TJCE - 3000212-53.2023.8.06.0120
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Marco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 17:52
Arquivado Definitivamente
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12/07/2023 06:39
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 11/07/2023 23:59.
-
12/07/2023 06:39
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 11/07/2023 23:59.
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04/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 04/07/2023. Documento: 63343200
-
03/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023 Documento: 63343200
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03/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE MARCO Fórum Local - Pça Rodrigues Bastos, s/n C.E.P.: 62.560-000 - Fone / Fax : (88) 3664 –1917/ [email protected] DECISÃO Vistos, etc., Inconformada com a sentença que julgou extinto o processo sem a apreciação do mérito, na forma do artigo 51, inciso II, da Lei nº 9.099/1995 c/c artigo 485, inciso IV, do CPC, a parte autora interpôs recurso inominado, em 28/06/2023 (ID 63264005).
Conforme consta nos autos, a autora, por meio de seu advogado, foi intimada da sentença proferida nos autos, via de intimação no diário da justiça eletrônico, cuja publicação se deu no dia 12/06/2023, iniciando-se o prazo desta forma no dia 13/06/2023.
O Recurso Inominado foi apresentado nos autos no dia 28/06/2023.
De acordo com o artigo 42 da Lei nº 9.099/1995, o prazo de interposição de recuso é de 10 (dez) dias, senão vejamos: Art. 42.
O recurso será interposto no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência da sentença, por petição escrita, da qual constarão as razões e o pedido do recorrente.
No caso vertente, conforme acima relatado, entre a data da intimação da sentença (inicio da contagem do prazo – 13/06/2023) e apresentação do recurso (28/06/2023), mesmo considerando somente os dias úteis, decorreram 12 (doze) dias, prazo além daquele estipulado em lei – 10 (dez) dias.
Portanto, vez que a impugnação apresentada se deu em período além do permitido, tenho como intempestivo o recurso inominado interposto pela parte autora, razão pela qual deixo de receber o recurso.
Intimações necessárias.
Não havendo impugnação em tempo hábil, certifique o trânsito em julgada da sentença e, em seguida, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Marco, 29 de junho de 2023.
Marília Pires Vieira Juíza Substituta -
30/06/2023 09:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 17:10
Não recebido o recurso de JOAO EDESIO DE AMORIM - CPF: *34.***.*03-76 (AUTOR).
-
29/06/2023 10:10
Conclusos para decisão
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28/06/2023 09:23
Juntada de recurso
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27/06/2023 04:55
Decorrido prazo de THIAGO BARREIRA ROMCY em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 04:55
Decorrido prazo de ROBERTO FORTES DE MELO FONTINELE em 26/06/2023 23:59.
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27/06/2023 01:47
Decorrido prazo de ROCHELLY DE VASCONCELOS LINHARES em 26/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
Ficam as partes intimadas da sentença proferida nos autos -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 11:34
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/05/2023 14:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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05/04/2023 08:25
Conclusos para decisão
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05/04/2023 08:25
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2023 08:25
Audiência Conciliação designada para 17/08/2023 11:00 Vara Única da Comarca de Marco.
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05/04/2023 08:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2023
Ultima Atualização
03/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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