TJCE - 0127461-17.2017.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 12:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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15/07/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 08:22
Conclusos para despacho
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22/05/2025 05:38
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/05/2025 23:59.
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08/05/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 04:06
Decorrido prazo de ELANO RODRIGUES DE MORAIS em 07/05/2025 23:59.
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08/05/2025 04:06
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA SIQUEIRA SILVA em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 14:18
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 11:15
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 29/04/2025. Documento: 150859718
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28/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 Documento: 150859718
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28/04/2025 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0127461-17.2017.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Dano Ambiental, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros (2) POLO PASSIVO : Repifarma Comercial de Medicamentos Ltda e outros D E S P A C H O R. h.
Intimem-se as partes para, querendo, manifestar-se sobre a proposta de honorários periciais (ID 142343556).
Prazo: 10 (dez) dias para o Ministério Público e o Município de Fortaleza e 5 (cinco) dias para a parte ré (art. 465, § 3º c/c arts. 180 e 183, do CPC).
Exp. nec.
Fortaleza/CE, data digital.
Sandra Oliveira Fernandes Juíza de Direito -
27/04/2025 07:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150859718
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27/04/2025 07:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/04/2025 13:24
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 12:01
Conclusos para despacho
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16/04/2025 00:24
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 15/04/2025 23:59.
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31/03/2025 11:19
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 08:04
Juntada de Certidão
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20/03/2025 07:42
Juntada de Certidão
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17/03/2025 09:45
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 13:54
Erro ou recusa na comunicação
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10/03/2025 00:06
Nomeado perito
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19/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:39
Juntada de Certidão
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05/02/2025 21:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 00:55
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA SIQUEIRA SILVA em 26/11/2024 23:59.
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27/11/2024 02:31
Decorrido prazo de ELANO RODRIGUES DE MORAIS em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2024 14:24
Juntada de Petição de diligência
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18/10/2024 19:21
Conclusos para despacho
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15/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105967463
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10/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/10/2024. Documento: 105967463
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09/10/2024 07:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105967463
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09/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 Documento: 105967463
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09/10/2024 00:00
Intimação
3ª Vara da Fazenda Pública - Comarca de Fortaleza E-mail: [email protected] PROCESSO : 0127461-17.2017.8.06.0001 CLASSE : AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65) ASSUNTO : [Dano Ambiental, Obrigação de Fazer / Não Fazer] POLO ATIVO : PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA e outros (2) POLO PASSIVO : Repifarma Comercial de Medicamentos Ltda e outros D E S P A C H O R. h. Nomeia-se o perito indicado na certidão de ID 105965981. Fixa-se em 30 (trinta) dias úteis o prazo para a entrega do laudo pericial, contado a partir do início dos trabalhos. Intimem-se as partes para, se for o caso, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, indicar assistente técnico e apresentar quesitos.
Prazo: 30 (trinta) dias para os autores e 15 (quinze) dias para a ré (art. 465, § 1º, c/c arts. 180 e 183, do CPC). Exp. nec. Fortaleza/CE, 1º de outubro de 2024.
Francisco Eduardo Fontenele Batista Juiz de Direito respondendo Portaria nº 1241/2024 -
08/10/2024 13:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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08/10/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105967463
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08/10/2024 10:17
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 105967463
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08/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 10:16
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/10/2024 09:57
Nomeado perito
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01/10/2024 10:16
Conclusos para despacho
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01/10/2024 10:14
Juntada de Certidão
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30/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
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08/03/2024 01:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/03/2024 23:59.
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28/02/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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07/02/2024 03:24
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA SIQUEIRA SILVA em 06/02/2024 23:59.
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18/12/2023 11:31
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 64568163
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13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 64568163
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12/12/2023 13:10
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 64568163
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12/12/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2023 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2023 02:40
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 26/06/2023 23:59.
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23/06/2023 08:41
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 18:08
Conclusos para despacho
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16/06/2023 18:07
Juntada de Certidão
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16/06/2023 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO FONSECA SIQUEIRA SILVA em 15/06/2023 23:59.
