TJCE - 3000574-25.2022.8.06.0012
1ª instância - 19ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2024 01:56
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 01:51
Decorrido prazo de NILLIS NASCIMENTO DA SILVA em 01/07/2024 23:59.
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87793512
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10/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 10/06/2024. Documento: 87793511
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87793512
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07/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024 Documento: 87793511
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07/06/2024 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000574-25.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a). NILLIS NASCIMENTO DA SILVA Pela presente, fica o(a) promovente DANIELLE BATISTA ARAUJO, através de V.
Sa., seu(ua) advogado(a), regularmente intimado(a) para efetivar o recolhimento das custas processuais, de acordo com o cálculo de sua apuração, referente ao ID 87779050, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de inclusão do débito na Dívida Ativa do Estado do Ceará, nos termos da Portaria Conjunta nº 2076/2018, do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará e do Corregedor Geral de Justiça, publicada em 29/10/2018, conforme o determinado na sentença e no despacho, prolatados no ID 65348568 e no ID 72404631, respectivamente. SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
06/06/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87793512
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06/06/2024 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 87793511
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06/06/2024 12:35
Juntada de cálculo
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21/11/2023 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2023 12:25
Conclusos para despacho
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31/10/2023 12:24
Juntada de Certidão
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31/10/2023 12:24
Transitado em Julgado em 17/10/2023
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18/10/2023 03:49
Decorrido prazo de NILLIS NASCIMENTO DA SILVA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:42
Decorrido prazo de JULIANA DE ABREU TEIXEIRA em 17/10/2023 23:59.
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18/10/2023 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 17/10/2023 23:59.
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 65348568
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 65348568
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29/09/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 29/09/2023. Documento: 65348568
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 65348568
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 65348568
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28/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023 Documento: 65348568
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28/09/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza - 19ª Unidade do Juizado Especial Cível19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 3000574-25.2022.8.06.0012 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)POLO ATIVO: DANIELLE BATISTA ARAUJO REPRESENTANTES POLO ATIVO: NILLIS NASCIMENTO DA SILVA - CE37895 e FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA - CE44868 POLO PASSIVO:AB COMERCIO DE ALIMENTOS S/A REPRESENTANTES POLO PASSIVO: JULIANA DE ABREU TEIXEIRA - CE13463-S SENTENÇA Não tendo comparecido a parte Autora à sessão de conciliação, julgo EXTINTO o processo, de acordo com o art. 51, inciso I da Lei 9.099/95, condenando-a ao pagamento de custas processuais, com fulcro no Enunciado nº 28 do Fórum Permanente de Juizes Coordenadores dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Brasil. Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas no prazo de dez dias.
Vencidos sem pagamento, proceda a extração de certidão para a Procuradoria Geral do Estado, registrando em livro próprio, fazendo constar nestes autos e em seguida, os arquivem.
P.R.I.
FORTALEZA, data no rodapé.
Jamyerson Câmara Bezerra Juiz de Direito (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/09/2023 16:20
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/08/2023 10:06
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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07/08/2023 11:29
Conclusos para julgamento
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07/08/2023 11:27
Audiência Conciliação realizada para 07/08/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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07/08/2023 00:07
Juntada de Petição de contestação
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07/08/2023 00:02
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2023 03:46
Juntada de Petição de petição
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21/07/2023 08:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2023 08:36
Juntada de Petição de diligência
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14/06/2023 16:28
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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13/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 13/06/2023.
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12/06/2023 18:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 10:23
Juntada de Certidão
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12/06/2023 10:19
Expedição de Mandado.
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12/06/2023 00:00
Intimação
(NOS TERMOS DA PORTARIA Nº 1128/2022 DO TJCE) Processo nº 3000574-25.2022.8.06.0012 Prezado(a) Dr(a).
NILLIS NASCIMENTO DA SILVA, Pela presente, fica V.
Sa., (Advogado(a) do(a) Promovente, regularmente intimado(a) da Audiência de Conciliação, designada para o dia 07/08/2023, 11:10, bem como da Decisão prolatada no ID 56915689 .
