TJCE - 0051700-98.2020.8.06.0154
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/02/2023 09:27
Arquivado Definitivamente
-
31/01/2023 08:39
Juntada de Certidão
-
31/01/2023 08:39
Transitado em Julgado em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:55
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 02:55
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 30/01/2023 23:59.
-
13/12/2022 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 13/12/2022.
-
12/12/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2022
-
12/12/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051700-98.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A S E N T E N Ç A
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença sob o rito sumaríssimo dos Juizados Especiais Cíveis, previsto na Lei nº 9.099/95 em que figuram como partes FERNANDO FERREIRA DA SILVA e Banco Itaú Consignado S/A, ambos devidamente qualificados nos autos.
Relatório dispensado nos termos do art. 38 da lei nº 9.099/95.
Da análise dos autos, verifica-se que a parte executada informou nos autos o cumprimento da obrigação determinada no título executivo judicial, tendo cumprido com o seu encargo (ID 40605063).
Conforme os IDs 41196072 e 41196073, a parte exequente concordou com o valor pago e informou dados da conta bancária.
Expedido alvará em favor do advogado da parte exequente, ID 42020246.
Nesse sentido, prudente se faz a extinção do processo.
Fundamento e decido.
O objetivo da fase de cumprimento de sentença é o alcance da tutela satisfativa, conforme consignado na decisão judicial.
No caso dos autos, verifico que a parte executada informou nos autos o pagamento da quantia devida e o exequente solicitou a transferência eletrônica dos valores.
O art. 924, II, do CPC, diz que: Art. 924.
Extingue-se a execução quando: (...) II - a obrigação for satisfeita; É o caso dos autos, hipótese em que o processo deverá ser extinto em virtude do pagamento.
Dispositivo.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA tendo em vista o pagamento integral do débito, nos termos do art. 924, II, do CPC.
Sem custas ou honorários advocatícios.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Quixeramobim, data registrada no sistema.
Rogaciano Bezerra Leite Neto Juiz de Direito -
09/12/2022 10:02
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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09/12/2022 08:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
05/12/2022 08:50
Conclusos para despacho
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16/11/2022 12:43
Juntada de documento de comprovação
-
16/11/2022 11:05
Expedição de Alvará.
-
14/11/2022 19:15
Expedido alvará de levantamento
-
14/11/2022 12:06
Conclusos para despacho
-
14/11/2022 11:34
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 14/11/2022.
-
11/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARA PODER JUDICIARIO 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim AVENIDA DR.
JOAQUIM FERNANDES, 670, centro, Quixeramobim, QUIXERAMOBIM - CE - CEP: 63800-000 PROCESSO Nº: 0051700-98.2020.8.06.0154 EXEQUENTE: FERNANDO FERREIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO ITAÚ CONSIGNADO S/A D E C I S Ã O
Vistos. 1.
Acerca do suposto pagamento (ID 40605063), diga a parte exequente em 05 (cinco) dias, sob pena de, na omissão, se presumir a aceitação integral. 2.
No mesmo prazo, deve informar conta destino dos valores, atendendo-se aos termos da Portaria nº 557/2020 do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tutelando fazer constar dos autos, se o caso, a procuração com poderes especiais. 3.
Após, à conclusão.
Quixeramobim, 9 de novembro de 2022.
Wesley Sodré Alves de Oliveira Juiz de Direito -
11/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2022
-
10/11/2022 11:27
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
10/11/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2022 14:28
Conclusos para despacho
-
09/11/2022 13:34
Juntada de Petição de petição
-
02/11/2022 03:01
Decorrido prazo de ENY ANGE SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAUJO em 31/10/2022 23:59.
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19/10/2022 01:30
Decorrido prazo de THIAGO ANTONIO DE ALMEIDA RODRIGUES em 18/10/2022 23:59.
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06/10/2022 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2022 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2022 11:53
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 09:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/09/2022 09:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2022 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
27/09/2022 10:28
Processo Desarquivado
-
27/09/2022 09:51
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
-
05/04/2022 17:47
Arquivado Definitivamente
-
05/04/2022 17:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
05/04/2022 10:16
Juntada de Certidão
-
05/04/2022 10:16
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
25/03/2022 01:15
Decorrido prazo de FERNANDO FERREIRA DA SILVA em 04/02/2022 23:59:59.