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06/06/2023 20:35
Juntada de Petição de petição
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 3ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8852, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] DECISÃO INTERLOCUTÓRIA PROCESSO Nº: 0127461-17.2017.8.06.0001 AUTOR/REQUERENTE: Ministério Público do Estado do Ceará RÉU/REQUERIDO: Elaine Silva Marinho e Município de Fortaleza/CE PROCESSO INCLUÍDO NA META 10 DO CNJ.
Vistos.
Trata-se de Ação Civil Pública proposta pelo Ministério Público do Estado do Ceará em desfavor de Elaine Silva Marinho e do Município de Fortaleza na 5ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza, em razão de informações apontadas no processo nº 22577/2011-6, dando conta de edificação irregular levada a efeito pela ré Elaine Silva Marinho na Rua João Paulinho Barros Leal, nº 2428, no bairro São João do Tauape, erguido sem que o projeto houvesse sido aprovado pela municipalidade e, consequentemente, sem Alvará de Construção, com desrespeito aos recuos previstos nos ordenamentos urbanísticos.
Na inicial de id.38171207 o Ministério Público pugnou que a demandada Elaine Silva Marinho fosse condenada em apresentar, para devida análise e aprovação, projeto de obra do imóvel objeto da demanda para que este se adeque as regras exigidas pela legislação local.
Quanto ao Município de Fortaleza, o parquet requereu que este fosse condenado em promover a análise do projeto de adequação apresentado, adotando as medidas necessárias para o seu cumprimento.
Despacho de id.38171204 determinou a citação dos promovidos.
Município de Fortaleza apresentou Contestação de id.38171197, na qual aduziu a existência de ações anteriores protocoladas nesta unidade, entre elas a Ação Demolitória nª 0847902-80.2014.8.06.0001 movida pelo ente municipal contra a ré Elaine Silva Marinho.
Nesse sentido, requereu que as demandas fossem reunidas pelo instituto da conexão.
Instado a se manifestar, o Ministério Público apresentou Réplica de id.38171095, na qual pugnou pelo reconhecimento do instituto da conexão.
Certidão de id.38171206 informa sobre a impossibilidade de citar a ré Elaine Silva Marinho, tendo em vista que esta não reside no endereço informado.
Decisão de id.38171120 reconheceu a ocorrência do instituto da conexão e determinou a remessa dos autos para esta unidade.
Decisão de id.38171175 determinou o sobrestamento desta ação pelo período de 60 (sessenta) dias e requereu que o Ministério Público apresentasse endereço atualizado da demandada Elaine Silva Marinho, haja vista a impossibilidade de citá-la.
Em manifestação de id.38171104 o parquet apresentou novo endereço da demandada e requereu que fosse realizada a sua citação.
Decisão de id.38171180 designou que a Secretaria realizasse o expediente de citação no endereço indicado.
A demandada Elaine Silva Marinho apresentou Contestação sob id.38171109, alegando a ocorrência do instituto da prescrição, considerando que o imóvel fora construído na década de 70 (setenta), portanto superior ao prazo de 10 (dez) ano estabelecidos pelo Código de Processo Civil.
Ademais, requereu a suspensão da ação até que fosse analisado o pedido de regularização do imóvel.
Despacho de id.38171086 determinou a intimação do Ministério Público e do Município de Fortaleza para se manifestarem acerca da Contestação apresentada pela ré Elaine Silva Marinho.
O Município de Fortaleza apresentou petição de id.38170782 no qual requereu a sua inclusão no polo ativo da demanda, com fundamento no art. 5ª, §2ª da Lei 7.347/84, considerando o ente promoveu ação diversa com o mesmo objeto contra a ré Elaine Silva Marinho, ajuizada em virtude de fiscalização municipal.
Manifestação ministerial sob id. 38171177 requereu que fosse denegado o pedido de inclusão do ente público no polo ativo da demanda. É o relatório.
Inicialmente, cumpre-me analisar o pedido do Município de Fortaleza de migração para o polo ativo da presente demanda.
Acerca do tema, colaciona-se julgado elucidativo sobre a matéria: AÇÃO CIVIL PÚBLICA.
