TJCE - 3000827-73.2023.8.06.0013
1ª instância - 1ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/02/2025 16:51
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2025 16:51
Juntada de Certidão
-
10/02/2025 16:51
Transitado em Julgado em 10/02/2025
-
14/01/2025 16:23
Expedido alvará de levantamento
-
19/12/2024 17:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
19/12/2024 15:08
Conclusos para julgamento
-
18/12/2024 11:00
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
16/12/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126844934
-
26/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 26/11/2024. Documento: 126844933
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126844934
-
25/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 Documento: 126844933
-
22/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126844934
-
22/11/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 126844933
-
07/08/2024 11:06
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DA SILVA NETO em 05/08/2024 23:59.
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89922123
-
29/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 29/07/2024. Documento: 89922123
-
26/07/2024 15:17
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
26/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024 Documento: 89922123
-
26/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO - DJE Processo nº: 3000827-73.2023.8.06.0013 Requerente: REQUERENTE: JARDEL BARBOSA CASTRO Requerido: REQUERIDO: R TIMBO PAIVA BIKE LTDA e outros DESTINATÁRIO(S): Advogado(s) do reclamante: JOAO MACARIO DA SILVA NETO De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
Fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADA do(a) DECISÃO prolatado(a) nos autos, junto ao ID nº 89554963, no przo de 5 dias, cujo teor segue: "Intime-se o exequente, por seu advogado, para instruir o pedido de cumprimento de sentença com o demonstrativo discriminado e atualizado do crédito (CPC, art. 524)." Fortaleza, 25 de julho de 2024.
MARIA DO SOCORRO SILVA DE CARVALHO Servidor Geral -
25/07/2024 13:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 89922123
-
23/07/2024 16:09
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
-
20/07/2024 20:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
16/07/2024 14:38
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
13/07/2024 07:52
Juntada de Certidão
-
13/07/2024 07:52
Transitado em Julgado em 13/07/2024
-
13/07/2024 02:09
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 02:09
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DA SILVA NETO em 12/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/06/2024. Documento: 85284931
-
27/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024 Documento: 85284931
-
27/06/2024 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 3000827-73.2023.8.06.0013 Ementa: Embargos de declaração.
Julgado que contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta.
Impossibilidade de rediscussão.
Rejeição SENTENÇA A matéria tematizada no presente recurso de declaração não se compadece com a estreiteza da via eleita, reservando-se à sede recursal inominada.
Ressalte-se que o julgador não está obrigado a responder todas as questões e teses deduzidas pelas partes e "a omissão que enseja a oposição dos declaratórios é a lacuna existente na conclusão do julgado, não a que se refere à rejeição implícita dos argumentos das partes, porquanto a revisão do julgado não se coaduna com a via dos embargos de declaração" (STJ, REsp 823056/PR, Rel.
Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA).
E mais: "o juiz não fica obrigado a manifestar-se sobre todas as alegações das partes nem a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder, um a um, a todos os seus argumentos quando já encontrou motivo suficiente para fundamentar a decisão" (STJ, REsp 663.240/PR, Rel.
Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA).
Referidos julgados ganham ainda maior relevo no processo sumaríssimo, consoante o disposto no art. 38, da Lei 9.099/95: "A sentença mencionará os elementos de convicção do Juiz, com breve resumo dos fatos relevantes ocorridos em audiência, dispensado o relatório".
Na vertente hipótese o julgado contém os elementos de convicção sobre os quais se sustenta.
Ao contrário do que defende a parte embargante, não existe na sentença adversada qualquer omissão a suprir e o pedido aclaratório retrata, na realidade, nítido propósito de reformar a sentença, o que é inviável nessa esteira, podendo ensejar a interposição do recurso inominado previsto no art. 41 da Lei 9.099/95, com amplo efeito devolutivo da matéria objeto do primeiro julgamento, nela incluindo-se a objetada na presente irresignação.
Razões postas, rejeito os embargos de declaração.
Intimem-se.
Fortaleza, data da assinatura eletrônica.
EZEQUIAS DA SILVA LEITE Juiz de Direito -
26/06/2024 16:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85284931
-
25/06/2024 22:48
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
23/02/2024 11:02
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 09:41
Decorrido prazo de FELIPE AUGUSTO VIEIRA LEAL BEZERRA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 03:36
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DA SILVA NETO em 05/02/2024 23:59.
