TJCE - 3000748-85.2023.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 12:22
Juntada de Certidão
-
07/04/2025 11:41
Expedição de Ofício.
-
03/04/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
10/01/2025 12:01
Expedição de Carta precatória.
-
09/01/2025 12:15
Juntada de Certidão
-
19/12/2024 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2024 14:51
Conclusos para despacho
-
01/11/2024 14:50
Juntada de documento de comprovação
-
20/09/2024 14:56
Juntada de documento de comprovação
-
13/09/2024 09:38
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 07:56
Expedição de Ofício.
-
10/09/2024 20:56
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 15:52
Ato ordinatório praticado
-
04/09/2024 16:57
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 13:19
Juntada de documento de comprovação
-
21/07/2024 08:49
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2024 10:33
Juntada de Certidão
-
11/07/2024 08:36
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 16:04
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
29/04/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
26/04/2024 01:09
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 25/04/2024 23:59.
-
25/04/2024 11:36
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 04/04/2024. Documento: 81055235
-
03/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024 Documento: 81055235
-
03/04/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 Nº DO PROCESSO: 3000748-85.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
DESPACHO Vistos em conclusão.
Considerando que se trata de ação de execução judicial de sentença condenatória de obrigação de pagar (cumprimento de sentença), tendo como título, pois, sentença condenatória com trânsito em julgado, na qual se aplica, em regra, a execução determinada na Lei n. 9.099/95, em atenção ao princípio da especialidade, e de forma subsidiária, as regras processuais do CPC, determino o que segue abaixo e com autorização para o seu cumprimento com teor ordinatório: 1.
Altere-se a fase processual para processo de execução judicial (cumprimento de sentença). 2.
Intime-se o executado, através de seu advogado constituído nos autos, para pagar o débito em 15 (quinze dias), sob pena de aplicação da multa de 10% sobre o valor da condenação, com fulcro no art. 52, IV c/c o art. 523 e §1º, do CPC/2015, por haver compatibilidade. 3.
Em havendo o pagamento integral, enviar os autos conclusos para julgamento pela extinção da execução pelo cumprimento. 4.
Em não ocorrendo o pagamento integral, expeça-se, de logo, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, mandado de penhora, na forma de penhora online (SISBAJUD) ou via Renajud. 5.
Caso seja encontrado dinheiro em conta, via solicitação junto ao SISBAJUD, com a aplicação do artigo 854, §2º e §3º, do NCPC, intime-se o executado, por seu advogado ou pessoalmente (quando não tiver advogado nos autos),para, no prazo de 05 (cinco dias), se for o caso, alegar alguns dos itens I ou II do §3º do referido preceptivo legal (impenhorabilidade e indisponibilidade excessiva de ativos financeiros). 6.
E, após, rejeitada a alegativa ou não apresentada a manifestação da parte executada, serão transferidos pelo juízo os valores para a conta judicial, com conversão da indisponibilidade (bloqueio) em penhora, dispensável a lavratura de termo. 7. Ressalte-se que, caso seja encontrado veículo hábil em nome do devedor, via Renajud, deverá ser procedida pelo juízo a cláusula de intransferibilidade no sistema para posterior expedição de mandado de penhora e avaliação do bem para inclusão dos dados na penhora no aludido sistema pelo juízo. 8.
Em não restando frutífera a penhora online ou de veículos, proceda a Secretaria à expedição de mandado de penhora a ser cumprido por oficial de justiça. 9.
Uma vez efetivada penhora no valor executado, como poderá a parte executada opor embargos em 15 (quinze dias), proceda-se à intimação da parte para tal fim, por advogado quando constituído nos autos, ou a parte pessoalmente.
