TJCE - 3014100-58.2023.8.06.0001
1ª instância - 10ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 11:09
Conclusos para decisão
-
11/06/2025 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 00:00
Publicado Intimação em 27/05/2025. Documento: 154952459
-
26/05/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025 Documento: 154952459
-
23/05/2025 11:25
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 154952459
-
16/05/2025 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:50
Conclusos para decisão
-
08/05/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 17/04/2024. Documento: 78918027
-
16/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2024 Documento: 78918027
-
16/04/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ Comarca de Fortaleza 10ª Vara da Fazenda Pública (SEJUD 1º Grau) Rua Desembargador Floriano Benevides Magalhaes nº 220, Água Fria - CEP 60811-690, Fortaleza - CE Fone: (85) 3492 8017 E-mail: [email protected] Processo nº: 3014100-58.2023.8.06.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: [Indenização por Dano Moral, Nulidade de ato administrativo] CONDOMINIO EDIFICIO BLUE OCEAN REQUERIDO: MUNICIPIO DE FORTALEZA DECISÃO (1) Acolho a redistribuição.
Em decorrência dela, retifiquei, de ofício, a classe, para ação de rito comum. (2) Promova-se apensamento eletrônico destes aos autos que preveniram a redistribuição (processo n.º 3004541-14.2022.8.06.0001. (3) Considerando que o feito agora tramita por unidade judiciária comum, determino intimação da parte autora para, em 15 dias, promover o recolhimento das custas iniciais devidas, pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC). Imediatamente a seguir, com ou sem manifestação, conclusos na atividade decisão. (4) Expediente necessário.
Fortaleza, data do protocolo no sistema. Emilio de Medeiros Viana Juiz de Direito -
15/04/2024 21:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78918027
-
10/04/2024 11:35
Juntada de Petição de substabelecimento
-
09/02/2024 11:55
Apensado ao processo 3004541-14.2022.8.06.0001
-
30/01/2024 19:42
Determinada a emenda à inicial
-
30/01/2024 19:37
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
16/01/2024 18:21
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 18:20
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/12/2023 17:09
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
23/10/2023 22:34
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 18:31
Conclusos para julgamento
-
29/07/2023 01:39
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DE JUSTICA em 28/07/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:58
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2023 08:11
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 10:34
Juntada de Petição de réplica
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
Tendo em vista a contestação apresentada no ID 58490428, e repetida no ID 58492057, determino a intimação da parte requerente, através de seu advogado, para manifestar-se acerca das mesmas, no prazo de 10(dez) dias.
Decorrido o prazo, com ou sem réplica, sigam os autos para fila de tarefa, para despacho de vistas ao Ministério Público.
Intime-se. Á SEJUD.
Fortaleza, data e horário da assinatura digital -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 10:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/05/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2023 10:48
Conclusos para despacho
-
02/05/2023 15:52
Juntada de Petição de contestação
-
02/05/2023 15:19
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 07:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 14:49
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/03/2023 17:18
Conclusos para decisão
-
24/03/2023 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2024
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000909-83.2023.8.06.0020
Nortfrut Industria e Comercio de Aliment...
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2023 08:44
Processo nº 3001149-53.2023.8.06.0091
Adauto Venancio
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Thiago Barreira Romcy
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/05/2023 13:59
Processo nº 0000122-94.2019.8.06.0069
Antonio Francisco da Silva
Instituto Nacional do Seguro Social
Advogado: Domitila Machado Mesquita
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 05/02/2019 13:06
Processo nº 3001165-41.2022.8.06.0091
Erivelto Vieira de Oliveira
Enel
Advogado: Antonio Cleto Gomes
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/07/2022 09:14
Processo nº 3000660-82.2023.8.06.0166
Cicero Rodrigues Alves
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Wilson Sales Belchior
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/05/2023 14:24