TJCE - 0144378-14.2017.8.06.0001
1ª instância - 4ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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26/07/2023 08:39
Juntada de Certidão
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26/07/2023 08:39
Transitado em Julgado em 26/07/2023
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22/07/2023 00:21
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 21/07/2023 23:59.
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29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de WASHINGTON WILLEM MENDES DE SANTANA em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 01:39
Decorrido prazo de JOAO VIANEY NOGUEIRA MARTINS em 28/06/2023 23:59.
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29/06/2023 00:40
Decorrido prazo de FRANCISCO SOUSA SANTOS em 28/06/2023 23:59.
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07/06/2023 17:47
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 4ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fone: (85) 3492 8878, Fortaleza-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0144378-14.2017.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Classificação e/ou Preterição] Requerente: AUTOR: CLAUDIENE AZEVEDO DE ARAUJO Requerido: REU: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM SENTENÇA Claudiene Azevedo de Araújo ingressa com ação tendo como parte promovida o Município de Fortaleza, visando o reconhecimento do direito de posse no cargo de técnico em enfermagem, conforme consta em sua petição inicial (ID 37763477, fl. 10).
O processo foi distribuída para a 1ª Vara da Fazenda Pública, tendo o magistrado daquela unidade determinado a intimação da requerente para emendar a inicial (ID 37763366).
Devidamente intimado, peticionou a parte autora emendando a inicial, conforme determinado (ID 37763476).
Em seguida, na decisão de ID 37763352, onde o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública, declinou de sua competência, em virtude de prevenção deste juízo por conta do processo 0165951-45.2016.8.06.0001, daí porque redistribuído o processo a esta Vara.
Em despacho de ID 37763356, foi determinada a intimação da parte autora, por meio de publicação no Diário da Justiça e pessoalmente, por mandado judicial, para em 10 (dez) dias, informar se ainda possuía interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Ocorre que, embora devidamente intimada, conforme certidão do oficial de justiça de ID 37763371, a parte autora permaneceu inerte, não se manifestando nos autos.
Desse modo, considerando que resta patente o abandono da causa pela parte autora, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, nos moldes do artigo 485, III, do CPC/2015.
Condeno a parte autora ao pagamento de custas processuais.
Fica, contudo, suspensa a exigibilidade da referida condenação, enquanto durar o estado de pobreza da parte autora, que é beneficiária da gratuidade da justiça, deferida à fl. 20, de modo que a obrigação ficará prescrita no prazo de cinco anos, a contar da sentença, caso a parte credora não demonstre que houve alteração na situação econômica da parte autora, nos moldes do § 3º do art. 98 do CPC/2015.
Decorrido o prazo de recurso, na hipótese de não haver manifestação, fica de logo autorizado o arquivamento e a baixa na distribuição, a ser providenciado pela Secretaria, independentemente de despacho ulterior.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, por meio de publicação no Diário de Justiça e a pessoa jurídica interessada no feito, pelo Portal Eletrônico.
Publique-se.
Registre-se.
Fortaleza-Ce., 31 de maio de 2023.
MANTOVANNI COLARES CAVALCANTE Juiz de Direito -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 16:02
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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01/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2023 16:02
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 18:36
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/05/2023 17:37
Conclusos para julgamento
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31/05/2023 17:37
Cancelada a movimentação processual
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22/10/2022 22:55
Mov. [29] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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23/09/2022 12:56
Mov. [28] - Certidão emitida: TODOS- 50235 - Certidão Remessa Análise de Gabinete (Automática)
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23/09/2022 12:55
Mov. [27] - Decurso de Prazo: TODOS - 1051 - Certidão de Decurso de Prazo
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12/09/2022 11:20
Mov. [26] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICO] TODOS - Certidão Automática de Juntada de Mandado no Processo
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12/09/2022 11:20
Mov. [25] - Documento: [OFICIAL DE JUSTIÇA] - A_Certidão em Branco
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24/08/2022 19:00
Mov. [24] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0625/2022 Data da Publicação: 25/08/2022 Número do Diário: 2913
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23/08/2022 01:36
Mov. [23] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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22/08/2022 13:04
Mov. [22] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2022/172988-8 Situação: Cumprido - Ato negativo em 12/09/2022 Local: Oficial de justiça - Dorival Menezes Silva Filho
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22/08/2022 13:02
Mov. [21] - Documento Analisado
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19/08/2022 11:54
Mov. [20] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/05/2022 16:13
Mov. [19] - Concluso para Despacho
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09/04/2021 16:02
Mov. [18] - Certidão emitida
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09/04/2021 16:02
Mov. [17] - Certidão emitida
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11/09/2017 12:55
Mov. [16] - Conclusão
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11/09/2017 12:54
Mov. [15] - Redistribuição de processo - saída: declinio de competencia
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11/09/2017 12:54
Mov. [14] - Processo Redistribuído por Dependência: declinio de competencia
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06/09/2017 15:36
Mov. [13] - Certidão emitida
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06/09/2017 08:47
Mov. [12] - Certidão emitida
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31/08/2017 16:56
Mov. [11] - Incompetência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2017 08:54
Mov. [10] - Petição juntada ao processo
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13/07/2017 17:50
Mov. [9] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.10344878-7 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 13/07/2017 16:00
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12/07/2017 12:24
Mov. [8] - Decurso de Prazo
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12/07/2017 11:53
Mov. [7] - Concluso para Sentença
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23/06/2017 13:58
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0732/2017 Data da Disponibilização: 22/06/2017 Data da Publicação: 23/06/2017 Número do Diário: 1697 Página: 351
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21/06/2017 07:57
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/06/2017 11:17
Mov. [4] - Emenda da inicial [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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19/06/2017 14:52
Mov. [3] - Certidão emitida
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19/06/2017 14:50
Mov. [2] - Concluso para Despacho
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19/06/2017 14:50
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2017
Ultima Atualização
26/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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