NULIDADE DE AUTORIZAÇÃO E LICENÇA AMBIENTAL.
RESPONSABILIDADE DO ESTADO.
LITISCONSÓRCIO PASSIVO FACULTATIVO.
MIGRAÇÃO DE ENTE PÚBLICO PARA O POLO ATIVO.
INTERESSE PÚBLICO.
POSSIBILIDADE. (...) 2.
A jurisprudência do STJ é no sentido de que o deslocamento de pessoa jurídica de Direito Público do polo passivo para o ativo na Ação Civil Pública é possível quando presente o interesse público, a juízo do representante legal ou do dirigente, nos moldes do art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/1965, combinado com o art. 17, § 3º, da Lei de Improbidade Administrativa. 3.
O Estado responde - em regime jurídico de imputação objetiva e solidária, mas de execução subsidiária - pelo dano ambiental causado por particular que se valeu de autorização ou licença ilegalmente expedida, cabendo ao autor da Ação Civil Pública, como é próprio da solidariedade e do litisconsórcio passivo facultativo, escolher o réu na relação processual em formação.
Se a ação é movida simultaneamente contra o particular e o Estado, admite-se que este migre para o polo ativo da demanda.
A alteração subjetiva, por óbvio, implica reconhecimento implícito dos pedidos, sobretudo os de caráter unitário (p. ex., anulação dos atos administrativos impugnados), e só deve ser admitida pelo juiz, em apreciação ad hoc, quando o ente público demonstrar, de maneira concreta e indubitável, que de boa-fé e eficazmente tomou as necessárias providências saneadoras da ilicitude, bem como medidas disciplinares contra os servidores ímprobos, omissos ou relapsos. (...) 5.
Recurso Especial provido. (REsp 1391263/SP, Rel.
Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 06/05/2014, DJe 07/11/2016).
Restando evidenciado o interesse público na procedência do feito caso comprovada a irregularidade, bem como considerando a adoção de providências no cumprimento de seu dever de fiscalização defiro o pedido de migração de polo, nos moldes da teoria da intervenção móvel prevista no art. 6º, § 3º, da Lei 4.717/65, com aplicação analógica às Ações Civis Públicas em razão do microssistema processual coletivo.
Proceda a Secretaria, dessa forma, à devida regularização no cadastro processual.
Nesse cenário, determino a intimação das partes para informar a este juízo, em 5 (cinco) dias, se desejam produzir outras modalidades probatórias além daquelas já constante nos autos, o que deverá ser especificado de forma justificada.
Eventual silêncio será interpretado como aquiescência tácita quanto ao julgamento da causa, na forma do art. 355, I do Código de Processo Civil.
Expedientes necessários.
LUCIANO NUNES MAIA FREIRE Juiz de Direito Núcleo de Produtividade Remota Ações Ambientais – Meta 10 – CNJ -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 08:54
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 08:54
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 22:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/10/2022 13:48
Conclusos para despacho
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24/10/2022 05:27
Mov. [100] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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07/07/2022 15:45
Mov. [99] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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27/11/2021 06:43
Mov. [98] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01460032-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 27/11/2021 06:34
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21/10/2021 05:09
Mov. [97] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 29/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 30/11/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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14/10/2021 02:58
Mov. [96] - Certidão emitida
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13/10/2021 04:15
Mov. [95] - Certidão emitida
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11/10/2021 12:27
Mov. [94] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02363900-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/10/2021 12:00
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01/10/2021 11:51
Mov. [93] - Certidão emitida
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01/10/2021 11:51
Mov. [92] - Certidão emitida
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01/10/2021 11:51
Mov. [91] - Documento Analisado
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29/09/2021 13:30
Mov. [90] - Mero expediente: Intimem-se PROMOTORIA ESPECIALIZADA AUTORA e demais Requeridos sobre peticionamento de ELAINE SILVA MARINHO fls. 237/251 - prazo 15 dias. Com proveito para gestão de dados processuais, à SEJUD 1º Grau para promover atualização
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29/09/2021 13:20
Mov. [89] - Concluso para Despacho
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09/09/2021 16:42
Mov. [88] - Petição juntada ao processo
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09/09/2021 16:38
Mov. [87] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.02296804-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 09/09/2021 16:01
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18/08/2021 11:56
Mov. [86] - Certidão emitida
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18/08/2021 11:56
Mov. [85] - Documento
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18/08/2021 11:49
Mov. [84] - Documento
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03/08/2021 08:53
Mov. [83] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/132249-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2021 Local: Oficial de justiça - Carlos Henrique de Brito Soares
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03/08/2021 08:52
Mov. [82] - Documento Analisado
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30/07/2021 13:18
Mov. [81] - Mero expediente: Determino a citação da Promovida, Sra. Elaine Silva Marinho no endereço informado à fl. 230.
