/08/2023 00:35
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 00:34
Juntada de documento de comprovação
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03/07/2023 17:21
Juntada de documento de comprovação
-
28/06/2023 02:16
Juntada de Certidão
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19/06/2023 12:25
Juntada de documento de comprovação
-
15/06/2023 10:51
Juntada de documento de comprovação
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29/05/2023 08:22
Juntada de documento de comprovação
-
25/04/2023 00:28
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 24/04/2023 23:59.
-
24/04/2023 15:17
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
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14/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2023.
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
13/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/04/2023
-
12/04/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/04/2023 08:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/04/2023 14:51
Juntada de documento de comprovação
-
11/04/2023 11:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
21/03/2023 16:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/03/2023 08:34
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2023 13:27
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 06/03/2023 23:59.
-
17/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 17/03/2023.
-
16/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2023
-
16/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110. sma Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 e-mail: [email protected] Processo nº 3914602-86.2014.8.06.0065 EXEQUENTE: GUY DAMASCENO SOBRAL EXECUTADO: SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO DESPACHO Vistos, etc.
Intime-se a parte exequente para, querendo se manifestar no prazo de 5(cinco) dias sobre o pedido formulado pelo executado de liberação do numerário bloqueado (ID nº 55950468).
Para o resguardo do sigilo bancário da parte executada, a Secretaria deve tornar sigiloso os extratos bancários inseridos nos ID's nº 56435107/56435108, disponibilizando o seu acesso somente as partes litigantes.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
15/03/2023 09:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
12/03/2023 21:06
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
-
08/03/2023 15:13
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
03/03/2023 10:39
Proferido despacho de mero expediente
-
01/03/2023 11:06
Conclusos para despacho
-
28/02/2023 16:55
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
27/02/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/02/2023.
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24/02/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2023
-
24/02/2023 00:00
Intimação
VALOR INTEGRAL BLOQUEADO - INTIMAR PARTE EXECUTADA Encontrado valores a serem penhorados, intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s) pessoalmente, na hipótese de não ter advogado constituído nos autos para, querendo, oferecer manifestação, em 05 (cinco) dias (art. 854, §§ 2º e 3°, do CPC).Havendo manifestação, façam os autos conclusos. -
23/02/2023 17:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
22/02/2023 22:11
Juntada de Certidão
-
10/02/2023 13:46
Juntada de documento de comprovação
-
07/02/2023 09:17
Juntada de documento de comprovação
-
08/12/2022 18:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2022 18:57
Conclusos para despacho
-
28/11/2022 18:56
Juntada de Certidão
-
23/11/2022 01:48
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 22/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 11:49
Juntada de documento de comprovação
-
08/11/2022 12:34
Juntada de documento de comprovação
-
02/11/2022 03:50
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 01/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 27/10/2022.
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26/10/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CAUCAIA Rua Presidente Getúlio Vargas, nº 251, Centro, Caucaia - CE, CEP 61.600-110.
Telefone: (85) 3368-8705 / WhatsApp: (85) 9.8151-7600 kma e-mail: [email protected] Processo nº 3914602-86.2014.8.06.0065 AUTOR: GUY DAMASCENO SOBRAL REU: SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO DESPACHO Vistos, etc.
Verifica-se que o alvará judicial já foi encaminhado para cumprimento, conforme se vê do ID 37384792.
Assim, intime-se a parte executada do "item 41", da sentença prolatada no ID 34815914, devendo o mesmo ser intimado para, no prazo de 15 (quinze) dias efetuar o pagamento do valor remanescente da presente execução - R$ 873,90 (oitocentos e setenta e três e noventa centavos), sob pena de penhora.
Expedientes necessários.
Caucaia, data da assinatura digital.
Luiz Augusto de Vasconcelos Juiz de Direito -
26/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 11:18
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
24/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 24/10/2022.
-
22/10/2022 23:36
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
-
20/10/2022 11:28
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 11:28
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
20/10/2022 11:25
Juntada de Certidão
-
20/10/2022 11:22
Juntada de documento de comprovação
-
14/10/2022 19:33
Expedição de Alvará.
