TJCE - 3000520-11.2022.8.06.0222
1ª instância - 23ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2023 14:34
Arquivado Definitivamente
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13/11/2023 14:34
Juntada de Certidão
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13/11/2023 14:34
Transitado em Julgado em 13/11/2023
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11/11/2023 03:30
Decorrido prazo de PEDRO FABIO PARENTE COUTINHO em 10/11/2023 23:59.
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11/11/2023 00:31
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 10/11/2023 23:59.
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25/10/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 25/10/2023. Documento: 71033735
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24/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2023 Documento: 71033735
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24/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR SENTENÇA PROCESSO: 3000520-11.2022.8.06.0222 PROMOVENTE: HOLANDA CLINIC LTDA PROMOVIDO: RICARDO CORREIA Vistos, etc.
Relatório dispensado, nos moldes do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
DECIDO Importante registrar, de logo, que o art. 489, do CPC, é inaplicável ao Sistema dos Juizados Especiais, por existir regramento próprio da Lei nº 9.099/95 acerca da técnica de sentença, já corroborado tal entendimento com o Enunciado 162 do FONAJE, que diz: "Não se aplica ao Sistema dos Juizados Especiais a regra do art. 489 do CPC/2015 diante da expressa previsão contida no art. 38, caput, da Lei 9.099/95". O artigo 373, I, do CPC dispõe que cabe à parte autora a prova constitutiva do seu direito, correndo o risco de perder a causa se não provar os fatos alegados.
Em contrapartida, cabe à parte promovida exibir, de modo concreto, coerente e seguro, elementos que possam modificar, impedir ou extinguir o direito da parte autora (art. 373, II, do CPC).
Citada e ciente da data de realização da audiência de instrução e julgamento, Id 60264633, deixou a promovente de comparecer ao referido ato processual, em 29/08/2023, conforme termo de audiência inserida no Id 67617193.
Posteriormente, não foi apresentado nenhuma justificativa para a ausência da parte autora.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo de acordo com o art. 51, I da lei 9.099/95, diante da ausência da promovente em audiência, devidamente intimada. Diante da condição declarada pelo promovido, de profissão empresário, deixo de conceder gratuidade da justiça.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, face ao disposto no art. 55 da Lei nº 9.099/95.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, arquive-se. Fortaleza, data digital Valéria Carneiro Sousa dos Santos Juíza de Direito -
23/10/2023 09:44
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71033735
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23/10/2023 09:30
Gratuidade da justiça não concedida a RICARDO CORREIA (REU).
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23/10/2023 09:30
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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29/08/2023 15:17
Conclusos para julgamento
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29/08/2023 15:13
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 29/08/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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29/08/2023 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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29/08/2023 14:14
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2023 08:45
Juntada de Certidão
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 23º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL AV.
WASHINGTON SOARES, 1321, BLOCO Z DA UNIFOR INTIMAÇÃO Fica a parte e seu(sua) advogado(a) intimados(as) para a audiência de INSTRUÇÃO, designada pelo sistema Pje, no dia 29/08/2023 14:30.
A parte deverá providenciar para a audiência, suas testemunhas, 3 (Três)a fim de serem ouvidas em Juízo.
Adverte-se que a audiência designada poderá ocorrer por videoconferência, por meio do Sistema Microsoft Teams (ou outro similar de uso TJCE), ou por método presencial a ocorrer em sala de audiências desta unidade judiciária (no endereço Avenida Washington Soares 1321, UNIFOR – BLOCO Z – EPJ, CEP: 60811-905, Fortaleza, Ceará), devendo o Advogado peticionante consultar previamente estes autos eletrônicos sobre referida designação.
Observa-se mais, que, os convites contendo o link de acesso à sala virtual das audiências por videoconferência serão enviados na véspera da audiência. -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
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02/06/2023 14:49
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 14:47
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 29/08/2023 14:30 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:20
Conclusos para despacho
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31/05/2023 11:19
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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31/05/2023 10:52
Juntada de Petição de substabelecimento
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30/05/2023 09:30
Juntada de Certidão
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28/04/2023 17:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/04/2023 17:10
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 17:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/04/2023 00:00
Publicado Intimação em 05/04/2023.
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04/04/2023 13:15
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/04/2023 11:24
Juntada de Certidão
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04/04/2023 11:24
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2023
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03/04/2023 09:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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03/04/2023 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/03/2023 17:19
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 11:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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08/03/2023 17:18
Juntada de ato ordinatório
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08/03/2023 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
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29/11/2022 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/11/2022 09:15
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2022 09:14
Audiência Conciliação não-realizada para 24/11/2022 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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23/11/2022 14:50
Juntada de Petição de substabelecimento
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22/11/2022 17:20
Juntada de Certidão
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20/10/2022 17:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/10/2022 17:34
Juntada de Petição de diligência
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21/09/2022 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/09/2022 15:47
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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19/09/2022 14:04
Juntada de Certidão
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19/09/2022 14:04
Expedição de Mandado.
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15/09/2022 11:45
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/09/2022 11:45
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2022 14:37
Audiência Conciliação designada para 24/11/2022 09:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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17/08/2022 03:19
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 11:27
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 14:53
Juntada de Petição de petição
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03/08/2022 14:39
Proferido despacho de mero expediente
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28/06/2022 13:20
Cancelada a movimentação processual
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28/06/2022 13:20
Conclusos para decisão
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28/06/2022 13:19
Audiência Conciliação cancelada para 29/06/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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18/06/2022 00:17
Decorrido prazo de RENAN BARBOSA DE AZEVEDO em 17/06/2022 23:59:59.
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24/05/2022 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2022 09:31
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2022 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2022 15:24
Conclusos para decisão
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21/03/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 10:43
Audiência Conciliação designada para 29/06/2022 10:00 23ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
21/03/2022 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
24/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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