Fundamentação para o item 9: 9.1 Para apresentação de embargos faz-se necessária a segurança do juízo, por aplicação do Princípio da Especialidade, não se aplicado nesse caso as regras processuais do CPC/2015 (art. 53, §1 º, da Lei 9099/95). 9.2 Aplicação do Enunciado do FONAJE n. 117, que reza: "É obrigatória a segurança do juízo pela penhora para apresentação de embargos à execução de título judicial ou extrajudicial perante o Juizado Especial"(XXI Encontro - Vitória/ES). 10.
Em caso de penhora parcial do item 7, proceder a secretaria às tentativas retrocitadas (itens 7 e 8) para o fim de complementação do valor executado e possibilitar a apresentação de embargos após a segurança do juízo. 11.
Em caso de interposição de embargos à execução nas hipóteses do art. 52, IX, da LJEC, tempestivamente e seguro o juízo, intimar a parte exequente para manifestar-se em 15 (quinze dias).
E, após o decurso desse prazo, com ou sem manifestação, fazer os autos conclusos para julgamento. 12.
Não localizados bens, intimar a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze dias), indicar bens passíveis de penhora em nome do Executado, sob pena de arquivamento dos autos, nos termos do art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95, por interpretação extensiva. 13.
Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e/ou negativação determinada no art. 517 e 782, §§3º, 4º e 5º, do CPC, respectivamente, fica, de logo, deferida sua expedição, mas somente após o não pagamento pelo devedor naquele prazo de 15 (quinze dias) concedido no início do despacho.
E, uma vez comprovado o pagamento integral da obrigação, no decorrer do procedimento, a requerimento do executado, deverá ser expedido ofício para o fim de cancelamento do protesto, às expensas deste, bem como para o órgão de proteção de crédito.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte (CE), data registrada no sistema automaticamente.
JUIZ DE DIREITO -
02/04/2024 13:38
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 81055235
-
02/04/2024 13:31
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
01/04/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 10:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2024 10:30
Processo Desarquivado
-
12/03/2024 10:02
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
11/03/2024 10:48
Arquivado Definitivamente
-
11/03/2024 10:48
Juntada de Certidão
-
11/03/2024 10:48
Transitado em Julgado em 08/03/2024
-
09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:42
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:40
Decorrido prazo de RODRIGO SOARES DO NASCIMENTO em 08/03/2024 23:59.
-
09/03/2024 00:40
Decorrido prazo de SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES em 08/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 72846470
-
23/02/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 23/02/2024. Documento: 72846470
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 72846470
-
22/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/02/2024 Documento: 72846470
-
21/02/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72846470
-
21/02/2024 12:57
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72846470
-
15/02/2024 12:00
Julgado procedente em parte do pedido
-
21/11/2023 15:47
Conclusos para julgamento
-
21/11/2023 15:46
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
21/11/2023 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 09:22
Juntada de Petição de ciência
-
11/10/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023 Documento: 70320161
-
11/10/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - WhatsApp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3000748-85.2023.8.06.0113 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
CERTIDÃO DE DESIGNAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial. CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 21/11/2023 15:30 horas.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com unidade pelo WhatsApp (85) 98138-1948 - somente mensagens escritas.
Intime a parte autora, AUTOR: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES, por diário de justiça eletrônico; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais. Cite/Intime a parte requerida, REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA., por sua procuradoria habilitada no sistema Pje.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do REQUERIDO à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo "citar/intimar".
O referido é verdade.
Dou fé. Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FERNANDA SALDANHA DEMARCO Mat.: 41425 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
10/10/2023 14:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 70320161
-
10/10/2023 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 12:42
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:39
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 15:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/09/2023 10:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
20/09/2023 10:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
20/09/2023 10:52
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 13:24
Conclusos para julgamento
-
11/09/2023 10:48
Audiência Conciliação realizada para 11/09/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
26/06/2023 11:33
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2023 11:26
Juntada de Petição de contestação
-
20/06/2023 17:53
Juntada de Petição de fundamentação
-
14/06/2023 17:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
07/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405, Fone: (88) 3572.8266 - WhatsApp: (85) 98138.1948 Certidão de link de acesso TJCE-TEAMS C E R T I D Ã O CERTIFICO que com a disponibilização da plataforma Microsoft TEAMS, o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará garante a continuidade da realização de audiências por meio telepresencial.