-
14/10/2022 09:08
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2022 09:13
Juntada de Certidão
-
06/10/2022 09:13
Transitado em Julgado em 30/09/2022
-
06/10/2022 00:38
Juntada de Certidão
-
05/10/2022 13:33
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
05/10/2022 13:29
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
01/10/2022 03:02
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 30/09/2022 23:59.
-
01/10/2022 00:06
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 30/09/2022 23:59.
-
06/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2022 10:40
Julgado improcedente o pedido
-
15/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 15:53
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/07/2022 00:06
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 01/07/2022 23:59:59.
-
07/06/2022 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 22:23
Conclusos para decisão
-
25/05/2022 13:32
Juntada de Certidão
-
15/05/2022 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2022 18:17
Conclusos para despacho
-
12/05/2022 11:08
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/06/2021 12:12
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
22/06/2021 22:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 09:20
Conclusos para despacho
-
04/06/2021 09:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/06/2021 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2021 09:08
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2021 12:44
Juntada de Certidão
-
01/06/2021 00:23
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 31/05/2021 23:59:59.
-
01/06/2021 00:23
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 31/05/2021 23:59:59.
-
31/05/2021 13:45
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 09:02
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2021 11:15
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/05/2021 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2021 11:13
Juntada de Certidão
-
13/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2021 16:33
Realizado Cálculo de Liquidação
-
13/05/2021 16:32
Juntada de Certidão
-
06/05/2021 08:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2021 09:39
Conclusos para despacho
-
12/04/2021 16:03
Juntada de Petição de petição
-
12/04/2021 15:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2021 14:47
Juntada de Certidão
-
31/03/2021 14:34
Apensado ao processo 3002293-48.2020.8.06.0065
-
31/03/2021 14:34
Apensado ao processo 3002358-43.2020.8.06.0065
-
31/03/2021 14:34
Apensado ao processo 3002360-13.2020.8.06.0065
-
31/03/2021 14:32
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2021 15:20
Conclusos para despacho
-
26/02/2021 00:12
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 25/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 09:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2021 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2021 00:17
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 22/01/2021 23:59:59.
-
23/01/2021 00:09
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 22/01/2021 23:59:59.
-
09/01/2021 12:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2021 09:11
Conclusos para despacho
-
07/01/2021 09:09
Juntada de Certidão
-
16/12/2020 00:15
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 15/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
15/12/2020 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 14/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 15:18
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2020 23:39
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 11:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2020 23:03
Conclusos para despacho
-
26/11/2020 13:15
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2020 12:19
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 09:36
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2020 00:21
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 12:19
Juntada de Petição de documento de identificação
-
24/11/2020 00:16
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 23/11/2020 23:59:59.
-
19/11/2020 15:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 15:23
Juntada de documento de comprovação
-
19/11/2020 09:46
Juntada de Certidão
-
19/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2020 09:25
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2020 21:45
Outras Decisões
-
18/11/2020 11:21
Conclusos para decisão
-
18/11/2020 09:39
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
17/11/2020 15:19
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:51
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 16:01
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2020 15:15
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2020 10:19
Conclusos para despacho
-
12/11/2020 16:34
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2020 16:23
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2020 16:21
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 15:59
Juntada de documento de comprovação
-
12/11/2020 15:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:40
Juntada de Certidão
-
12/11/2020 14:39
Audiência Conciliação designada para 18/11/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/11/2020 14:33
Audiência Conciliação cancelada para 24/11/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
12/11/2020 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2020 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2020 14:26
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 08:57
Audiência Conciliação designada para 24/11/2020 09:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Caucaia.
-
11/11/2020 08:55
Juntada de Certidão
-
11/11/2020 08:36
Juntada de Certidão
-
10/11/2020 15:51
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/11/2020 21:54
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 21:42
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 21:40
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2020 10:41
Conclusos para despacho
-
09/11/2020 10:41
Juntada de documento de comprovação
-
09/11/2020 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 12:40
Conclusos para despacho
-
06/11/2020 12:33
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
06/11/2020 12:18
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2020 14:11
Juntada de documento de comprovação
-
19/10/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2020 13:35
Conclusos para despacho
-
14/10/2020 00:19
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 13/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 16:07
Juntada de Petição de petição
-
25/09/2020 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2020 00:11
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 31/08/2020 23:59:59.
