TJCE - 3000242-47.2023.8.06.0069
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Coreau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2023 10:18
Arquivado Definitivamente
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04/09/2023 10:17
Juntada de Certidão
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04/09/2023 10:17
Transitado em Julgado em 31/08/2023
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03/09/2023 00:54
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 30/08/2023 23:59.
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31/08/2023 02:55
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 30/08/2023 23:59.
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 64355828
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23/08/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/08/2023. Documento: 64355828
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64355828
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22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 64355828
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22/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Autos nº 3000242-47.2023.8.06.0069 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação indenizatória ajuizada segundo o rito da Lei 9.099/95 por FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO contra o SERASA S.A..
O autor(a) da presente ação deixou de comparecer sem justificativa à audiência de conciliação, não obstante tenha sido devidamente intimada de sua designação (ID nº. 59479461).
Assim, tenho por configurado, no caso sub examine, a hipótese que cogita o inciso I, do art. 51, da Lei 9.099/95, motivo pelo qual decreto a extinção do processo sem julgamento de mérito, o fazendo através desta sentença para que produza os seus jurídicos e legais efeitos. Registre-se.
Intime-se.
Logo após o trânsito em julgado, arquivem-se os vertentes autos. Coreau/CE, 17 de julho de 2023. GUIDO DE FREITAS BEZERRA Juiz de Direito -
21/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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21/08/2023 16:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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28/07/2023 15:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2023 08:44
Juntada de Outros documentos
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29/06/2023 13:57
Conclusos para julgamento
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29/06/2023 13:56
Juntada de ata de audiência de conciliação
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29/06/2023 09:43
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2023 00:56
Decorrido prazo de XAXANDRE PINTO DE QUEIROZ ALBUQUERQUE em 12/06/2023 23:59.
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01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
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31/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMARCA DE COREAú - Vara Única da Comarca de Coreaú CERTIDÃO Processo nº: 3000242-47.2023.8.06.0069 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto: [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: FRANCISCA MOREIRA DO NASCIMENTO REU: SERASA S.A.
CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que foi designada audiência de Conciliação para o dia 29 de junho de 2023, às 13h20min.
O referido é verdade.
Dou fé.
Segue o link para entrar na sala de audiência https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MGYwZmIxMzktMzE0OC00YmE0LWJlZGMtMTQ1YmU0YzdhZWRj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2264aa922e-102c-492e-906a-3ad6f14e5a2c%22%7d Contato da Unidade Judiciaria (88) 36451255 BENEDITO RICARDO XIMENES DE ALBUQUERQUE SUPERVISOR DA UNID.
JUDICIARIA -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
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30/05/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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30/05/2023 14:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/05/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2023 15:18
Audiência Conciliação designada para 29/06/2023 13:20 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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12/05/2023 18:06
Decisão Interlocutória de Mérito
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28/04/2023 11:44
Conclusos para despacho
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30/03/2023 15:50
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2023 15:50
Audiência Conciliação designada para 03/05/2023 14:30 Vara Única da Comarca de Coreaú.
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30/03/2023 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2023
Ultima Atualização
22/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
ATA DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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