TJCE - 0245934-83.2022.8.06.0001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2024 03:14
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 23/09/2024 23:59.
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20/09/2024 16:19
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de THAIS TIMBO BEZERRA em 16/09/2024 23:59.
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17/09/2024 03:11
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 16/09/2024 23:59.
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02/09/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 02/09/2024. Documento: 101912643
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30/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024 Documento: 101912643
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30/08/2024 00:00
Intimação
SENTENÇA Vistos em Inspeção Interna, conforme Portaria 02/2024 - Publicada em 20/08/2024.
A execução teve seu rito observado.
Constata-se que o Ofício Precatório de id 101912628, código sequencial 19092, foi devidamente expedido ao Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará.
Assim, considerando que o competente precatório já foi encaminhado e não havendo mais nada o que se fazer nesses autos, considero adimplida a obrigação de pagar, com base nos arts. 924, II, e 925 todos do Código de Processo Civil, aplicado subsidiariamente nos termos do art. 27 da Lei 12.153/2009, extingo a presente execução pelo adimplemento da obrigação por parte do executado.
P.R.I.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa definitiva, procedendo as devidas anotações no sistema estatístico deste juízo. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
29/08/2024 14:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 101912643
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29/08/2024 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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27/08/2024 21:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/08/2024 15:45
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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27/08/2024 15:40
Juntada de Outros documentos
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20/03/2024 20:56
Conclusos para despacho
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02/02/2024 17:24
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 31/01/2024 23:59.
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16/12/2023 06:50
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 15/12/2023 23:59.
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08/12/2023 14:51
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72840074
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07/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/12/2023. Documento: 72840074
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72840074
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06/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2023 Documento: 72840074
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05/12/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72840074
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05/12/2023 16:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72840074
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05/12/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 17:17
Conclusos para despacho
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10/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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31/07/2023 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2023 18:28
Conclusos para despacho
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28/06/2023 02:43
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA em 26/06/2023 23:59.
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21/06/2023 04:31
Decorrido prazo de PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA em 20/06/2023 23:59.
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07/06/2023 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0245934-83.2022.8.06.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) POLO ATIVO: GERSIVAM GOMES DE LIMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: PEDRO VASCO DANTAS OLIVEIRA - CE23682 e THAIS TIMBO BEZERRA - CE37364 POLO PASSIVO:INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO R.H.
Inicialmente, torno sem efeito a decisão de id. 57433969, bem como determino o prosseguimento da execução definitiva da obrigação de pagar imposta na sentença Verifico que devidamente intimado, o requerido/executado, deixou transcorrer in albis o prazo para impugnação. É importante esclarecer que, a fase de cumprimento de sentença teve início após a publicação da Lei 10.562/2017, que estabelece como teto para pagamento das obrigações de pequeno valor (RPV), o valor máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social.
Os cálculos elaborados pela exequente, indicam que o montante executado supera o teto da Previdência Social, hoje no importe de R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).
Este juízo adotou o entendimento de Constitucionalidade da Lei, posteriormente, seguindo a Turma Recursal, passou a decidir em observância ao princípio da colegialidade.
Contudo, o Supremo Tribunal Federal na decisão do RE 1.359.051 CEARÁ, deu provimento ao recurso extraordinário para restabelecer a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, sob a relatoria do Ministro Ricardo Lewandowski, decisão datada de dezembro de 2021, razão pela qual deixo de seguir o colegiado, voltando a adotar o entendimento de que a lei é constitucional e para todos os processos cuja fase de cumprimento de sentença se iniciou após a edição da lei, como no presente caso, o pagamento se dará por meio de precatório, nos termos da Lei 12.153/2009, salvo renúncia da exequente, conforme lhe faculta a legislação.
Desta forma, HOMOLOGO os cálculos de id. 45739047, declarando como líquido, certo e exigível o valor de R$ 33.115,72 (trinta e três mil e cento e quinze reais e setenta e dois centavos) corresponde ao crédito da exequente GERSIVAM GOMES DE LIMA.
A satisfação do crédito executado por meio de precatório, exige o envio de ofício eletrônico para o Tribunal de Justiça por meio do sistema SAPRE, nos termos da Resolução nº 29/2020 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, o que demanda ainda a inserção de dados bancários para o efetivo cumprimento do art. 9º, inciso XIV, da suso mencionada Resolução, bem como a informação se o crédito é submetido a tributação na forma de RRA e, em sendo, o número de meses, e ainda, se é isento ou não de imposto de renda.
Assim sendo, determino que a exequente junte aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, o comprovante legível dos dados bancários de sua titularidade, bem como, RG e CPF, caso ainda não o tenha feito, devidamente acompanhados das informações suso mencionadas.
Cumprida a determinação, expeça-se o competente ofício Requisitório à Exma.
Sra.
Presidente do Eg.
Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, requisitando-lhe o pagamento por meio do sistema de precatórios.
Caso a exequente opte por renunciar ao excedente do teto da Requisição de Pequeno Valor – RPV, deverá fazê-lo expressamente, nos exatos termos do art. 4º da Lei 10.562/2017, no prazo de 05 (cinco) dias.
Decorrido prazo sem o cumprimento da diligência por parte da exequente, aguardem os autos em arquivo, sem prejuízo do desarquivamento dentro do prazo quinquenal. À Secretaria Judiciária.
Fortaleza/CE, data e hora da assinatura digital.