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30/07/2021 12:40
Mov. [80] - Concluso para Despacho
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21/07/2021 11:32
Mov. [79] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01393819-4 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 21/07/2021 10:58
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17/06/2021 11:28
Mov. [78] - Certidão emitida
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10/06/2021 14:20
Mov. [77] - Certidão emitida
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10/06/2021 14:19
Mov. [76] - Encerrar documento - restrição
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10/06/2021 10:10
Mov. [75] - Certidão emitida
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10/06/2021 10:10
Mov. [74] - Documento
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07/06/2021 19:35
Mov. [73] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2021/097209-3 Situação: Cumprido - Ato negativo em 10/06/2021 Local: Oficial de justiça - Jamile Andrade Xavier
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07/06/2021 19:31
Mov. [72] - Certidão emitida
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07/06/2021 19:30
Mov. [71] - Documento Analisado
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01/06/2021 09:47
Mov. [70] - Revogação da Suspensão do Processo [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/04/2021 15:31
Mov. [69] - Conclusão
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13/04/2021 16:49
Mov. [68] - Certidão emitida
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24/02/2021 19:14
Mov. [67] - Encerrar documento - restrição
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26/11/2020 15:34
Mov. [66] - Petição juntada ao processo
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26/11/2020 07:52
Mov. [65] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00990413-1 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 26/11/2020 07:29
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24/10/2020 01:40
Mov. [64] - Prazo alterado feriado: Prazo referente à intimação foi alterado para 23/11/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuário foi alterado para 28/10/2020 devido à alteração da tabela de feriados Prazo referente ao usuár
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14/10/2020 09:51
Mov. [63] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00972554-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/10/2020 09:27
-
12/10/2020 08:18
Mov. [62] - Certidão emitida
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07/10/2020 17:41
Mov. [61] - Certidão emitida
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07/10/2020 17:40
Mov. [60] - Documento
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06/10/2020 19:45
Mov. [59] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0472/2020 Data da Publicação: 07/10/2020 Número do Diário: 2474
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05/10/2020 09:23
Mov. [58] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/183158-0 Situação: Cumprido - Ato positivo em 07/10/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
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03/10/2020 07:44
Mov. [57] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/10/2020 16:06
Mov. [56] - Certidão emitida
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01/10/2020 13:53
Mov. [55] - Documento Analisado
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29/09/2020 08:38
Mov. [54] - Por decisão judicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/09/2020 08:31
Mov. [53] - Concluso para Despacho
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03/09/2020 18:27
Mov. [52] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00955443-2 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 03/09/2020 17:48
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24/08/2020 18:50
Mov. [51] - Certidão emitida
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24/08/2020 12:40
Mov. [50] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01402415-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/08/2020 12:18
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18/08/2020 19:58
Mov. [49] - Certidão emitida
-
18/08/2020 19:58
Mov. [48] - Documento
-
13/08/2020 15:02
Mov. [47] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2020/153585-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 18/08/2020 Local: Oficial de justiça - José Alexander Martins Ferreira
-
13/08/2020 14:58
Mov. [46] - Certidão emitida
-
13/08/2020 14:58
Mov. [45] - Documento Analisado
-
12/08/2020 18:02
Mov. [44] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
12/08/2020 15:53
Mov. [43] - Conclusão
-
14/05/2020 17:16
Mov. [42] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.00909697-3 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 14/05/2020 16:41
-
04/09/2019 11:53
Mov. [41] - Concluso para Despacho
-
04/09/2019 11:52
Mov. [40] - Certidão emitida
-
03/09/2019 14:27
Mov. [39] - Apensado: Apenso o processo 0153074-10.2015.8.06.0001 - Classe: Procedimento Sumário - Assunto principal: Direito de Vizinhança
-
29/08/2019 09:17
Mov. [38] - Mero expediente: À SEJUD 1º Grau, para apensar aos autos que foram vetor de distribuição por PREVENÇÃO 0153074-10.2015.8.06.0001 e 0847902-80.2014.8.06.0001, para análise conjunta da dependência indicada. Voltar conclusos.
