TJCE - 3000860-43.2023.8.06.0246
1ª instância - 1ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/10/2023 14:22
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:47
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:10
Arquivado Definitivamente
-
06/10/2023 12:10
Juntada de Certidão
-
06/10/2023 12:10
Transitado em Julgado em 28/09/2023
-
30/09/2023 18:20
Expedição de Alvará.
-
29/09/2023 10:28
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 00:37
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 28/09/2023 23:59.
-
28/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 03:39
Decorrido prazo de Enel em 27/09/2023 23:59.
-
22/09/2023 00:01
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 21/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/09/2023. Documento: 68370073
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12/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 Documento: 68370073
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12/09/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal Rua Santa Isabel, nº 237, bairro São Miguel, Juazeiro do Norte - CE - WhatsApp (88)3566.4190 Processo: 3000860-43.2023.8.06.0246 Promovente: JOCEL ALVES CORREIA Promovido: Enel SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA iniciado por JOCEL ALVES CORREIA em face de Enel.
Após o requerimento do cumprimento de sentença feito pelo autor, o promovido acostou a petição de ID nº 67788898, demonstrando o pagamento da presente execução, requerendo assim a extinção do feito, nos termos do art. 924, II do CPC.
A parte exequente concordou com o pagamento (ID nº 68069255). É o breve relatório.
Preceitua o art. 924, inciso II do Novo Código de Processo Civil: "Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita;" Conforme se extrai dos autos, a dívida em questão foi devidamente satisfeita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTA a presente execução, nos termos do art. 924, II do NCPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes, pelo DJE.
Expeça-se o competente alvará, atentando-se ao pedido de ID nº 68069255.
Não havendo interesse recursal no presente caso, determino o ARQUIVAMENTO do feito. Juazeiro do Norte/CE, 2 de setembro de 2023.
JÚLIO HENRIQUE CONCEIÇÃO MOTA JUIZ LEIGO DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Homologo a minuta de sentença elaborada pelo Juiz Leigo para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 40, da Lei no 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Juazeiro do Norte/CE, 2 de setembro de 2023. Luiz Eduardo Viana Pequeno Juiz de Direito -
11/09/2023 14:56
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
11/09/2023 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
07/09/2023 09:02
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/09/2023. Documento: 67578449
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02/09/2023 10:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 16:44
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 16:27
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2023 Documento: 67578449
-
01/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000860-43.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: JOCEL ALVES CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AURELIANA OLIVEIRA PROCOPIO - CE45206 e RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO - CE13937-A POLO PASSIVO:Enel REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO CLETO GOMES - CE5864-A DECISÃO Vistos, Considerando que a parte autora requereu o cumprimento de sentença e que o processo estava arquivado definitivamente, determino a REATIVAÇÃO o presente do feito, aplicando-se, em regra, o art. 52 da Lei 9099/95 e de forma subsidiária o CPC, e bem assim os Enunciados do FONAJE, autorizando desde já, o seu cumprimento com teor ordinatório: 1) Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença e , empós, intime-se a promovente para apresentar planilha atualizada do débito, em até 10(dez) dias. 2) Planilha acostada aos autos, intime-se a promovida para que cumpra a sentença em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10%, do art. 523, CPC e bloqueio de valores junto ao sistema Sisbajud; 3) Deixo de fixar os honorários advocatícios em razão do art. 55 da Lei 9.099/95 e Enunciado nº 97 do FONAJE; 4) Em caso de não pagamento, expeça-se mandado de penhora, na forma on line, via SisbaJud ou via RenaJud; 5) Configurada a penhora on line via SisbaJud, através da efetivação de bloqueio e ordem de transferência (Enunciado 140 do FONAJE), intime-se a parte executada para no prazo de 15 (quinze) dias (Enunciado 142 do FONAJE) apresentar embargos (art. 52, IX da Lei 9099/95), fazendo constar da intimação, nos termos do Enunciado nº 117 do FONAJE, que caso apresente EMBARGOS, a parte deverá assegurar o juízo; 6) Apresentada a impugnação e assegurado o juízo, intime-se a parte contrária para em igual prazo se manifestar; 8)Decorrido o prazo e não apresentados os embargos, expeça-se Alvará Judicial para levantamento dos valores transferidos ARQUIVANDO-SE o feito em seguida com as cautelas de estilo; 9) Apresentados os embargos, com ou sem manifestação da parte contrária, voltem-me os autos conclusos para julgamento; 10) Caso seja encontrado veículo hábil via Renajud, assente-se a cláusula de intransferibilidade junto ao sistema e expeça-se mandado de penhora e avaliação do referido bem, intimando-se em seguida para oferecer embargos no prazo de 15 (quinze) dias; 11) Não localizados valores ou veículos, intime-se a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora em até 5 (cinco) dias, sob pena de EXTINÇÃO (art. 53, § 4° da Lei 9.099/95 c/c os Enunciados 75 E 76 do FONAJE). 12) Indicados os bens, intime-se a parte devedora para em 15(quinze) dias apresentar embargos; 13) Caso haja solicitação por parte do credor de certidão de crédito para fins de protesto e ou negativação (ART 53 § 4º, ENUNCIADOS 75 E 76 DO FONAJE), fica de logo, deferida a expedição.
