TJCE - 3000258-65.2020.8.06.0114
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Lavras da Mangabeira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2023 13:56
Juntada de documento de comprovação
-
29/06/2023 00:30
Decorrido prazo de MARIA VILANI PAULINO DE ARAUJO em 28/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:43
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:43
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 16/06/2023 23:59.
-
17/06/2023 03:43
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 16/06/2023 23:59.
-
15/06/2023 20:14
Arquivado Definitivamente
-
15/06/2023 11:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2023 11:07
Juntada de Petição de diligência
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07/06/2023 17:16
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2023 17:25
Expedição de Mandado.
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02/06/2023 17:25
Juntada de Certidão
-
31/05/2023 19:59
Expedição de Alvará.
-
31/05/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 31/05/2023.
-
30/05/2023 00:00
Intimação
Comarca de Lavras da Mangabeira Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira PROCESSO: 3000258-65.2020.8.06.011 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: MARIA VILANI PAULINO DE ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE - CE42362 e RENATO ALVES DE MELO - CE29801-A POLO PASSIVO:Banco Bradesco SA REPRESENTANTES POLO PASSIVO: THIAGO BARREIRA ROMCY - CE23900-A S E N T E N Ç A Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença onde houve a quitação integral do débito executado consistente no pagamento de astreintes no importe de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) fixada por este Juízo em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer fixada em sentença judicial transitada em julgado.
Desse modo, com o pagamento do valor total do crédito executado e a cessação dos descontos indevidos, é de se reconhecer a satisfação integral da obrigação judicial imposta, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, in verbis: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II – a obrigação for satisfeita;” A existência de litígio é conditio sine qua non do processo.
Portanto, tendo o exequido satisfeito a obrigação de pagar e de fazer, em sua integralidade, pôs-se fim ao litígio objeto desta lide.
Isso posto, DECLARO, por sentença, a extinção do presente cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, II, do vigente Código de Processo Civil (NCPC).
Expeça-se o alvará judicial de levantamento da quantia depositada junto a Caixa Econômica Federal (Guia de Id 53152179), conforme requerimento de Id 53348734.
Após a confecção do alvará, intime-se pessoalmente a Sra.
Maria Vilani Paulino de Araújo acerca desta sentença, bem como da expedição do alvará judicial em nome de seu representante jurídico.
Após, arquive-se com baixa.
Expedientes de praxe.
Lavras da Mangabeira/CE, 29 de maio de 2023.
Hyldon Masters Cavalcante Costa Juiz de Direito -
30/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2023
-
29/05/2023 16:28
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
29/05/2023 16:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
11/01/2023 10:42
Juntada de Petição de petição
-
28/12/2022 08:54
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2022 00:18
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/11/2022 23:59.
-
06/11/2022 00:18
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 04/11/2022 23:59.
-
05/11/2022 16:38
Conclusos para despacho
-
27/10/2022 10:22
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 26/10/2022.
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
25/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
-
24/10/2022 18:05
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
21/10/2022 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 08:08
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
18/10/2022 11:17
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2022 12:39
Conclusos para despacho
-
14/10/2022 12:38
Juntada de Certidão
-
13/10/2022 00:11
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/10/2022 23:59.
-
13/10/2022 00:11
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 11/10/2022 23:59.
-
19/09/2022 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 19:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
02/08/2022 02:49
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 01/08/2022 23:59.
-
22/07/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 14:21
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2022 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 19:01
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2022 15:48
Conclusos para despacho
-
15/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 14/04/2022 23:59:59.
-
15/04/2022 00:40
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 14/04/2022 23:59:59.
-
05/04/2022 09:44
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2022 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2022 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 13:37
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 13:37
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 13:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco SA em 18/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 13:16
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 11/02/2022 23:59:59.
-
25/03/2022 03:16
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 04/02/2022 23:59:59.
-
10/12/2021 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2021 20:02
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/11/2021 18:46
Conclusos para despacho
-
26/11/2021 18:46
Juntada de Certidão
-
26/11/2021 18:46
Transitado em Julgado em 19/04/2021
-
04/09/2021 16:23
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2021 11:56
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 15:23
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2021 14:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2021 18:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 00:10
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 14/07/2021 23:59:59.
-
10/07/2021 14:27
Conclusos para despacho
-
07/07/2021 00:12
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 06/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 19:54
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
23/06/2021 08:26
Juntada de documento de comprovação
-
22/06/2021 21:23
Expedição de Alvará.
-
22/06/2021 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2021 19:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/05/2021 19:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2021 16:40
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 11:18
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2021 00:07
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 27/05/2021 23:59:59.
-
26/04/2021 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2021 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2021 15:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
20/04/2021 22:58
Conclusos para despacho
-
19/04/2021 21:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
17/04/2021 00:18
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 16/04/2021 23:59:59.
-
16/04/2021 00:18
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 15/04/2021 23:59:59.
-
13/04/2021 00:12
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 12/04/2021 23:59:59.
-
23/03/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 12:30
Julgado procedente o pedido
-
15/03/2021 10:19
Conclusos para julgamento
-
15/03/2021 00:05
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 05/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:15
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 04/03/2021 23:59:59.
-
05/03/2021 00:13
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 04/03/2021 23:59:59.
-
10/02/2021 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2021 19:22
Outras Decisões
-
03/02/2021 16:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2021 16:47
Juntada de Certidão
-
17/12/2020 00:04
Decorrido prazo de JHYULLY CAVALCANTE BESERRA LEITE em 07/12/2020 23:59:59.
-
08/12/2020 00:07
Decorrido prazo de RENATO ALVES DE MELO em 07/12/2020 23:59:59.
-
07/12/2020 10:37
Juntada de Petição de contestação
-
27/11/2020 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2020 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2020 11:24
Conclusos para decisão
-
14/11/2020 21:13
Juntada de Petição de documento de identificação
-
14/10/2020 08:53
Juntada de documento de comprovação
-
09/10/2020 14:30
Juntada de Petição de procuração
-
23/09/2020 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 13:49
Expedição de Citação.
-
23/09/2020 13:45
Juntada de Certidão
-
23/09/2020 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/09/2020 11:10
Audiência Conciliação designada para 16/11/2020 08:30 Vara Única da Comarca de Lavras da Mangabeira.
-
23/09/2020 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2020
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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