TJCE - 3000699-56.2023.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:24
Juntada de documento de comprovação
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18/01/2025 12:12
Juntada de Certidão
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29/11/2024 18:10
Expedição de Carta precatória.
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25/11/2024 08:04
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 17:27
Juntada de resposta da ordem de bloqueio
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26/07/2024 18:36
Determinado o bloqueio/penhora on line
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26/07/2024 18:17
Conclusos para despacho
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26/07/2024 18:15
Juntada de Certidão
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16/07/2024 16:17
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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24/06/2024 15:35
Juntada de Petição de pedido (outros)
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26/04/2024 14:45
Juntada de documento de comprovação
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06/03/2024 16:33
Juntada de Certidão
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06/03/2024 16:19
Juntada de Certidão
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05/03/2024 15:53
Expedição de Carta precatória.
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01/03/2024 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 19:50
Conclusos para despacho
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03/12/2023 00:23
Decorrido prazo de SANEVA THAYANA DE OLIVEIRA GOES em 01/12/2023 23:59.
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29/11/2023 11:07
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Publicado Intimação em 09/11/2023. Documento: 71520382
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08/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023 Documento: 71520382
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08/11/2023 00:00
Intimação
Intime-se a parte exequente para que se manifeste acerca da citação e penhora infrutífera, bem como para requerer o que entender de direito.
Após o decurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise e deliberação. Prazo: 15 (quinze) dias. Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
07/11/2023 17:27
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 71520382
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06/11/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 15:52
Conclusos para despacho
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29/08/2023 09:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2023 09:11
Juntada de Petição de diligência
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29/08/2023 09:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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25/08/2023 15:36
Expedição de Mandado.
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23/08/2023 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 08:23
Conclusos para decisão
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27/06/2023 14:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
Processo nº 3000699-56.2023.8.06.0012 Trata-se de Ação de Execução ajuizada por Condomínio Jardins de Amarilis em desfavor de Pedro Sávio Sales Fernandes, ambos já qualificados nos autos.
O art. 654, § 1º, do CC/02 determina que o instrumento particular deve conter a indicação do lugar onde foi passado, a qualificação do outorgante e do outorgado, a data e o objetivo da outorga com a designação e a extensão dos poderes conferidos.
Pois bem.
Analisando a procuração de ID 57832278, não se vislumbra a qualificação do síndico, mas tão somente da parte exequente.
Desse modo, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, devendo juntar procuração em que conste a qualificação completa do síndico, na qualidade de representante do Condomínio Jardins de Amarilis, sob pena de a parte exequente ficar sendo intimada pessoalmente acerca dos atos processuais.
Decorrido o interregno, voltem-me os autos conclusos para decisão.
Fortaleza, data de inserção no sistema.
Marília Lima Leitão Fontoura Juíza de Direito -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 10:09
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/06/2023 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2023 12:57
Conclusos para despacho
-
11/04/2023 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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