-
30/01/2024 08:37
Decorrido prazo de JOAO MACARIO DA SILVA NETO em 29/01/2024 23:59.
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação em 22/01/2024. Documento: 78443473
-
22/01/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 22/01/2024. Documento: 77452734
-
19/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/01/2024 Documento: 78443473
-
18/01/2024 18:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78443473
-
11/01/2024 10:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023 Documento: 77452734
-
22/12/2023 10:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 77452734
-
21/12/2023 16:20
Julgado procedente o pedido
-
05/09/2023 14:57
Conclusos para julgamento
-
18/07/2023 09:48
Juntada de Petição de réplica
-
05/07/2023 14:58
Juntada de Certidão
-
05/07/2023 13:21
Juntada de Certidão
-
30/06/2023 16:45
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
30/06/2023 11:38
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2023 16:53
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 16:52
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
-
02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ 1ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Antônio Bezerra.
Telefone: (85) 3488.7280 / E-mail: [email protected] CARTA / MANDADO DE INTIMAÇÃO - AUDIÊNCIA CONCILIATÓRIA Processo nº: 3000827-73.2023.8.06.0013 Requerente: AUTOR: JARDEL BARBOSA CASTRO Requerido: REU: R TIMBO PAIVA BIKE LTDA e outros DESTINATÁRIO:JOAO MACARIO DA SILVA NETO - OAB CE34038 - CPF: *32.***.*77-53 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito da 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, no uso de suas atribuições legais, etc.
MANDA o Sr.
Oficial de Justiça designado que, em cumprimento ao presente, proceda à INTIMAÇÃO da parte autora, nos autos do Processo nº 3000827-73.2023.8.06.0013, para comparecer à Sessão Conciliatória designada para o dia/hora 30/06/2023 16:45, a qual será realizada PRESENCIALMENTE na 1ª Unidade do Juizado Especial Cível de Fortaleza, localizada na Rua Dr.
João Guilherme, nº 257, Bairro Antônio Bezerra, Fortaleza-CE.
Fica a parte promovente ciente de que: (1) a ausência a qualquer das audiências do processo implicará na sua extinção; sendo pessoa jurídica, deverá comparecer através de seu representante legal; (2) havendo recusa em participar da audiência, sem justificativa plausível, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina art. 23 da Lei 9099/95; (3) este Juizado é 100% digital (Portarias 1128/2022 e 1539/2020), dando preferência legal pelas comunicações processuais eletrônicas, portanto, comunicações e intimações serão feitas preferencialmente pelo aplicativo WhatsApp, endereço eletrônico ou via telefônica, devendo a parte confirmar o recebimento da comunicação/intimação, em até 24 horas; a parte deve comunicar ao juízo as mudanças de endereço, incluído o endereço eletrônico, ocorridas no curso do processo, sob pena de serem consideradas realizadas as intimações enviadas ao local anteriormente indicado; Dado e passado na cidade e comarca de Fortaleza-CE, 1 de junho de 2023.
Eu, , DANIEL VIEIRA SORIANO ADERALDO, o digitei.
LEVI GUERRA LOPES Supervisor de Unidade Judiciária -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
01/06/2023 13:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/06/2023 13:54
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2023 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 11:19
Audiência Conciliação designada para 30/06/2023 16:45 01ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
31/05/2023 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
26/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3002006-65.2023.8.06.0167
Edvan Mendes Paiva
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Francisco Sampaio de Menezes Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/05/2023 12:19
Processo nº 3000898-54.2023.8.06.0020
Francimara Oliveira da Silva
Clinica Dentaria Messejana LTDA
Advogado: Maria Rosali Gomes de Azevedo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 15:01
Processo nº 0127461-17.2017.8.06.0001
Ministerio Publico do Estado do Ceara - ...
Elaine Silva Marinho
Advogado: Gilberto Fonseca Siqueira Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/04/2017 11:01
Processo nº 3001979-53.2021.8.06.0167
Yana de Aguiar Pontes
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2021 12:57
Processo nº 3000058-68.2017.8.06.0177
Antonia Rodrigues Moreira
Crefisa SA Credito Financiamento e Inves...
Advogado: Luiz Guilherme Eliano Pinto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/04/2017 12:09