-
29/08/2019 09:10
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
07/08/2019 10:18
Mov. [36] - Redistribuição de processo - saída: DECLINIO DE COMPETENCIA
-
07/08/2019 10:18
Mov. [35] - Processo Redistribuído por Dependência: DECLINIO DE COMPETENCIA
-
29/07/2019 15:45
Mov. [34] - Remessa dos Autos - Redistribuição entre varas virtualizadas
-
29/07/2019 15:44
Mov. [33] - Certidão emitida
-
29/07/2019 14:56
Mov. [32] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
03/10/2018 08:58
Mov. [31] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
11/09/2018 13:15
Mov. [30] - Decurso de Prazo
-
19/06/2018 15:43
Mov. [29] - Concluso para Despacho
-
14/06/2018 11:13
Mov. [28] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10326110-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2018 10:40
-
07/06/2018 13:44
Mov. [27] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0151/2018 Data da Disponibilização: 06/06/2018 Data da Publicação: 07/06/2018 Número do Diário: 1919 Página: 504/507
-
05/06/2018 11:01
Mov. [26] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
01/06/2018 13:42
Mov. [25] - Mero expediente: Visto em inspeção.Portaria 01/2018, conforme Provimento 12/2015 da CGJ/CE.Intimem-se as partes para, no prazo comum de 10 (dez) dias, dizerem se têm interesse em produzir provas, justificando a sua pertinência. Exp. Nec.
-
01/06/2018 09:24
Mov. [24] - Concluso para Despacho
-
24/05/2018 09:33
Mov. [23] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
16/05/2018 15:07
Mov. [22] - Concluso para Decisão Interlocutória
-
20/03/2018 12:19
Mov. [21] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.18.10140452-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 20/03/2018 11:09
-
04/02/2018 14:46
Mov. [20] - Certidão emitida
-
04/02/2018 14:45
Mov. [19] - Documento
-
04/02/2018 14:42
Mov. [18] - Documento
-
23/01/2018 10:01
Mov. [17] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2018/012833-8 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/02/2018 Local: Oficial de justiça - Lucivaldo Sampaio de Sousa
-
23/01/2018 08:32
Mov. [16] - Certidão emitida
-
17/01/2018 16:14
Mov. [15] - Mero expediente: Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, replicar a contestação.Exp. Nec.
-
17/01/2018 10:40
Mov. [14] - Concluso para Despacho
-
06/07/2017 13:45
Mov. [13] - Petição juntada ao processo
-
06/06/2017 07:33
Mov. [12] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10260926-4 Tipo da Petição: Contestação Data: 05/06/2017 16:14
-
09/05/2017 20:20
Mov. [11] - Certidão emitida
-
09/05/2017 20:20
Mov. [10] - Documento
-
09/05/2017 20:19
Mov. [9] - Documento
-
05/05/2017 10:40
Mov. [8] - Certidão emitida
-
05/05/2017 10:40
Mov. [7] - Documento
-
05/05/2017 10:38
Mov. [6] - Documento
-
02/05/2017 10:51
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/074044-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 09/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 448 - Jamile Andrade Xavier
-
02/05/2017 10:51
Mov. [4] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/074046-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 05/05/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 487 - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
-
25/04/2017 14:52
Mov. [3] - Citação: notificação/Recebo a exordial em seu plano formal.Cite-se os Promovidos.Exp. Necessários.
-
25/04/2017 10:04
Mov. [2] - Conclusão
-
25/04/2017 10:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/04/2017
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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