-
03/08/2020 00:07
Decorrido prazo de CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA em 27/07/2020 23:59:59.
-
31/07/2020 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2020 16:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
28/07/2020 00:22
Decorrido prazo de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 27/07/2020 23:59:59.
-
27/07/2020 08:47
Conclusos para despacho
-
26/07/2020 10:06
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2020 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2020 12:19
Conclusos para despacho
-
07/07/2020 12:16
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
-
14/06/2020 21:22
Juntada de documento de comprovação
-
15/05/2020 09:10
Juntada de Certidão
-
14/05/2020 16:46
Mov. [113] - Remessa: Migração de processo do Projudi (035.2014.914.602-5) para o PJe (3914602-86.2014.8.06.0065)
-
08/05/2020 15:49
Mov. [112] - Conclusão: Conclusos para Autos Retornados das Turmas Recursais/Juiz(íza) Titular LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS
-
08/05/2020 15:49
Mov. [111] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
08/05/2020 15:48
Mov. [110] - Trânsito em julgado: Transitado em Julgado em 08/05/2020 15:48
-
04/03/2020 15:44
Mov. [109] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / ZANILTON BATISTA DE MEDEIROS )
-
10/02/2020 11:11
Mov. [108] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
10/02/2020 11:11
Mov. [107] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
10/02/2020 11:11
Mov. [106] - Não-Provimento: Conhecido o recurso de "parte" e não-provido
-
07/02/2020 14:29
Mov. [105] - Documento: Juntada de Certidão
-
17/12/2019 15:28
Mov. [104] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para 6 de Fevereiro de 2020 9:00 Turma Suplente da 1ª Turma Recursal/(Sessão do dia 6 de Fevereiro de 2020)
-
17/12/2019 15:28
Mov. [103] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
17/12/2019 15:28
Mov. [102] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
17/12/2019 15:28
Mov. [101] - Inclusão em pauta: Incluído em pauta para $DATA_HORA_LOCAL
-
05/12/2019 13:08
Mov. [100] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO) em 05/12/19 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(04/12/19)
-
04/12/2019 09:43
Mov. [99] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
04/12/2019 09:43
Mov. [98] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
04/12/2019 09:43
Mov. [97] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
18/11/2019 09:12
Mov. [96] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / MAGNO GOMES DE OLIVEIRA )
-
06/08/2019 15:14
Mov. [95] - Redistribuição: Redistribuído por Juiz Específico/(Da turma / relator 1ª Turma Recursal Fortaleza / ANTONIO ALVES DE ARAUJO para Turma Suplente da 1ª Turma Recursal / LUIZ AUGUSTO DE VASCONCELOS )
-
17/04/2017 13:29
Mov. [94] - Conclusão: Conclusos para Despacho Inicial de Relator
-
17/04/2017 13:29
Mov. [93] - Recurso Autuado: Recurso Autuado/Nº 3520149146025
-
12/04/2017 15:22
Mov. [92] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/Para 1ª Turma Recursal Fortaleza
-
12/04/2017 15:22
Mov. [91] - Remessa: Remetidos os Autos para $DESTINO
-
12/04/2017 15:21
Mov. [90] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Certifico que as contrarrazões apresentadas pela parte recorrida são tempestivas, tendo em vista que o prazo de 10 (dez) findava apenas no dia 10/03/2017.
-
06/03/2017 17:53
Mov. [89] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
02/03/2017 11:38
Mov. [88] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
24/02/2017 09:00
Mov. [87] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA) em 24/02/17 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(16/02/17)
-
16/02/2017 13:27
Mov. [86] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
16/02/2017 13:27
Mov. [85] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
12/01/2017 09:48
Mov. [84] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
12/01/2017 09:48
Mov. [83] - Expedição de documento: Expedição de Certidão Recurso tempestivo, sem comprovação do pagamento das custas.