Fica, também, intimado(a) para informar, no prazo de 15 (quinze) dias, se tem interesse na tramitação do feito, no formato 100% Digital, devendo indicar os seus dados telefônicos e e-mail, para intimação dos atos processuais (Portaria nº 1539/2020 do TJCE, publicada no DJ de 12/11/2020).
Art. 5.º Todas as audiências e sessões no “Juízo 100% Digital” ocorrerão exclusivamente por videoconferência e com o uso da plataforma indicada pelo Juízo. § 5.º As partes poderão requerer ao juízo a participação na audiência por videoconferência, em sala disponibilizada pelo Poder Judiciário.
Considerando a previsão contida no art. 22, § 2º da Lei nº 9.099/95, a audiência ocorrerá de forma virtual, por meio do aplicativo TEAMS, com as opções de acesso indicadas abaixo.
Qualquer dificuldade técnica, no acesso à sala virtual, deverá ser comunicada a este Juízo, por meio do WhatsApp: (85) 98129-9179 ou do E-mail: [email protected], em até 10 (dez) minutos antes do início da audiência. 1ª Opção: utilizando o link original: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3AW045pIxZqE5t9xMWx0WYgVnnritwWKbvIsaDN5JIEAY1%40thread.tacv2/1627939239470?context=%7B%22Tid%22%3A%2208fb26ac-bd1d-4d20-b320-a86a0a35ce30%22%2C%22Oid%22%3A%22f92ab76c-60e0-4255-8615-340fda2a71dc%22%7D (copiar e colar no navegador da internet). 2ª Opção: utilizando o link encurtado: https://link.tjce.jus.br/3f521d (copiar/colar ou digitar no navegador da internet). 3ª Opção: utilizando o QR Code (Apontar a câmera do celular para a imagem abaixo).
OBSERVAÇÕES: 1) As partes, também, poderão manter contato com a Unidade, através dos seguintes meios de comunicação: Fone/fax: (85)3488-3956/ WhatsApp: (85)98129-9179 / E-mail: [email protected] e 2) Qualquer impossibilidade, fática ou técnica, deverá ser comunicada nos autos.
Fortaleza-CE, 10 de junho de 2023.
MARIA VICENTE DA SILVA (Assinatura Digital) Por Ordem da MM.
Juíza de Direito, Titular, Marília Lima Leitão Fontoura SÚMULA 12: "Ainda que tenha sido formulado requerimento de intimação exclusiva, é válida a intimação realizada para qualquer advogado habilitado nos autos, não sendo aplicável o disposto no art. 272, § 5º, do CPC/2015 a qualquer processo que tramite sob a égide da Lei nº 9.099/95".
TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO CEARÁ. -
12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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12/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2023
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10/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/06/2023 11:24
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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20/03/2023 14:43
Audiência Conciliação designada para 07/08/2023 11:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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20/03/2023 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/01/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
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04/01/2023 12:26
Conclusos para despacho
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04/01/2023 12:25
Juntada de Certidão
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18/11/2022 16:49
Audiência Conciliação realizada para 18/11/2022 16:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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01/11/2022 12:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2022 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2022 09:59
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2022 14:31
Audiência Conciliação designada para 18/11/2022 16:10 19ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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02/07/2022 01:17
Decorrido prazo de FRANCISCO TIAGO SALES FERREIRA em 01/07/2022 23:59:59.
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02/07/2022 01:17
Decorrido prazo de NILLIS NASCIMENTO DA SILVA em 01/07/2022 23:59:59.
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22/06/2022 15:12
Recebida a emenda à inicial
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06/06/2022 13:29
Conclusos para despacho
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06/06/2022 13:29
Audiência Conciliação cancelada para 06/06/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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06/06/2022 13:28
Juntada de Certidão
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02/06/2022 12:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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31/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 14:37
Expedição de Outros documentos.
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31/05/2022 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2022 13:48
Conclusos para despacho
-
13/05/2022 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 19:39
Conclusos para despacho
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21/03/2022 13:06
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2022 13:06
Audiência Conciliação designada para 06/06/2022 14:00 19ª Unidade do Juizado Especial Cível.
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21/03/2022 13:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2022
Ultima Atualização
21/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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