TJCE - 3000897-18.2022.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2025. Documento: 159872166
-
03/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025 Documento: 159872166
-
02/07/2025 16:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 159872166
-
29/06/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 20:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2025 Documento: 154424786
-
13/05/2025 17:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154424786
-
13/05/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2025 14:27
Conclusos para despacho
-
30/01/2025 14:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/01/2025 11:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2025 11:21
Juntada de Petição de diligência
-
16/01/2025 17:14
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 14:41
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 14:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 12:53
Expedição de Mandado.
-
14/01/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 09:22
Conclusos para despacho
-
06/12/2024 00:50
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 05/12/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:00
Publicado Intimação em 12/11/2024. Documento: 115612281
-
11/11/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024 Documento: 115612281
-
08/11/2024 12:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 115612281
-
08/11/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 11:03
Conclusos para despacho
-
27/05/2024 22:59
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 13/05/2024. Documento: 85778034
-
10/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024 Documento: 85778034
-
10/05/2024 00:00
Intimação
R.H Analisando os autos observa-se que a promovida informa que a unidade consumidora teve o serviço suspenso por corte em 13/01/2021 e que não houve pedido de religação após aquela data, e que em inspeção foi constatado auto religação, razão pela qual seria devida a multa por auto religação.
Converto o julgamento em diligência.
Intime-se a parte autora para, em 10 dias: a) esclarecer e comprovar desde quando a empresa está em funcionamento no endereço indicado; b) anexar aos autos todas as faturas de energia de setembro de 2020 a setembro de 2022; c) informar e comprovar documentalmente a solicitação de religação após o corte ocorrido em 13/01/2021, conforme informado pela promovida.
Após, venham os autos conclusos para análise.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 9 de maio de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
09/05/2024 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 85778034
-
09/05/2024 13:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
08/05/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
08/05/2024 00:00
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 07/05/2024 23:59.
-
23/04/2024 00:03
Decorrido prazo de ANTONIO CLETO GOMES em 22/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/04/2024. Documento: 83265011
-
27/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2024 Documento: 83265011
-
27/03/2024 00:00
Intimação
Termo em anexo. -
26/03/2024 15:50
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83265011
-
26/03/2024 15:48
Audiência Conciliação realizada para 26/03/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
26/03/2024 07:47
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73246265
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73310177
-
14/12/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/12/2023. Documento: 73310176
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73246265
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73310177
-
13/12/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023 Documento: 73310176
-
12/12/2023 16:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73246265
-
12/12/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73310177
-
12/12/2023 15:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 73310176
-
12/12/2023 13:32
Audiência Conciliação designada para 26/03/2024 15:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/12/2023 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2023 08:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/11/2023 08:06
Juntada de Petição de diligência
-
23/11/2023 10:33
Conclusos para despacho
-
22/11/2023 22:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 17:32
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
-
09/10/2023 13:52
Expedição de Mandado.
-
09/10/2023 12:40
Expedição de Mandado.
-
03/10/2023 14:28
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/06/2023 06:08
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 19/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/06/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 01/06/2023.
-
31/05/2023 00:00
Intimação
R.h.
Compulsando os autos, verifica-se que não consta nos autos procuração outorgada pela pessoa jurídica, microempresa autora, à advogada habilitada aos autos, devendo ser considerar inválida a intimação ao ID 35354396, motivo pelo qual deixo de extinguir o presente feito.
Assim, determino a intimação da parte promovente para regularizar a documentação, devendo anexar instrumento procuratório no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
Somente após o cumprimento da diligência supra, será designada nova audiência de conciliação as intimações necessárias.
Conforme já determinado na decisão retro, a parte promovida deve informar e comprovar documentalmente se foi realizado o Termo de Ocorrência de Inspeção – TOI e a parte autora deverá proceder às seguintes diligências: a) juntar a fatura com o lançamento da multa no valor de R$ 118,68; b) informar se realizou o pagamento da fatura, em que consta o valor da multa, devendo juntar o respectivo comprovante de pagamento; c) anexar planilha financeira da movimentação de vendas diárias da pizzaria, para se averiguar o pedido de lucros cessantes solicitados na exordial, até a audiência de conciliação a ser designada.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 30 de maio de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
31/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2023
-
30/05/2023 16:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
30/05/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2022 14:41
Juntada de Petição de contestação
-
14/10/2022 02:40
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
10/10/2022 14:33
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 14:32
Audiência Conciliação realizada para 10/10/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
07/10/2022 16:34
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2022 01:22
Decorrido prazo de ARETHA PAULA FERREIRA SOARES em 13/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 12:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 09:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
01/09/2022 12:14
Conclusos para decisão
-
01/09/2022 12:13
Cancelada a movimentação processual
-
23/08/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
10/08/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 11:46
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2022 04:31
Conclusos para decisão
-
10/08/2022 04:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 04:31
Audiência Conciliação designada para 10/10/2022 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
10/08/2022 04:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
10/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Pedido (Outros) • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Ata de Audiência de Conciliação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046760-92.2015.8.06.0016
Carlos Franklin
Diego Jose Calderon Eguez
Advogado: Francisco Quirino Rodrigues Ponte Junior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 17:16
Processo nº 3000793-92.2022.8.06.0091
Joelbia Maia Bezerra Chaves
Antonio Felinto de Sousa Neto 0425883035...
Advogado: Thais Guimaraes Filizola
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 03/05/2022 15:38
Processo nº 0000020-93.2017.8.06.0214
Cassia Simiao de Sousa
Instituto de Educacao, Servicos e Pesqui...
Advogado: Aline Aguiar Albuquerque
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 25/01/2017 00:00
Processo nº 3000880-28.2023.8.06.0151
Joana Maria Rodrigues Morais
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/05/2023 21:44
Processo nº 3001724-80.2018.8.06.0012
Condominio Villa Rubi
Rianne Santos de Oliveira
Advogado: Wellington Luiz Sampaio de Holanda Filho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 29/10/2018 16:02