TJCE - 0050472-33.2020.8.06.0140
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Paracuru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 11:56
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:40
Juntada de Certidão
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26/07/2023 09:40
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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21/06/2023 04:53
Decorrido prazo de ESTADO DO CEARA em 19/06/2023 23:59.
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15/06/2023 11:04
Decorrido prazo de DIEILANE RODRIGUES BARROSO em 13/06/2023 23:59.
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Autos nº 0050472-33.2020.8.06.0140 Vistos, etc.
Trata-se de Ação de Execução – Honorários de Defensoria Dativa proposta por Dieilane Rodrigues Barroso em face do Estado do Ceará.
O executado noticia o pagamento do débito, consoante se observa no documento de ID nº 46319066. É o que importa relatar.
Decido.
Preceitua o art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: I - a petição inicial for indeferida; II - a obrigação for satisfeita; III - o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida; IV - o exequente renunciar ao crédito; V - ocorrer a prescrição intercorrente.
Conforme se extrai dos autos, o executado adimpliu com a dívida, entendo portanto, como plenamente satisfeita a pretensão da exequente.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após cumpridas as formalidades legais, arquive-se.
Expedientes necessários.
Paracuru, 23 de maio de 2023.
Jhulian Pablo Rocha Faria Juiz de Direito -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 14:21
Juntada de Certidão
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31/05/2023 14:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 14:20
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2023 21:11
Julgado procedente o pedido
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14/12/2022 13:15
Juntada de Certidão
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14/12/2022 13:13
Conclusos para julgamento
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26/11/2022 21:25
Mov. [32] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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16/11/2022 12:40
Mov. [31] - Certidão emitida
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25/10/2022 14:55
Mov. [30] - Petição juntada ao processo
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05/09/2022 17:54
Mov. [29] - Ofício: Nº Protocolo: WPRC.22.01804194-0 Tipo da Petição: Ofício Data: 05/09/2022 16:50
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04/08/2022 05:22
Mov. [28] - Certidão emitida
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22/07/2022 15:49
Mov. [27] - Certidão emitida
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22/07/2022 15:49
Mov. [26] - Expedição de Ato Ordinatório: Conforme disposição expressa nos arts. 129 a 133 do Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 24/99 do DJ-e que circulou em 28/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará, para que possa im
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22/07/2022 15:48
Mov. [25] - Documento
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14/06/2022 19:01
Mov. [24] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.22.01802930-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/06/2022 18:26
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10/06/2022 01:04
Mov. [23] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0343/2022 Data da Publicação: 10/06/2022 Número do Diário: 2862
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08/06/2022 14:24
Mov. [22] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que nesta data providenciei o expediente de intimação da parte exequente, via DJe. O referido é verdade. Dou fé.
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08/06/2022 14:02
Mov. [21] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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08/06/2022 13:43
Mov. [20] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/01/2022 14:51
Mov. [19] - Certidão emitida
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28/01/2022 14:22
Mov. [18] - Julgamento em Diligência: Expeça-se RPV, conforme §3º do referido dispositivo legal, observadas as formalidades da Resolução TJCE n. 29/2020.
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01/10/2021 08:01
Mov. [17] - Concluso para Sentença
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07/09/2021 19:06
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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01/09/2021 17:52
Mov. [15] - Petição: Nº Protocolo: WPRC.21.00168090-1 Tipo da Petição: Pedido de Expedição de Alvará Data: 01/09/2021 17:16
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24/08/2021 21:37
Mov. [14] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0935/2021 Data da Publicação: 25/08/2021 Número do Diário: 2681
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23/08/2021 13:15
Mov. [13] - Certidão emitida: CERTIFICO, para os devidos fins que, encaminhei para publicação no DJE a intimação do despacho de fls. 48 nesta data.
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23/08/2021 11:37
Mov. [12] - Encaminhado edital: relação para publicação/Relação: 0935/2021 Teor do ato: Da certidão de fls. 47, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes. Advogados(s): Dieilane Rodrigues Barroso (OAB 37343/CE)
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20/08/2021 21:35
Mov. [11] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0921/2021 Data da Publicação: 23/08/2021 Número do Diário: 2679
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19/08/2021 12:35
Mov. [10] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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15/08/2021 10:43
Mov. [9] - Mero expediente: Da certidão de fls. 47, intime-se a parte exequente para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias. Expedientes.
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28/07/2021 14:37
Mov. [8] - Concluso para Despacho
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28/07/2021 14:30
Mov. [7] - Decurso de Prazo
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10/06/2021 07:29
Mov. [6] - Certidão emitida
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28/05/2021 10:40
Mov. [5] - Certidão emitida: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que encaminhei através do portal eletrônico e-SAJ a intimação do despacho de fls. 43.
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28/05/2021 10:23
Mov. [4] - Certidão emitida
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27/04/2021 14:23
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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28/10/2020 16:49
Mov. [2] - Conclusão
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28/10/2020 16:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2020
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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