Ao Gabinete para que evolua de classe processual para cumprimento de sentença.
Expedientes necessários.
Juazeiro do Norte, data registrada automaticamente no sistema. GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
31/08/2023 12:40
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
31/08/2023 12:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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31/08/2023 12:03
Processo Reativado
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29/08/2023 06:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 16:10
Conclusos para decisão
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24/08/2023 16:42
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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24/08/2023 07:20
Arquivado Definitivamente
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24/08/2023 07:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2023 07:19
Transitado em Julgado em 23/08/2023
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24/08/2023 02:46
Decorrido prazo de Enel em 23/08/2023 23:59.
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24/08/2023 02:46
Decorrido prazo de JOCEL ALVES CORREIA em 23/08/2023 23:59.
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09/08/2023 12:35
Expedição de Outros documentos.
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09/08/2023 12:35
Julgado procedente em parte do pedido
-
09/08/2023 10:21
Audiência Conciliação realizada para 09/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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08/08/2023 16:11
Juntada de Petição de petição
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04/08/2023 15:43
Juntada de Petição de contestação
-
21/07/2023 07:57
Juntada de Certidão
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21/07/2023 02:44
Decorrido prazo de Enel em 18/07/2023 23:59.
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19/07/2023 04:52
Decorrido prazo de JOCEL ALVES CORREIA em 18/07/2023 23:59.
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11/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/07/2023. Documento: 63851000
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10/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023 Documento: 63851000
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10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE JUAZEIRO DO NORTE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL - ENDEREÇO: RUA SANTA ISABEL, N° 237, BAIRRO SÃO MIGUEL - JUAZEIRO DO NORTE TELEFONE: (88) 3566-4190 - E-MAIL: [email protected] e [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA UNA VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência UNA designada para o dia 09/08/2023 09:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: Link para ingresso na audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NTMwYjMzNDctY2YwZi00NzU0LWI5NzUtY2QwNDA0MzQxNmEx%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%2235606767-68b1-4c54-8ddb-64042f5e2d7d%22%7d Ou utilize o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/0dac54 Se preferir, aponte a câmera do seu celular para o QR CODE abaixo: Em caso de dúvidas sobre acesso ao sistema segue link para convidados: https://support.microsoft.com/pt-br/office/participe-de-uma-reuni%C3%A3o-no-teams-078e9868-f1aa-4414-8bb9-ee88e9236ee4, bem como, através do Whatsapp da Unidade - (88)3566-4190, onde poderá ser solicitado o envio do link da respectiva audiência.
A plataforma poderá ser acessada por computador ou por aplicativo (Teams), que poderá ser baixado gratuitamente no celular.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada ao Gabinete de Vara antes da data da audiência.
Crato-CE, 7 de julho de 2023. -
07/07/2023 22:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 63851000
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07/07/2023 17:19
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2023 17:16
Juntada de Certidão
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07/07/2023 12:58
Audiência Conciliação redesignada para 09/08/2023 09:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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07/07/2023 12:19
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:30
Ato ordinatório praticado
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29/06/2023 15:28
Juntada de Certidão
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29/06/2023 15:07
Audiência Conciliação redesignada para 14/11/2023 16:00 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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29/06/2023 10:00
Ato ordinatório praticado
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26/06/2023 13:51
Cancelada a movimentação processual
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24/06/2023 00:48
Decorrido prazo de RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO em 22/06/2023 23:59.
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12/06/2023 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 06/06/2023.
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05/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Juazeiro do Norte - 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte PROCESSO: 3000860-43.2023.8.06.0246 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: JOCEL ALVES CORREIA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIA AURELIANA OLIVEIRA PROCOPIO - CE45206 e RAIMUNDO NONATO DE MEDEIROS FILHO - CE13937-A POLO PASSIVO:Enel D E S P A C H O Vistos, Intime-se a parte autora para que, em 10 (dez) dias, emende a inicial, apresentando comprovante de residência de sua titularidade, ou, ainda, declaração de residência, com o fim de verificar a competência territorial deste 1º Juizado de Juazeiro do Norte, sob pena de extinção.
Decorrido o prazo, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência.
Intimem-se as partes, por ocasião da confecção dos atos de comunicação, de que esta Unidade Judiciária foi incluída no projeto piloto do Juízo 100% Digital do TJCE, conforme Portaria 1539/2020, dando ciência de que todos os atos neste processo serão realizados no formato virtual e remoto, prioritariamente, devendo as partes e advogados, informarem obrigatoriamente no primeiro contato com o processo subsequente a este ato, seus respectivos telefones/ whatsapp e email para contato.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada automaticamente pelo sistema.
GIACUMUZACCARA LEITE CAMPOS JUIZ DE DIREITO -
05/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2023
-
02/06/2023 16:06
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
01/06/2023 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
31/05/2023 11:31
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2023 11:31
Audiência Conciliação designada para 01/11/2023 08:30 1ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
-
31/05/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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