TJCE - 3000133-51.2021.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/05/2023 09:02
Arquivado Definitivamente
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17/05/2023 09:02
Juntada de Certidão
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17/05/2023 09:02
Transitado em Julgado em 02/05/2023
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29/04/2023 00:10
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA JUNIOR em 28/04/2023 23:59.
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24/04/2023 15:36
Juntada de Petição de documento de comprovação
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13/04/2023 01:51
Decorrido prazo de RAISA LOU FAGUNDES PONTES em 12/04/2023 23:59.
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04/04/2023 10:50
Juntada de Certidão
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27/03/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 27/03/2023.
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24/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2023
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24/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/nº – Piratininga – Maracanaú-CE – CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] - Telefone: (85) 3371.8753/(85) 9.8732-2320 Processo nº 3000133-51.2021.8.06.0118 Promovente: EXEQUENTE: PAJUCARA CONSTRUCOES E INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA Promovido: EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA JUNIOR Parte intimada: DR(A).
RAISA LOU FAGUNDES PONTES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A), por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 56944844 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 23 de março de 2023.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTO Supervisora de Unidade Judiciária -
23/03/2023 13:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/03/2023 13:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2023 09:33
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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18/03/2023 09:33
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/03/2023 10:29
Conclusos para julgamento
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17/03/2023 10:29
Juntada de Certidão
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01/12/2022 00:52
Decorrido prazo de RAISA LOU FAGUNDES PONTES em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3000133-51.2021.8.06.0118 EXEQUENTE: PAJUCARA CONSTRUCOES E INCORPORACAO IMOBILIARIA SPE LTDA EXECUTADO: FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA JUNIOR DESPACHO R.h., Examinando aos autos, verifico que no caso em exame, ocorreu o efetivo bloqueio de valores irrisórios, assim considerada quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 5% (cinco por cento) do valor integral da dívida, desde que igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), razão pela qual houve o seu desbloqueio.
Intime-se a parte exequente para se manifestar sobre a penhora irrisória, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:51
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 15:51
Desentranhado o documento
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20/10/2022 15:50
Juntada de Certidão
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20/10/2022 15:22
Conclusos para despacho
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20/10/2022 15:06
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:30
Juntada de documento de comprovação
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18/08/2022 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2022 00:02
Decorrido prazo de FRANCISCO EDUARDO DE SOUZA JUNIOR em 23/06/2022 23:59.
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29/07/2022 13:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2022 10:39
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2022 15:26
Conclusos para despacho
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13/07/2022 10:50
Juntada de Certidão
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22/06/2022 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
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01/06/2022 15:10
Juntada de Certidão
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27/05/2022 11:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/05/2022 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2022 08:38
Conclusos para despacho
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12/05/2022 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/04/2022 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 15:01
Conclusos para despacho
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24/03/2022 16:14
Juntada de documento de comprovação
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18/11/2021 10:20
Juntada de Certidão
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17/11/2021 11:58
Expedição de Citação.
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17/11/2021 10:36
Juntada de Certidão
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30/10/2021 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2021 12:02
Conclusos para despacho
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29/10/2021 12:02
Juntada de Certidão
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30/06/2021 12:20
Juntada de Certidão
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28/06/2021 20:28
Expedição de Citação.
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16/06/2021 13:34
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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14/05/2021 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:18
Conclusos para despacho
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11/05/2021 10:09
Expedição de Citação.
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21/04/2021 08:15
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2021 09:07
Conclusos para despacho
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15/04/2021 10:21
Juntada de Petição de petição
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09/04/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2021 21:10
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2021 12:24
Conclusos para decisão
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26/01/2021 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2021
Ultima Atualização
24/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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