TJCE - 3000588-78.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 00:00
Publicado Intimação em 14/04/2025. Documento: 150122393
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11/04/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025 Documento: 150122393
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10/04/2025 13:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 150122393
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26/02/2025 02:35
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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26/02/2025 02:35
Processo Reativado
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21/02/2025 08:30
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/07/2024 16:53
Conclusos para decisão
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23/11/2023 16:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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03/10/2023 11:37
Arquivado Definitivamente
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03/10/2023 11:37
Juntada de Certidão
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03/10/2023 11:37
Transitado em Julgado em 20/09/2023
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20/09/2023 01:38
Decorrido prazo de ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO em 19/09/2023 23:59.
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20/09/2023 01:38
Decorrido prazo de DANIEL VIANA COELHO em 19/09/2023 23:59.
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01/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/09/2023. Documento: 67688436
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31/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/08/2023 Documento: 67688436
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31/08/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000588-78.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCILANIA DOS SANTOS NUNES Prezado(a) Advogado(a) ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO e DANIEL VIANA COELHO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64902471.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a pretensão autoral, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.688,14 (mil seiscentos e oitenta e oito reais e quatorze centavos), sem prejuízo dos juros de mora e da correção monetária nos termos contratuais pactuados. Indefiro a gratuidade da justiça à parte requerente, já que é pessoa jurídica e ausente prova nos autos da condição de hipossuficiência. Sem condenação no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, nos termos dos arts. 54 e 55 da Lei nº 9.099/95. Cientifiquem-se as partes do prazo máximo de dez (10) dias, a contar de sua intimação, para interposição do recurso cabível. Certificado o trânsito em julgado da presente decisão; arquive-se o feito. Expedientes necessários. -
30/08/2023 21:46
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/08/2023 09:47
Julgado procedente o pedido
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26/07/2023 11:36
Conclusos para julgamento
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26/07/2023 08:49
Audiência Conciliação realizada para 26/07/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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26/06/2023 20:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/06/2023 20:31
Juntada de Petição de diligência
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05/06/2023 17:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/06/2023 16:11
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000588-78.2023.8.06.0010 AUTOR: LUIZ PINTO COELHO - ME REU: FRANCILANIA DOS SANTOS NUNES Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANA LETICIA QUEIROZ CARVALHO, DANIEL VIANA COELHO OU , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 26/07/2023 08:30, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 60136522 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
02/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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01/06/2023 16:19
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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31/05/2023 21:16
Juntada de Certidão
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21/04/2023 18:08
Juntada de Certidão
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20/04/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 17:53
Conclusos para despacho
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19/04/2023 16:28
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 16:27
Audiência Conciliação designada para 26/07/2023 08:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/04/2023 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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