CERTIFICO que, em conformidade com a Resolução do Órgão Especial n°14/2020 em seu Art. 1° e conforme provimento 02/2021 ambos do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, a presente Audiência de Conciliação designada para ocorrer na 2ª unidade do Juizado Especial de Juazeiro do Norte será realizada por meio da plataforma Microsoft TEAMS no dia 11/09/2023 10:30.
Informações sobre a Audiência: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d Caso a parte não possua condições tecnológicas para a realização da audiência por videoconferência, esta deverá comparecer presencialmente a unidade do 2° Juizado Especial (Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405) para realização do ato de forma hibrida.
Qualquer dúvida entre em contato com a conciliadora desta unidade pelo WhatsApp (88) 98133-2218 - Somente Mensagens de WhatsApp.
Intime a parte autora AUTOR: SHALON MICHAELLI ANGELO TAVARES através do sistema PJe; Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
Cite/Intime a parte requerida REU: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA.
COM URGÊNCIA, eletronicamente, por meio do Sistema PJe.
Faça-se menção de que o não comparecimento injustificado dos REQUERIDOS à Sessão de Conciliação, importará em revelia, reputando-se como verdadeiros as alegações iniciais do demandante e proferindo-se o julgamento de plano.
Após encaminhem presentes autos para o fluxo “citar/intimar”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
ARIELE SOUSA SANTOS Mat.:46034 Instruções para acesso ao Sistema Microsoft Teams: Instalação do programa Microsoft Teams NO SMARTPHONE / TABLET: 1.
Buscar pelo aplicativo MICROSOFT TEAMS (Android: PLAYSTORE ou IOS: APP STORE). 2.
Instale o App do Microsoft Teams. 3.
Não é preciso fazer o cadastro, apenas instale. 4.
Volte a esta mensagem e clique: https://link.tjce.jus.br/50572e 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto NO COMPUTADOR: Não há necessidade de instalar o programa. 1.
Digite o link: https://link.tjce.jus.br/50572e no navegador (Google Chrome e/ou Mozila Firefox) 2.
Será encaminhado diretamente para a plataforma Microsoft Teams. 3.
Clique em: ingressar na Web, que aparecerá na tela. 4.
Digite o seu nome e clicar na opção Ingressar agora. 5.
Aguarde que autorizem o seu acesso. 6.
Tenha em mãos um documento de identificação com foto -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
-
06/06/2023 08:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
06/06/2023 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
-
05/06/2023 10:05
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
03/06/2023 10:16
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
03/06/2023 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2023 15:11
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 16:01
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/05/2023 16:01
Audiência Conciliação designada para 11/09/2023 10:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/05/2023 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Intimação da Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3000708-06.2023.8.06.0113
Aliesso Ferreira da Silva
Olimpio Jose de Sousa Neto
Advogado: Joao Miguel Sampaio
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 24/05/2023 16:46
Processo nº 3001464-70.2022.8.06.0009
Jose Ubirajara de Oliveira Martins
Gol Linhas Aereas Inteligentes S.A
Advogado: Emilia Martins Cavalcante
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 06/10/2022 10:02
Processo nº 0010645-75.2012.8.06.0049
Siif Cinco Geracao e Comercializacao de ...
Municipio de Beberibe
Advogado: Icaro Ernemilio Rodrigues Coelho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/12/2012 00:00
Processo nº 3000206-69.2022.8.06.0059
Maria Lucia Sousa Damaceno
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Valdemiro Alves Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 18/08/2022 11:18
Processo nº 0655926-72.2000.8.06.0001
Maria Idelnice Marinho de Sousa
Estado do Ceara
Advogado: Rachel Ary Mendes Ramalho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 26/02/2003 00:00