TJCE - 3001158-56.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            21/11/2023 15:04 Arquivado Definitivamente 
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                                            21/11/2023 15:03 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2023 04:12 Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 08/11/2023 23:59. 
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                                            09/11/2023 04:12 Decorrido prazo de LEAL TADEU DE QUEIROZ em 08/11/2023 23:59. 
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                                            27/10/2023 12:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/10/2023 11:17 Gratuidade da justiça não concedida a DANIELLE RAMOS DE MESQUITA - CPF: *09.***.*51-39 (AUTOR). 
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                                            24/10/2023 14:01 Conclusos para decisão 
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                                            15/09/2023 04:21 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 14/09/2023 23:59. 
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                                            15/09/2023 03:12 Decorrido prazo de ALEIR CARDOSO DE OLIVEIRA em 14/09/2023 23:59. 
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                                            11/09/2023 18:32 Juntada de Petição de pedido (outros) 
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                                            06/09/2023 00:00 Publicado Intimação em 06/09/2023. Documento: 67636368 
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                                            05/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67636368 
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                                            05/09/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023 Documento: 67636368 
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                                            05/09/2023 00:00 Intimação 11ª Unidade dos Juizados Especiais Cíveis da Comarca de Fortaleza/CE Processo nº 3001158-56.2021.8.06.0003 Autor: DANIELLE RAMOS DE MESQUITA Réu: TELEFÔNICA BRASIL S/A DECISÃO
 
 Vistos.
 
 Vê-se dos autos que, proferida a sentença (ID 63462895), houve interposição de recurso inominado (ID 67599214) com pedido de gratuidade da justiça.
 
 Sabe-se de sobejo que a afirmação de hipossuficiência financeira possui presunção legal "iuris tantum", podendo o magistrado determinar diligências complementares antes da apreciação do pedido.
 
 No caso em apreço, não restou suficiente demonstrada a limitada condição financeira da parte, devendo a mesma, para tanto, comprovar a efetiva necessidade da concessão do benefício.
 
 Sobre o tema: "O magistrado deve solicitar documentos complementares para instruir o pedido de justiça gratuita antes de indeferir o pleito" (Agravo de Instrumento n.
 
 XXXXX-94.2018.8.24.0000, Relator: Desembargador Pedro Manoel Abreu, j. 9/10/2018).
 
 Diante disso, para a análise do requerido, a parte recorrente deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, juntar aos autos documentos que comprove a alegada hipossuficiência financeira, a seguir: a) cópia integral da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de seu eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal; e) bem como, cópia das contas de energia elétrica e água, dos últimos três meses ou comprove o recolhimento a impossibilidade do custeio, sob pena de indeferimento do pedido de assistência judiciária.
 
 Decorrido o prazo, novamente conclusos.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. (assinado eletronicamente -alínea "a", inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito - Titular
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                                            04/09/2023 19:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            04/09/2023 19:42 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            30/08/2023 13:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/08/2023 15:33 Conclusos para decisão 
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                                            29/08/2023 11:09 Juntada de Petição de recurso 
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                                            29/08/2023 00:00 Publicado Sentença em 29/08/2023. Documento: 63462895 
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                                            28/08/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2023 Documento: 63462895 
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                                            26/08/2023 09:15 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/08/2023 09:15 Julgado improcedente o pedido 
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                                            13/07/2023 02:02 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 12/07/2023 23:59. 
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                                            30/06/2023 19:20 Conclusos para julgamento 
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                                            30/06/2023 13:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/06/2023 09:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/06/2023 00:00 Publicado Despacho em 28/06/2023. 
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                                            27/06/2023 00:00 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2023 
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                                            27/06/2023 00:00 Intimação R.
 
 Hoje, Intimem-se para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresentem Memoriais.
 
 Expedientes Necessários.
 
 Fortaleza, data da assinatura digital. ( assinado eletronicamente -alínea “a”, inciso III, § 2º, art. 1º da Lei 11.419/2006 ) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito – Titular
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                                            26/06/2023 14:52 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            26/06/2023 14:52 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/06/2023 18:17 Conclusos para despacho 
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                                            19/06/2023 13:22 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            17/06/2023 03:15 Decorrido prazo de DANIELLE RAMOS DE MESQUITA em 16/06/2023 23:59. 
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                                            07/06/2023 00:00 Intimação R.
 
 H.
 
 Analisando os autos, verifica-se que o ofício em questão fora encaminhado ao endereço da empresa OI MOVEL, que encerrou sua operações em 2022.
 
 Nesse sentido, intime-se a parte autora para dizer se ainda tem interesse no objeto do ofício e, em caso positivo, indique o novo destinatário e seu endereço no prazo de 5 dias.
 
 Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular
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                                            06/06/2023 09:58 Expedida/certificada a comunicação eletrônica 
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                                            06/06/2023 09:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            06/06/2023 01:24 Conclusos para despacho 
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                                            02/06/2023 20:24 Juntada de documento de comprovação 
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                                            12/12/2022 21:36 Expedição de Ofício. 
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                                            08/12/2022 00:33 Juntada de Certidão 
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                                            09/11/2022 15:59 Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada para 09/11/2022 15:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza. 
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                                            09/11/2022 12:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2022 17:58 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/11/2022 14:11 Juntada de Petição de contestação 
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                                            08/11/2022 13:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2022 09:33 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            27/06/2022 11:46 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/06/2022 01:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/06/2022 01:25 Juntada de Certidão 
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                                            23/06/2022 01:24 Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 09/11/2022 15:30 11ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            18/05/2022 10:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/05/2022 17:18 Conclusos para despacho 
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                                            10/05/2022 00:08 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            10/05/2022 00:08 Decorrido prazo de TELEFONICA BRASIL SA em 09/05/2022 23:59:59. 
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                                            04/05/2022 18:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/05/2022 13:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/04/2022 11:43 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/04/2022 11:43 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/04/2022 15:31 Conclusos para despacho 
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                                            04/11/2021 11:14 Audiência Conciliação realizada para 04/11/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            03/11/2021 11:22 Juntada de Petição de réplica 
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                                            03/11/2021 08:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/10/2021 10:41 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            26/10/2021 12:35 Juntada de Petição de documento de comprovação 
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                                            23/09/2021 16:44 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/09/2021 14:27 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 14:27 Expedição de Citação. 
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                                            23/09/2021 09:57 Juntada de Petição de resposta 
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                                            23/09/2021 09:40 Expedição de Outros documentos. 
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                                            23/09/2021 09:40 Audiência Conciliação designada para 04/11/2021 11:00 11ª Unidade do Juizado Especial Cível. 
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                                            23/09/2021 09:40 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/09/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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