TJCE - 0000366-87.2016.8.06.0211
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Campos Sales
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 16:18
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 16:18
Juntada de Certidão
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10/09/2024 16:18
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 00:07
Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 03/09/2024 23:59.
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04/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 03/09/2024 23:59.
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13/08/2024 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/08/2024. Documento: 88276164
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12/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024 Documento: 88276164
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12/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA Comarca de Campos Sales Vara Única da Comarca de Campos Sales Rua Manoel Morais, nº 83, Centro - CEP 63150-000, Fone: (88) 3533-1212, Campos Sales-CE - E-mail: [email protected] Processo nº: 0000366-87.2016.8.06.0211 Promovente: Elismar Francisco Ferreira Promovida: Estado do Ceará SENTENÇA Vistos em conclusão. Dispensado relatório formal, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95. Em despacho ID. 60275136, foi determinada a intimação da parte promovente, através do seu patrono, para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se ainda possui interesse no feito, tendo em vista o significativo lapso temporal decorrido sem que o processo tenha sido movimentado. Posteriormente, tendo em vista a inércia do advogado (ID. 63778514), foi expedido mandado de intimação para o requerente (ID. 63779651). Entretanto, o requerente manteve-se inerte (ID. 88233108), impossibilitando o prosseguimento da demanda. O Poder Judiciário não pode eternizar o processo quando a parte autora deixa de diligenciar, não atendendo ao cumprimento dos pressupostos de viabilidade do processo que lhe incumbe. Vale destacar que à luz do princípio da duração razoável do processo (art. 5º, LXXVIII, CF), os autos não devem ficar paralisados à espera da parte autora. Assim, a falta de impulso processual pela parte autora, após ter sido intimada para dar andamento ao feito, acarreta a extinção do processo com base no art. 485, III, do Código de Processo Civil, medida que ora se impõe inexoravelmente. Diante do exposto, decreto a EXTINÇÃO DESTE PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil (CPC). Certificado o trânsito em julgado desta decisão, determino o arquivamento dos autos. Sentença registrada.
Publique-se.
Intimem-se. Campos Sales/CE, 17 de junho de 2024. Kilvia Correia Cavalcante Juíza Leiga Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito -
10/08/2024 17:52
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 88276164
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28/06/2024 14:08
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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17/06/2024 10:47
Conclusos para julgamento
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07/05/2024 00:07
Decorrido prazo de ELISMAR FRANCISCO FERREIRA em 06/05/2024 23:59.
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26/04/2024 20:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/04/2024 20:48
Juntada de Petição de diligência
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26/04/2024 20:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/01/2024 16:04
Expedição de Mandado.
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17/07/2023 13:47
Juntada de Certidão
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06/07/2023 10:42
Juntada de mandado
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06/07/2023 10:33
Juntada de Certidão
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24/06/2023 02:23
Decorrido prazo de GILMARIO DOMINGOS DE SOUZA em 19/06/2023 23:59.
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20/06/2023 02:42
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO DE SOUZA JUNIOR em 19/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO CEARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CAMPOS SALES DESPACHO Processo n.º 0000366-87.2016.8.06.0211 Tendo em vista o lapso temporal decorrido desde a propositura desta demanda, intime-se o requerente, por seu advogado, para em 5 dias dizer se ainda tem interesse no feito.
Quedando-se silente, intime-se pessoalmente a parte para, também em 5 dias, promover os atos necessários ao prosseguimento do feito, sob pena de extinção.
Havendo interesse, cumpra-se a decisão 47873747, remetendo-se os autos ao juízo ali indicado.
Diligencie-se.
Felippe Araújo Fieni Juiz Substituto (Datado e assinado eletronicamente) -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 09:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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02/06/2023 16:21
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
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02/06/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 16:18
Conclusos para despacho
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03/12/2022 08:29
Mov. [34] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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30/06/2022 09:05
Mov. [33] - Certidão emitida: CERTIFICO que, nesta data, fiz remessa dos presentes autos ao Serviço de Distribuição dos Feitos Judiciais desta Comarca, conforme determinação do(a) MM(a) Juiz(a) Djalma Sobreira Dantas Júnior, em Despacho de fl. 31, proferi
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21/06/2022 13:25
Mov. [32] - Remessa ao TJ: CE (Declínio de Competência)/Determinação de declínio de competência à fl. 31.
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29/10/2020 12:09
Mov. [30] - Conclusão
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29/10/2020 12:09
Mov. [29] - Documento
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29/10/2020 12:09
Mov. [28] - Ofício
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29/10/2020 12:09
Mov. [27] - Documento
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29/10/2020 12:09
Mov. [26] - Documento
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29/10/2020 12:09
Mov. [25] - Documento
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29/10/2020 12:09
Mov. [24] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [23] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [22] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [21] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [20] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [19] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [18] - Documento
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29/10/2020 12:08
Mov. [17] - Documento
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18/06/2020 17:30
Mov. [16] - Expedição de Ofício
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01/10/2019 11:52
Mov. [15] - Mero expediente: Vistos em inspeção. Portaria Nº 13/2019. Existe determinação judicial a cumprir às fls. 30. CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. Campos Sales, 20 de setembro de 2019. Samara Costa Maia Juíza de Direito
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01/10/2019 11:52
Mov. [14] - Recebimento
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03/09/2018 16:34
Mov. [13] - Remessa: Tipo de local de destino: Cartório Especificação do local de destino: Secretaria da Vara Única da Comarca de Campos Sales
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03/09/2018 16:34
Mov. [12] - Processo recebido de outro Foro
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03/09/2018 16:34
Mov. [11] - Processo Redistribuído por Sorteio: TRANSFERÊNCIA DE ACERVO.
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03/09/2018 16:34
Mov. [10] - Redistribuição de processo - saída
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29/05/2018 12:53
Mov. [9] - Remessa a outro Foro: REDISTRIBUIÇÃO DE ACERVO Foro destino: Campos Sales
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29/05/2018 12:53
Mov. [8] - Recebimento
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03/02/2017 09:34
Mov. [7] - Recebimento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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16/01/2017 11:29
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
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16/01/2017 11:28
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: (NENHUM) - Local: VARA UNICA VINCULADA DE SALITRE
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16/01/2017 11:19
Mov. [4] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
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16/01/2017 11:19
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
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16/01/2017 11:19
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
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16/01/2017 10:44
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA VINCULADA DE SALITRE
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2017
Ultima Atualização
12/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
DESPACHO DE MERO EXPEDIENTE • Arquivo
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