TJCE - 3001196-48.2020.8.06.0118
1ª instância - Juizado Especial da Comarca de Maracanau
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2024 17:45
Arquivado Definitivamente
-
21/06/2024 10:41
Expedido alvará de levantamento
-
20/06/2024 06:35
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 06:35
Transitado em Julgado em 20/06/2024
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88256728
-
19/06/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 19/06/2024. Documento: 88256728
-
18/06/2024 14:22
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024 Documento: 88256728
-
18/06/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001196-48.2020.8.06.0118Promovente: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELIPromovido: INGRID NOBRE FERREIRA Parte intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito titular do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú/CE, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO, por meio da presente publicação, do inteiro teor da SENTENÇA proferida nestes autos, cujo documento repousa no ID nº 88074302 da movimentação processual.
Maracanaú/CE, 17 de junho de 2024. MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria tf -
17/06/2024 14:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88256728
-
17/06/2024 14:55
Juntada de Certidão
-
13/06/2024 09:51
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
13/06/2024 09:51
Homologada a Transação
-
12/06/2024 16:28
Conclusos para julgamento
-
12/06/2024 16:23
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
24/05/2024 00:00
Publicado Intimação em 24/05/2024. Documento: 86552487
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23/05/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2024 Documento: 86552487
-
23/05/2024 00:00
Intimação
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DA COMARCA DE MARACANAÚ Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 Telefone nº (85) 3108.1685 / WhatsApp nº (85) 98138.4617 E-mail: [email protected] Processo nº 3001196-48.2020.8.06.0118EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELIEXECUTADO: INGRID NOBRE FERREIRA Parte a ser intimada:DR.
JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES INTIMAÇÃO - Diário Eletrônico De ordem da Excelentíssima Senhora Juíza de Direito, Dra.
Candice Arruda Vasconcelos, titular do Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú-CE, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO que a Audiência de Conciliação designada para o dia 12/06/2024 às 08h50min, será realizada de FORMA VIRTUAL, utilizando-se, para isso, o sistema Microsoft Office 365/Teams, plataforma de vídeo conferência disponibilizada pelo Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por meio de seu sítio eletrônico na internet.
Para o acesso da referida audiência, por meio do sistema TEAMS, poderá ser utilizado o link da reunião: https://link.tjce.jus.br/ca2f22 Ou através do QR CODE: ADVERTÊNCIAS: Qualquer impossibilidade fática ou técnica de participação à sessão virtual deverá ser comunicada nos autos até a momento da abertura da audiência.
Registre-se ainda que a responsabilidade por baixar/instalar o aplicativo TEAMS em suas estações remotas de trabalho, é das partes/advogados, bem como que as partes devem se fazer presentes nas audiências virtuais, sendo vedada a representação por advogado.
Sugere-se, ainda, que os advogados/partes utilizem o sistema via computador para que possam ter uma visão completa da audiência, podendo ainda acessar o sistema baixando o aplicativo TEAMS.
OBSERVAÇÕES: Documentos (procurações, cartas de preposição, contestações, etc), devem ser preferencialmente enviados pelo Sistema e documentos de áudio, devem ser anexados no formato "OGG".
A parte promovida terá o prazo de 15 (quinze) dias, contados da sessão de conciliação para apresentar contestação, sob pena de revelia (ENUNCIADO CÍVEL n° 8 do Sistema dos Juizados Especiais - TJCE).
Em caso de eventuais dúvidas sobre a utilização do sistema TEAMS, entrar em contato com esta unidade judiciária através de um dos seguintes canais: 1) WhatsApp (85) 9.8138-4617; 2) e-mail: [email protected]; 3) balcão virtual disponibilizado no site do TJCE.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Maracanaú do Estado do Ceará, aos 20 de maio de 2024.
Eu, FELIPE TOBIAS CUNHA DE SA, expedi a presente intimação por ordem da MMª.
Juíza de Direito titular desta Unidade Judiciária e sob a supervisão da Diretora de Secretaria.
MARIA EMMANUELLA DO NASCIMENTODiretora de Secretaria AR -
22/05/2024 11:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 86552487
-
22/05/2024 10:44
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:41
Juntada de Certidão
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17/05/2024 12:01
Audiência Conciliação designada conduzida por Conciliador(a) em/para 12/06/2024 08:50, Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Maracanaú.
-
19/04/2024 14:53
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/04/2024 16:53
Juntada de documento de comprovação
-
10/03/2024 17:27
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2024 18:26
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
18/01/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
16/01/2024 12:31
Juntada de Petição de pedido (outros)
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16/01/2024 07:20
Proferido despacho de mero expediente
-
12/01/2024 17:32
Conclusos para despacho
-
20/12/2023 10:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/12/2023 10:34
Juntada de Petição de diligência
-
30/10/2023 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/10/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
25/10/2023 20:22
Expedição de Mandado.
-
18/10/2023 09:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
16/10/2023 00:00
Publicado Despacho em 16/10/2023. Documento: 70453319
-
12/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/10/2023 Documento: 70453319
-
12/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001196-48.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADA: INGRID NOBRE FERREIRA DESPACHO Rh., A parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, expeça-se mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação integral do débito.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
11/10/2023 13:21
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70453319
-
11/10/2023 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 21:09
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 19:06
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
15/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/09/2023. Documento: 68841238
-
14/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/09/2023 Documento: 68841238
-
14/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, 280 - Centro - Maracanaú/CE - CEP: 61.900-200 - E-mail: [email protected] - WhatsApp nº (85) 98138.4617 / Telefone nº (85) 3108.1685 Processo nº 3001196-48.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO: INGRID NOBRE FERREIRA DESPACHO Examinando aos autos, verifico que no caso em exame, ocorreu o efetivo bloqueio de valores irrisórios, assim considerada quantia correspondente à soma de todos os valores bloqueados até 5% (cinco por cento) do valor integral da dívida, desde que igual ou inferior a R$ 100,00 (cem reais), razão pela qual houve o seu desbloqueio.
