TJCE - 0050518-77.2021.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2022 14:31
Arquivado Definitivamente
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07/12/2022 14:31
Juntada de Certidão
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07/12/2022 14:30
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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06/12/2022 01:49
Decorrido prazo de JENIFFER FURTADO DA SILVA em 05/12/2022 23:59.
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06/12/2022 00:30
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 16/11/2022.
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14/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2022
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14/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85) 98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0050518-77.2021.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA REQUERIDO: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO BRADESCO SA Vistos etc.
Trata-se de ação declaratória de nulidade contratual c/c inexistência de débito e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença, proposta por Maria da Conceição da Costa em face de Banco Bradesco Financiamentos e Banco Bradesco S/A.
A parte exequente informou que a parte executada cumpriu a obrigação de fazer, decorrente do título executivo judicial, referente ao cancelamento do contrato e cessação dos desconto no benefício da autora, conforme ID 40638397, havendo, portanto, a satisfação relativa à presente execução. É o relatório.
Fundamento e decido.
Vaticina o art. 924, II, do Código de Processo Civil: “Art. 924.
Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; (...)” Destarte, consta nos autos que o executado satisfez a obrigação inserida em título executivo judicial, conforme comprovado.
Com isso, resta demonstrado que o executada aderiu ao pedido da exequente referente à obrigação de fazer, devendo a execução ser extinta com base no dispositivo retromencionado.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PRESENTE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, o que faço com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sem custas e honorários (arts. 54 e 55 da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas legais.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 10 de novembro de 2022.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
11/11/2022 13:11
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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11/11/2022 11:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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10/11/2022 10:36
Conclusos para julgamento
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10/11/2022 10:07
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0050518-77.2021.8.06.0175 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA CONCEIÇÃO DA SILVA REU: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A., BP PROMOTORA DE VENDAS LTDA., BANCO BRADESCO SA Cls.
Considerando a certidão de ID 35851986, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se a respeito, bem como informar a persistência nos descontos, juntando pertinente prova atualizada, requerendo, ainda, o que de direito, em termos de prosseguimento.
Decorrido o prazo concedido, sem manifestação, venham os autos conclusos para extinção do cumprimento de sentença.
Havendo requerimentos, autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 3 de novembro de 2022.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 11:59
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2022 15:01
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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30/09/2022 01:21
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 27/09/2022 23:59.
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28/09/2022 08:50
Conclusos para decisão
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02/09/2022 10:07
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2022 02:42
Decorrido prazo de LARISSA SENTO SE ROSSI em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 10:08
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 10:05
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/08/2022 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2022 13:30
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2022 14:37
Conclusos para despacho
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10/08/2022 14:25
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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08/08/2022 13:33
Juntada de documento de comprovação
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05/08/2022 12:15
Expedição de Alvará.
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05/08/2022 12:14
Expedição de Alvará.
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20/07/2022 01:18
Decorrido prazo de JENIFFER FURTADO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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20/07/2022 01:18
Decorrido prazo de JENIFFER FURTADO DA SILVA em 18/07/2022 23:59.
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08/07/2022 09:33
Juntada de Petição de petição
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07/07/2022 18:25
Juntada de Petição de petição
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29/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:14
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 12:08
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2022 01:01
Homologada a Transação
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23/06/2022 14:34
Conclusos para julgamento
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23/06/2022 13:27
Juntada de Petição de petição
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20/06/2022 14:16
Conclusos para despacho
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13/06/2022 15:58
Juntada de Petição de réplica
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08/06/2022 13:16
Juntada de Outros documentos
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08/06/2022 10:31
Audiência Conciliação realizada para 08/06/2022 09:50 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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06/06/2022 23:43
Juntada de Petição de contestação
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04/04/2022 10:17
Juntada de documento de comprovação
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21/02/2022 13:12
Juntada de Certidão
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13/02/2022 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2022 17:35
Ato ordinatório praticado
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12/02/2022 17:32
Audiência Conciliação designada para 08/06/2022 09:50 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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02/10/2021 01:46
Mov. [17] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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21/09/2021 22:06
Mov. [16] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0183/2021 Data da Publicação: 22/09/2021 Número do Diário: 2700
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21/09/2021 10:56
Mov. [15] - Petição juntada ao processo
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21/09/2021 10:23
Mov. [14] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00168446-0 Tipo da Petição: Juntada de Procuração/Substabelecimento Data: 21/09/2021 10:13
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20/09/2021 02:14
Mov. [13] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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17/09/2021 13:28
Mov. [12] - Certidão emitida
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17/09/2021 12:37
Mov. [11] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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13/09/2021 16:41
Mov. [10] - Encerrar análise
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13/09/2021 16:40
Mov. [9] - Conclusão
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06/09/2021 09:08
Mov. [8] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00168162-2 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 06/09/2021 08:44
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03/09/2021 03:47
Mov. [7] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0164/2021 Data da Publicação: 03/09/2021 Número do Diário: 2688
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02/09/2021 10:18
Mov. [6] - Conclusão
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02/09/2021 10:18
Mov. [5] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00168102-9 Tipo da Petição: Emenda à Inicial Data: 02/09/2021 09:54
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01/09/2021 11:52
Mov. [4] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/08/2021 15:39
Mov. [3] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/08/2021 15:19
Mov. [2] - Conclusão
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30/08/2021 15:19
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2021
Ultima Atualização
14/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
EXECUÇÃO / CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
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