-
15/12/2016 10:45
Mov. [82] - Petição: Juntada de Petição de Recurso Inominado
-
13/12/2016 15:09
Mov. [81] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO) em 13/12/16 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(12/12/16)
-
12/12/2016 22:21
Mov. [80] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
12/12/2016 22:21
Mov. [79] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
10/10/2016 09:50
Mov. [78] - Petição: Juntada de Petição de Petição
-
03/10/2016 09:05
Mov. [77] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA) em 03/10/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(26/09/16)
-
29/09/2016 16:21
Mov. [76] - Conclusão: Conclusos para Decisão
-
29/09/2016 16:21
Mov. [75] - Documento expedido: Certidão expedido(a) CERTIFICO QUE os embargos de declaração interpostos pela parte demandada são tempestiva, tendo em vista que o embargante foi intimado da sentença no dia 27.09.2016, e interpostos os aludidos embargos no
-
28/09/2016 17:48
Mov. [74] - Petição: Juntada de Petição de Embargos de Declaração
-
27/09/2016 17:12
Mov. [73] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO) em 27/09/16 *Referente ao evento Julgada procedente em parte a ação(26/09/16)
-
26/09/2016 20:25
Mov. [72] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
26/09/2016 20:25
Mov. [71] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
26/09/2016 20:25
Mov. [70] - Procedência em Parte: Julgada procedente em parte a ação
-
05/08/2016 08:57
Mov. [69] - Conclusão: Conclusos para Sentença
-
05/08/2016 08:57
Mov. [68] - Conclusão: Conclusos para $TIPO_CONCLUSAO Os memoriais finais foram juntados tempestivamente nos eventos 66 e 67.
-
01/08/2016 11:57
Mov. [67] - Documento: Juntada de Contraminuta
-
29/07/2016 08:46
Mov. [66] - Petição: Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/07/2016 18:06
Mov. [65] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Realizada/Sem conciliação
-
18/04/2016 09:38
Mov. [64] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO) em 18/04/16 *Referente ao evento Expedição de Intimação(08/04/16)
-
08/04/2016 09:00
Mov. [63] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
08/04/2016 09:00
Mov. [62] - Expedição de documento: Expedição de Intimação Audiência Instrução e Julgamento Designada (Agendada para 14 de Julho de 2016 às 11:00)
-
08/04/2016 08:59
Mov. [61] - HABILITAÇÃO REQUERIDA: HABILITAÇÃO REQUERIDA - SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO 5052 N/CE (Advogado Habilitado)/Promovido SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
07/04/2016 13:28
Mov. [60] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA) em 07/04/16 *Referente ao evento Audiência Instrução e Julgamento Designada(07/04/16)
-
07/04/2016 13:20
Mov. [59] - Expedição de documento: Expedição de Intimação/(Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
07/04/2016 13:20
Mov. [58] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
07/04/2016 13:20
Mov. [57] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Agendada para 14 de Julho de 2016 às 11:00)
-
17/03/2016 12:40
Mov. [56] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Agendar audiência de instrução e julgamento
-
17/03/2016 12:40
Mov. [55] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
01/12/2015 10:53
Mov. [54] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
01/12/2015 10:53
Mov. [53] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
01/12/2015 10:53
Mov. [52] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
01/12/2015 10:53
Mov. [51] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
01/12/2015 10:53
Mov. [50] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Negativa
-
22/05/2015 14:42
Mov. [49] - Audiência: Audiência Instrução e Julgamento Designada/(Para 1 de Dezembro de 2015 às 09:00 )
-
22/05/2015 14:40
Mov. [48] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO)
-
22/05/2015 14:40
Mov. [47] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
22/05/2015 14:40
Mov. [46] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
22/05/2015 14:40
Mov. [45] - Audiência: Audiência Una Redesignada
-
22/05/2015 10:54
Mov. [44] - Petição: Juntada de Petição de Requisição de Habilitação
