TJCE - 3000329-70.2020.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/07/2025 00:00
Publicado Intimação em 07/07/2025. Documento: 156993918
-
04/07/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2025 Documento: 156993918
-
03/07/2025 14:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 156993918
-
27/06/2025 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 12:41
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SARGITARIO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 04:37
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SARGITARIO em 03/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:29
Juntada de entregue (ecarta)
-
13/03/2025 00:00
Publicado Intimação em 13/03/2025. Documento: 134506666
-
12/03/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025 Documento: 134506666
-
11/03/2025 14:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 134506666
-
11/03/2025 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 14:41
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 02:33
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO LOPES FERREIRA em 31/01/2025 23:59.
-
18/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/12/2024. Documento: 130312514
-
17/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024 Documento: 130312514
-
16/12/2024 14:22
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 130312514
-
16/12/2024 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 16:28
Juntada de Petição de resposta
-
13/09/2024 08:19
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 01:08
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SARGITARIO em 12/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 01:08
Decorrido prazo de ANTONIO JUAREZ SAMPAIO VERAS em 11/09/2024 23:59.
-
06/09/2024 11:12
Juntada de entregue (ecarta)
-
06/09/2024 09:04
Juntada de entregue (ecarta)
-
23/08/2024 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2024. Documento: 90516263
-
22/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024 Documento: 90516263
-
22/08/2024 00:00
Intimação
R.H Intimem-se as partes exequente e executada pessoalmente para, em 10 dias, cumprir o despacho anterior.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 21 de agosto de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
21/08/2024 17:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 90516263
-
21/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 16:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/08/2024 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2024 09:21
Conclusos para despacho
-
16/07/2024 01:01
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO LOPES FERREIRA em 15/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 01:01
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 00:00
Publicado Intimação em 01/07/2024. Documento: 87876980
-
28/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2024 Documento: 87876980
-
28/06/2024 00:00
Intimação
R.h. Trata-se de ação de taxas condominiais relativas ao período de 05/12/2019, 05/01/2020 e 05/02/2020.
Em análise dos autos, vê-se que o réu, devidamente citado, não quitou o débito exequendo e nem ofereceu bens à penhora.
Ato contínuo, em 27/01/2021, foi penhorado produto "home theater com receiver usado - ID 22011935 - Pág. 1", avaliado à época em R$ 2.799,00.
Designada audiência conciliatória para 29/04/2021, o devedor não compareceu ao ato, tendo o credor solicitado a adjudicação do bem.
Foi verificado que o produto penhorado tinha valor financeiro superior ao da dívida, pelo que foi determinado que o credor apresentasse planilha atualizada, a fim de se verificar em quanto seria o excedente em relação ao valor do bem.
Em sua última petição, o credor anexou planilha em que o débito se encontrava em R$ 1.897,00.
Observa-se, de forma clara, que tanto o valor do produto penhorado, que já era usado, quanto o da dívida exequenda se encontram defasados, considerando o prazo decorrido, desde a data da efetivação da penhora, não se podendo presumir, inclusive, em que estado se encontra referido bem.
Constata-se, também, em consulta ao processo de nº. 3000869-55.2019.8.06.0016, contra o mesmo devedor, mas com débitos diversos dos discutidos na presente ação, que, em 30/04/2024, que foi realizada a penhora e avaliação do imóvel devedor, tendo sido verificado que referida unidade se encontra em nome do réu e de LUSANIRA LOPES DE CASTRO CAVALCANTE SAMPAIO, conforme matrícula anexada naqueles autos.
Assim, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, providenciar as seguintes diligências: a) proceder à atualização do débito exequendo; b) informar se ainda tem interesse na adjudicação do bem penhorado, considerando o tempo decorrido de sua penhora; c) em não mais tendo interesse na adjudicação do bem, deverá indicar outros bens passíveis de penhora, e/ou requerer o que julgar de direito.
Sem prejuízo à determinação supra, intime-se o devedor para, em igual prazo de 10 (dez) dias, informar em que estado físico e de funcionamento se encontra o "home theater com receiver ".
Exp.
Nec.
Fortaleza, 27 de junho de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
27/06/2024 11:58
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87876980
-
27/06/2024 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 11:05
Conclusos para despacho
-
05/09/2023 13:37
Juntada de Petição de resposta
-
23/08/2023 00:00
Publicado Intimação em 23/08/2023. Documento: 67045869
-
22/08/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023 Documento: 67045869
-
22/08/2023 00:00
Intimação
R.H Reitere-se a intimação da parte credora, através de seu advogado para, em 10 dias, cumprir o despacho de Id 33761450.
Exp.
Nec.
Fortaleza, 18 de agosto de 2023.
ELISON PACHECO OLIVEIRA TEIXEIRA Juiz de Direito, em respondência -
21/08/2023 10:31
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
18/08/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2023 01:23
Decorrido prazo de CONDOMINIO EDIFICIO SARGITARIO em 21/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 12:31
Conclusos para despacho
-
14/07/2023 07:02
Juntada de entregue (ecarta)
-
28/06/2023 13:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/06/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 11:59
Conclusos para despacho
-
24/06/2023 01:09
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO LOPES FERREIRA em 23/06/2023 23:59.