-
17/03/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2022 19:56
Conclusos para despacho
-
16/03/2022 19:56
Juntada de Certidão
-
16/03/2022 19:56
Transitado em Julgado em 07/02/2022
-
06/02/2022 00:02
Decorrido prazo de Banco Itaú Consignado S/A em 04/02/2022 23:59:59.
-
04/01/2022 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
04/01/2022 08:45
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
06/12/2021 12:36
Conclusos para despacho
-
27/11/2021 13:38
Mov. [44] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
-
11/11/2021 20:27
Mov. [43] - Certidão emitida
-
09/11/2021 20:19
Mov. [42] - Concluso para Despacho
-
01/11/2021 16:02
Mov. [41] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175499-9 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2021 15:36
-
01/11/2021 16:01
Mov. [40] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175498-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 01/11/2021 15:29
-
26/10/2021 10:33
Mov. [39] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175251-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 26/10/2021 09:35
-
26/10/2021 09:18
Mov. [38] - Mero expediente: Certifique-se a eventual tempestividade ou intempestividade dos embargos de declaração opostos. Expedientes necessários.
-
25/10/2021 14:12
Mov. [37] - Concluso para Despacho
-
22/10/2021 22:25
Mov. [36] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00175181-7 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 22/10/2021 22:20
-
14/10/2021 22:37
Mov. [35] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0345/2021 Data da Publicação: 15/10/2021 Número do Diário: 2716
-
13/10/2021 11:55
Mov. [34] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 10:06
Mov. [33] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
13/10/2021 09:06
Mov. [32] - Decurso de Prazo
-
21/06/2021 14:29
Mov. [31] - Petição juntada ao processo
-
21/06/2021 13:11
Mov. [30] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00170592-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 21/06/2021 11:47
-
17/06/2021 22:13
Mov. [29] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0198/2021 Data da Publicação: 18/06/2021 Número do Diário: 2633
-
16/06/2021 02:20
Mov. [28] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
14/06/2021 18:03
Mov. [27] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
06/05/2021 14:51
Mov. [26] - Remessa dos Autos a Vara de Origem - Central de Conciliação
-
06/05/2021 12:37
Mov. [25] - Concluso para Despacho
-
06/05/2021 12:09
Mov. [24] - Sessão de Conciliação realizada sem êxito
-
06/05/2021 12:09
Mov. [23] - Documento
-
06/05/2021 10:39
Mov. [22] - Expedição de Termo de Audiência
-
05/05/2021 14:08
Mov. [21] - Petição juntada ao processo
-
05/05/2021 13:45
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168772-8 Tipo da Petição: Pedido de Juntada de Documento Data: 05/05/2021 13:27
-
28/04/2021 18:06
Mov. [19] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Aguarde-se a realização da audiência designada às págs. 20. Expedientes necessários.
-
27/04/2021 11:31
Mov. [18] - Concluso para Despacho
-
26/04/2021 15:33
Mov. [17] - Petição: Nº Protocolo: WQXB.21.00168383-8 Tipo da Petição: Contestação Data: 26/04/2021 15:18
-
22/04/2021 21:19
Mov. [16] - Certidão emitida
-
22/04/2021 21:19
Mov. [15] - Documento
-
22/04/2021 21:17
Mov. [14] - Documento
-
09/04/2021 23:02
Mov. [13] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0113/2021 Data da Publicação: 12/04/2021 Número do Diário: 2586
-
08/04/2021 20:55
Mov. [12] - Certidão emitida
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08/04/2021 19:09
Mov. [11] - Expedição de Carta
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08/04/2021 14:59
Mov. [10] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 154.2021/001830-7 Situação: Cumprido - Ato positivo em 22/04/2021 Local: Oficial de justiça - Arlindo de Meneses Sobral
-
08/04/2021 11:57
Mov. [9] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
31/03/2021 14:09
Mov. [8] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 17:43
Mov. [7] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
24/02/2021 17:06
Mov. [6] - Audiência Designada: Conciliação Data: 06/05/2021 Hora 10:30 Local: Sala do CEJUSC Situacão: Realizada
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16/02/2021 16:57
Mov. [5] - Mero expediente: Plantão Extraordinário Pandemia Covid-19 (Resolução 313/2020 do CNJ). Cumpra-se o determinado no despacho de págs. 17. Expedientes necessários.
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14/02/2021 17:56
Mov. [4] - Conclusão
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08/02/2021 21:47
Mov. [3] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
-
18/12/2020 15:49
Mov. [2] - Conclusão
-
18/12/2020 15:49
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2020
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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