-
14/05/2015 08:09
Mov. [43] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
14/05/2015 08:08
Mov. [42] - Documento lido: Citação lido(a)/P/ SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO em 20/03/15
-
28/04/2015 14:43
Mov. [41] - Documento: Juntada de Carta Precatória
-
16/03/2015 12:50
Mov. [40] - Documento: Juntada de Certidão
-
13/03/2015 08:52
Mov. [39] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA) em 13/03/15 *Referente ao evento Audiência Una Designada(12/03/15)
-
12/03/2015 13:56
Mov. [38] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
12/03/2015 13:54
Mov. [37] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
12/03/2015 13:54
Mov. [36] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
12/03/2015 13:53
Mov. [35] - Documento expedido: Carta Precatória expedido(a)
-
12/03/2015 09:09
Mov. [34] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
12/03/2015 09:09
Mov. [33] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
12/03/2015 09:09
Mov. [32] - Audiência: Audiência Una Designada/(Agendada para 22 de Maio de 2015 às 14:30)
-
11/03/2015 08:24
Mov. [31] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Por CARLOS EDUARDO FALCAO DE OLIVEIRA) em 11/03/15 *Referente ao evento Decisão ou Despacho(10/03/15)
-
10/03/2015 13:19
Mov. [30] - Expedição de documento: Expedição de DES. AUD./p/ DIRETORA DE SECRETARIA
-
10/03/2015 13:19
Mov. [29] - Documento expedido: Intimação expedido(a)/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
10/03/2015 13:19
Mov. [28] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
02/03/2015 16:24
Mov. [27] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
02/03/2015 16:24
Mov. [26] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/02/2015 13:16
Mov. [23] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
27/02/2015 13:16
Mov. [22] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(P/ Advgs. de GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
27/02/2015 13:16
Mov. [21] - Intimação realizada em Cartório: Audiência/Intimação realizada em Cartório/Audiência/(Para GUY DAMASCENO SOBRAL)
-
27/02/2015 13:16
Mov. [20] - Audiência: Audiência Una Negativa
-
11/02/2015 11:55
Mov. [19] - Documento expedido: Carta Precatória expedido(a)
-
09/01/2015 11:32
Mov. [18] - Documento: Juntada de Outros Tipos de Documentos
-
05/01/2015 12:34
Mov. [17] - Documento expedido: Carta Precatória expedido(a)
-
23/12/2014 08:39
Mov. [16] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
23/12/2014 08:39
Mov. [15] - Expedição de documento: Expedição de Citação
-
08/09/2014 11:43
Mov. [14] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória/p/ COMARCA DE FORTALEZA
-
08/09/2014 11:43
Mov. [13] - Expedição de documento: Expedição de Carta Precatória
-
08/09/2014 08:14
Mov. [12] - Remessa: Remetidos os Autos para Secretaria/Para Expedir carta precatória
-
08/09/2014 08:14
Mov. [11] - Decisão ou Despacho: Decisão ou Despacho
-
20/08/2014 11:29
Mov. [10] - Conclusão: Conclusos para Despacho
-
20/08/2014 11:29
Mov. [9] - Conclusão: Conclusos para Despacho referente ao AR juntado no evento de n° 08
-
05/07/2014 11:10
Mov. [8] - Documento: Juntada de AR - Aviso de Recebimento
-
05/07/2014 11:07
Mov. [7] - Devolução sem Leitura: Devolução sem Leitura/De CITAÇÃO expedida em 24/04/14 para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
24/04/2014 12:50
Mov. [6] - Documento expedido: Citação expedido(a)/Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
24/04/2014 12:30
Mov. [5] - Expedição de documento: Expedição de Citação/Para SYLVIO FERNANDO DIOGO DE SAMPAIO
-
24/04/2014 12:30
Mov. [4] - Documento lido: Intimação lido(a)/(Para GUY DAMASCENO SOBRAL) em 24/04/14 *Referente ao evento Audiência Una Designada(24/04/14)
-
24/04/2014 12:30
Mov. [3] - Audiência: Audiência Una Designada/(Agendada para 27 de Fevereiro de 2015 às 11:00)
-
24/04/2014 12:29
Mov. [2] - Distribuição: Distribuído por Sorteio/JECC DE CAUCAIA
-
24/04/2014 12:29
Mov. [1] - Recebimento: Recebido pelo Distribuidor/Origem: OAB6859NCE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2020
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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