TJCE - 3001327-67.2022.8.06.0113
1ª instância - 2ª Unidade do Juizado Especial Civel e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/03/2023 13:24
Juntada de documento de comprovação
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14/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 14/03/2023.
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13/03/2023 14:02
Arquivado Definitivamente
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13/03/2023 14:02
Juntada de Certidão
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13/03/2023 14:02
Transitado em Julgado em 13/03/2023
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13/03/2023 10:26
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2023
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13/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE JUAZEIRO DO NORTE Av.
Maria Letícia Leite Pereira, S/N, Planalto, Juazeiro do Norte/CE - CEP 63040-405 - Whatsapp: (85) 98138.1948 PROCESSO Nº: 3001327-67.2022.8.06.0113 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: VANUZA DA SILVA PEIXOTO REQUERIDO: ENEL CERTIDÃO DE ENVIO DE ALVARÁ CERTIFICO para os devidos fins, que na data de hoje, em cumprimento a Portaria nº 570/2020 do Tribunal de Justiça do Ceará, encaminhei o(s) alvará(s) judicial(is) para o e-mail da Caixa Econômica Federal, [email protected], para que seja(m) feita(s) a(s) transferência(s) de valores para a(s) conta(s) indicada(s) pela parte beneficiária nos autos.
Intime-se a parte exequente para mera ciência empós, encaminhe-se para o fluxo “sentença de homologação/extinção”.
Juazeiro do Norte-CE, data registrada no sistema.
FRANCISCO HERBET PEREIRA MARTINS AUX.ADM -
10/03/2023 09:13
Conclusos para julgamento
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10/03/2023 09:13
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 08:58
Juntada de Certidão
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09/03/2023 10:51
Juntada de Petição de petição
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09/03/2023 09:43
Expedição de Alvará.
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09/03/2023 09:08
Juntada de Certidão
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09/03/2023 08:33
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/03/2023 16:10
Ato ordinatório praticado
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08/03/2023 09:47
Processo Desarquivado
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07/03/2023 18:32
Juntada de Petição de pedido (outros)
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07/03/2023 16:55
Juntada de Petição de petição
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27/02/2023 12:14
Arquivado Definitivamente
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27/02/2023 12:14
Juntada de Certidão
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27/02/2023 12:14
Transitado em Julgado em 23/02/2023
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23/02/2023 11:39
Homologada a Transação
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14/02/2023 10:01
Conclusos para julgamento
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14/02/2023 10:00
Audiência Conciliação realizada para 14/02/2023 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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13/02/2023 14:15
Juntada de Petição de petição
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11/01/2023 09:06
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2022 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2022 14:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/10/2022 14:42
Juntada de Petição de diligência
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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25/10/2022 00:00
Publicado Intimação em 25/10/2022.
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24/10/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO- ESTADO DO CEARÁ -TRIBUNAL DE JUSTIÇA SECRETARIA JUDICIÁRIA REGIONAL DE 1º GRAU DE CRATO, JUAZEIRO DO NORTE E BARBALHA COMARCA DE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL TELEFONE: (85) 98732-2228 - E-MAIL: [email protected] INTIMAÇÃO DO ADVOGADO DA PARTE AUTORA (AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIDEOCONFERÊNCIA ) Por meio desta, INTIMO o(s) Advogado(s) da parte ACIONANTE para comparecer a audiência de conciliação designada para 14/02/2023 09:30 Horas, que se realizará por meio de videoconferência, utilizando-se a plataforma TJCE-TEAMS.
As partes e advogados deverão acessar a referida audiência por meio do sistema mencionado, ou utilizando o link: https://link.tjce.jus.br/50572e ou Link Completo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_NWQ5ZjU0MzEtZTY3MS00MDU2LTgwMTUtZGZhNjg1NTIxMmE1%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2c%22Oid%22%3a%22cdaa1e60-5ee4-45ee-bcbd-a3826bd76697%22%7d O não comparecimento injustificado do AUTOR à Sessão de Conciliação, importará em extinção, podendo ser condenado ao pagamento das custas processuais.
BEM COMO TOMAR CIÊNCIA DA DECISÃO QUE DEFERIU A TUTELA, ID 37367376 Os advogados se encarregaram de orientar seus clientes de como acessar o referido sistema e participar da audiência, podendo, inclusive levá-los para seu escritório ou local apropriado para acessar conjuntamente o referido sistema.
Ficam as partes advertidas de que a recusa do autor em participar da audiência virtual sem justificativa plausível acarretará na extinção do processo sem resolução do mérito e condenação ao pagamento de custas processuais, nos termos do art. 51 § 2º da Lei 9099/95.
Já, em caso de recusa do acionado, o processo será encaminhado no estado em que se encontrar para sentença, conforme determina o art. 23 da citada lei.
A impossibilidade de participação da parte ou advogado na audiência virtual, deve ser informada nos autos, por meio de manifestação motivada, até 03 (três) dias antes da audiência, a fim de ser apreciada pelo(a) magistrado. 21 de outubro de 2022. -
24/10/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
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21/10/2022 12:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/10/2022 11:49
Expedição de Mandado.
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21/10/2022 11:49
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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21/10/2022 09:02
Juntada de Certidão
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20/10/2022 10:24
Concedida a Antecipação de tutela
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19/10/2022 12:04
Conclusos para decisão
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19/10/2022 12:04
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2022 12:04
Audiência Conciliação designada para 14/02/2023 09:30 2ª Unidade do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Juazeiro do Norte.
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19/10/2022 12:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/10/2022
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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