-
21/06/2023 13:02
Juntada de documento de comprovação
-
07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
06/06/2023 00:00
Intimação
R.H.
O credor alega que o bem penhorado é usado e que o valor está defasado, sem sequer indicar o valor que entende correto.
Contudo, pede a entrega do bem.
Verifico que Oficial de Justiça responsável pela penhora e avaliação definiu o valor de R$2.799,00 com base no preço de mercado do produto usado, conforme ID 22011935, inclusive juntou a pesquisa realizada perante a plataforma online Mercado Livre de aparelho semelhante, ID 22011936.
Não houve impugnação da avaliação do bem penhorado pelo credor na época em que foi intimado para se manifestar, razão pela qual entendo que houve a preclusão consumativa.
O oficial de justiça justificou o valor da avaliação, através de pesquisa em site de vendas, razão pela qual aceito o valor da avaliação.
Intime-se o credor para apresentar planilha atualizada em 10 dias e em caso do valor do débito ser inferior, será o valor excedente incluído como crédito a ser abatido no processo nº 3000869-55.2019.8.06.0016.
Exp.nec.
Fortaleza, 5 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM JUÍZA DE DIREITO -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 13:48
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
05/06/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 17:44
Conclusos para despacho
-
31/05/2022 17:35
Juntada de Petição de resposta
-
23/05/2022 15:27
Juntada de notificação de vista
-
12/05/2022 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2022 15:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/11/2021 14:30
Juntada de Certidão
-
16/11/2021 11:43
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 10:29
Conclusos para despacho
-
31/08/2021 00:10
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 30/08/2021 23:59:59.
-
12/08/2021 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2021 11:03
Juntada de ato ordinatório
-
12/08/2021 10:48
Juntada de Petição de resposta
-
28/07/2021 11:48
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2021 09:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2021 10:48
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
29/04/2021 16:47
Conclusos para despacho
-
29/04/2021 16:01
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2021 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
27/04/2021 19:37
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 08:45
Audiência Conciliação designada para 29/04/2021 14:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível.
-
28/01/2021 10:47
Juntada de mandado
-
25/01/2021 14:44
Cancelada a movimentação processual
-
16/12/2020 16:19
Juntada de Petição de diligência
-
10/12/2020 00:05
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 07/12/2020 23:59:59.
-
02/12/2020 11:21
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 10:52
Expedição de Mandado.
-
02/12/2020 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 08:55
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
26/11/2020 15:07
Outras Decisões
-
25/11/2020 14:29
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 14:02
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2020 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2020 13:09
Juntada de ordem de bloqueio
-
20/11/2020 11:34
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
20/11/2020 10:48
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 10:41
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
-
10/11/2020 15:35
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/11/2020 17:51
Conclusos para despacho
-
04/11/2020 17:30
Juntada de Petição de resposta
-
29/10/2020 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2020 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2020 09:19
Conclusos para despacho
-
24/10/2020 00:10
Decorrido prazo de SAVIO CAVALCANTE DA PONTE em 23/10/2020 23:59:59.
-
06/10/2020 13:36
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2020 16:59
Juntada de Petição de resposta
-
18/09/2020 08:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2020 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
01/09/2020 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/09/2020 15:23
Juntada de Petição de diligência
-
15/07/2020 16:23
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 15:32
Expedição de Mandado.
-
15/07/2020 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2020 18:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2020 16:21
Juntada de Petição de resposta
-
08/07/2020 00:18
Decorrido prazo de PAULO FRANCISCO LOPES FERREIRA em 07/07/2020 23:59:59.
-
12/06/2020 13:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2020 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2020 08:06
Conclusos para despacho
-
09/06/2020 17:32
Juntada de Petição de petição
-
13/04/2020 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
13/04/2020 09:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
08/04/2020 15:14
Juntada de Petição de resposta
-
24/03/2020 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2020 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2020 12:05
Conclusos para despacho
-
13/03/2020 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2020 17:56
Conclusos para decisão
-
09/03/2020 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2020
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 3001510-89.2023.8.06.0117
Francisco Rafael da Costa Passos
Instituto de Desenvolvimento Educacional...
Advogado: Bruno Sena e Silva
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/06/2023 09:12
Processo nº 3000683-34.2022.8.06.0143
Maria de Lourdes Sousa de Mesquita
Banco Itau Consignado S/A
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 30/08/2022 15:35
Processo nº 0053670-60.2021.8.06.0167
Jose Calazans Neto
Municipio de Sobral
Advogado: Leydson Ribeiro Braga
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 20/08/2021 23:57
Processo nº 0000333-38.2018.8.06.0111
Francisca Sabrina Paulo
J e de Sousa Lanchonete Eireli
Advogado: Daivid Carvalho Geraldo
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 04/04/2018 00:00
Processo nº 0053895-09.2021.8.06.0029
Luzia Rodrigues de Lima
Banco Santander (Brasil) S.A.
Advogado: Francisco Regios Pereira Neto
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 22/03/2022 14:20