Juiz de Direito -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
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31/05/2023 15:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 15:16
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 18:10
Determinada expedição de Precatório/RPV
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18/04/2023 22:01
Conclusos para despacho
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18/04/2023 17:28
Juntada de Petição de petição
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04/04/2023 21:10
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2023 13:26
Decretada a revelia
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20/01/2023 16:53
Conclusos para despacho
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26/11/2022 06:05
Mov. [54] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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17/11/2022 17:21
Mov. [53] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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17/11/2022 17:21
Mov. [52] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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17/11/2022 17:20
Mov. [51] - Documento
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16/11/2022 15:51
Mov. [50] - Retificação de Classe Processual: Corrigida a classe de Procedimento do Juizado Especial Cível para Procedimento Comum Cível.
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06/10/2022 14:44
Mov. [49] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/212256-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 17/11/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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06/10/2022 14:42
Mov. [48] - Documento Analisado
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04/10/2022 19:00
Mov. [47] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - 50235 - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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04/10/2022 19:00
Mov. [46] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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04/10/2022 18:59
Mov. [45] - Documento
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04/10/2022 09:48
Mov. [44] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/10/2022 09:09
Mov. [43] - Trânsito em julgado: CERTIFICO, face às prerrogativas por lei conferidas, que decorreu o prazo legal para recurso, motivo pelo qual a sentença de fls. 142/148 transitou em julgado. O referido é verdade. Dou fé.
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04/10/2022 09:01
Mov. [42] - Conclusão
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27/09/2022 11:56
Mov. [41] - Conclusão
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23/09/2022 14:20
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02396077-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 23/09/2022 14:05
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16/09/2022 19:19
Mov. [39] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0849/2022 Data da Publicação: 19/09/2022 Número do Diário: 2929
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15/09/2022 01:34
Mov. [38] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/09/2022 12:34
Mov. [37] - Documento Analisado
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14/09/2022 11:17
Mov. [36] - Mero expediente: R.H. Intime-se a parte exequente para que tome ciência da petição e documentos de fls. 155/156, no prazo de 05 (cinco) dias. À Secretaria Judiciária, para intimações e expedientes necessários.
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13/09/2022 07:23
Mov. [35] - Conclusão
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12/09/2022 15:30
Mov. [34] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02366012-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 12/09/2022 15:08
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05/09/2022 19:20
Mov. [33] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0834/2022 Data da Publicação: 06/09/2022 Número do Diário: 2921
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02/09/2022 02:02
Mov. [32] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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01/09/2022 18:08
Mov. [31] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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01/09/2022 16:55
Mov. [30] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/183308-1 Situação: Cumprido - Ato positivo em 04/10/2022 Local: Oficial de justiça - Francisco Expedito de Souza
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01/09/2022 16:51
Mov. [29] - Documento Analisado
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01/09/2022 16:50
Mov. [28] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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01/09/2022 16:49
Mov. [27] - Informação
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31/08/2022 12:03
Mov. [26] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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29/08/2022 14:43
Mov. [25] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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25/08/2022 07:35
Mov. [24] - Concluso para Sentença
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24/08/2022 18:59
Mov. [23] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01401738-7 Tipo da Petição: Parecer do Ministério Público Data: 24/08/2022 18:48
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14/08/2022 05:10
Mov. [22] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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03/08/2022 17:24
Mov. [21] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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03/08/2022 17:24
Mov. [20] - Documento Analisado
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03/08/2022 17:23
Mov. [19] - Mero expediente: R.H. Concluso. Dando-se continuidade ao trâmite processual, encaminhem-se os autos ao representante do Ministério Público, para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, ofertar parecer de mérito. À Secretaria Judiciária para o ex
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03/08/2022 15:22
Mov. [18] - Concluso para Despacho
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03/08/2022 11:23
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02269939-4 Tipo da Petição: Réplica Data: 03/08/2022 11:04
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20/07/2022 19:56
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0763/2022 Data da Publicação: 21/07/2022 Número do Diário: 2889
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19/07/2022 01:34
Mov. [15] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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04/07/2022 10:56
Mov. [14] - Documento Analisado
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01/07/2022 16:42
Mov. [13] - Mero expediente: R.H. Conclusos. Uma vez contestado o feito, ouça-se em réplica a parte autora, por seu patrono, no prazo legal de 10 (dez) dias. À Secretaria Judiciária para intimações e demais expedientes necessários.
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30/06/2022 20:53
Mov. [12] - Concluso para Despacho
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30/06/2022 15:19
Mov. [11] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02199367-1 Tipo da Petição: Contestação Data: 30/06/2022 14:39
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29/06/2022 09:02
Mov. [10] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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29/06/2022 09:02
Mov. [9] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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29/06/2022 08:59
Mov. [8] - Documento
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22/06/2022 18:53
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0721/2022 Data da Publicação: 23/06/2022 Número do Diário: 2869
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21/06/2022 01:38
Mov. [6] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2022 21:40
Mov. [5] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/123278-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 29/06/2022 Local: Oficial de justiça - Érica Santos Correia Florencio
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20/06/2022 11:54
Mov. [4] - Certidão emitida: TODOS - Certidão de Expediente Mandado SEJUD
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15/06/2022 21:12
Mov. [3] - Antecipação de Tutela [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/06/2022 17:04
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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14/06/2022 17:04
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
SENTENÇA (OUTRAS) • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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