Ante o exposto, intime-se, a parte exequente para se manifestar sobre a penhora irrisória, bem como acerca do resultado negativo da consulta RENAJUD, nomeando novos bens à penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do processo, independentemente de nova intimação.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital. CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito TitularAssinado por certificação digital -
13/09/2023 14:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 68841238
-
13/09/2023 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2023 13:13
Conclusos para despacho
-
12/09/2023 13:13
Juntada de Certidão
-
30/08/2023 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 15:29
Conclusos para despacho
-
02/06/2023 10:46
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
02/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 02/06/2023.
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01/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE MARACANAÚ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL Rua Edson Queiroz, s/n - Piratininga - Maracanaú/CE - CEP: 61.905-155 - E-mail: [email protected] / Telefone: (85) 3371-8753 Processo nº 3001196-48.2020.8.06.0118 EXEQUENTE: ERISVALDO PEDROSA MACHADO CURSOS EIRELI EXECUTADO(A)(S): INGRID NOBRE FERREIRA DESPACHO Rh., Considerando o teor da certidão retro, a parte exequente para atualizar o débito, em até 05 (cinco) dias.
Efetivada a diligência, ao setor de penhora on-line.
Do contrário, remetam-se os autos conclusos para extinção.
Intime-se.
Cumpra-se.
Expedientes Necessários.
Maracanaú-CE, data da inserção digital.
CANDICE ARRUDA VASCONCELOS Juíza de Direito Titular Assinado por certificação digital -
01/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/06/2023
-
31/05/2023 20:30
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/05/2023 20:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:35
Juntada de Certidão
-
13/05/2023 00:06
Decorrido prazo de INGRID NOBRE FERREIRA em 12/05/2023 23:59.
-
09/05/2023 08:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2023 08:04
Juntada de Petição de diligência
-
29/03/2023 14:58
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
23/02/2023 20:38
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
17/02/2023 11:54
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/01/2023 00:57
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/11/2022 14:26
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/11/2022 11:00
Expedição de Mandado.
-
12/11/2022 00:08
Decorrido prazo de INGRID NOBRE FERREIRA em 11/11/2022 23:59.
-
27/10/2022 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2022 17:52
Conclusos para despacho
-
23/10/2022 17:51
Juntada de Certidão
-
23/10/2022 17:51
Transitado em Julgado em 11/10/2022
-
03/10/2022 10:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
15/09/2022 01:16
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
12/09/2022 15:48
Juntada de Certidão
-
10/09/2022 12:51
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
09/09/2022 15:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/09/2022 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2022 15:38
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2022 11:21
Conclusos para despacho
-
19/08/2022 08:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/08/2022 08:39
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
19/08/2022 07:50
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
19/08/2022 07:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
15/08/2022 11:11
Conclusos para julgamento
-
15/08/2022 11:10
Juntada de Certidão
-
04/08/2022 20:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
29/07/2022 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2022 14:50
Juntada de Certidão
-
26/07/2022 14:19
Juntada de Certidão
-
23/07/2022 10:49
Expedição de Alvará.
-
15/07/2022 22:10
Juntada de documento de comprovação
-
15/07/2022 22:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 13:10
Audiência Conciliação realizada para 14/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
14/07/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2022 20:09
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/07/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
04/07/2022 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 13:47
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 13:33
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 10:50
Audiência Conciliação designada para 14/07/2022 09:40 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
22/06/2022 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2022 13:42
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 13:41
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 09:42
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
22/04/2022 00:18
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
08/04/2022 11:51
Juntada de Certidão
-
25/03/2022 08:03
Juntada de Certidão
-
23/03/2022 09:23
Expedição de Alvará.
-
18/03/2022 00:24
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
17/03/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 08:15
Juntada de Certidão
-
13/03/2022 14:49
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
11/02/2022 13:25
Conclusos para despacho
-
11/02/2022 13:08
Audiência Conciliação realizada para 11/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
15/12/2021 11:17
Juntada de Certidão
-
14/12/2021 12:22
Expedição de Outros documentos.
-
14/12/2021 12:19
Juntada de Certidão
-
13/12/2021 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 08:40
Conclusos para despacho
-
08/12/2021 16:04
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
07/12/2021 14:28
Audiência Conciliação designada para 11/02/2022 10:00 Juizado Especial Cível e Criminal de Maracanaú.
-
06/12/2021 11:30
Juntada de Certidão
-
10/11/2021 00:08
Decorrido prazo de JOSE AILTON CAVALCANTE ALVES em 09/11/2021 23:59:59.
-
08/11/2021 10:42
Juntada de Certidão
-
22/10/2021 16:12
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
21/10/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2021 12:00
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 20:32
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
08/10/2021 13:42
Juntada de Certidão
-
12/09/2021 11:35
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 09:56
Juntada de Petição de pedido (outros)
-
04/08/2021 12:22
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
17/06/2021 13:19
Juntada de Certidão
-
16/06/2021 15:18
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
16/06/2021 12:34
Expedição de Citação.
-
12/05/2021 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2021 14:45
Conclusos para despacho
-
24/11/2020 15:06
Expedição de Citação.
-
24/11/2020 07:38
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2020 16:31
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/11/2020
Ultima Atualização
18/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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