TJCE - 0013792-46.2017.8.06.0175
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Juizados Especiais Adjuntos
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 09:00
Conclusos para despacho
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30/04/2025 14:10
Juntada de documento de comprovação
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30/04/2025 14:04
Juntada de Certidão
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30/04/2025 12:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/04/2025 12:05
Juntada de Petição de diligência
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22/04/2025 16:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/04/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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09/04/2025 13:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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09/04/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 10:42
Conclusos para decisão
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07/11/2023 11:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/11/2023 11:54
Juntada de Petição de diligência
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13/09/2023 09:33
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2023 00:00
Publicado Intimação em 11/09/2023. Documento: 67676073
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07/09/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023 Documento: 67676073
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07/09/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0013792-46.2017.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONZAGA FERREIRA EXECUTADO: NARCÉLIO CARACAS DE SOUZA Vistos em Inspeção Interna (Portaria nº 08/2023, DJe 16/08/2023).
Considerando que as partes convencionaram (ata de audiência de ID 63280384) o pagamento em 30(trinta) parcelas mensais, a partir de julho/2023, SUSPENDO o andamento processual, até o adimplemento final e total do acordo. Devem os autos permanecerem em fila de suspensão, onde a parte executada continuará comprovando o pagamento das prestações. Cumpra-se. Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital. CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
06/09/2023 13:50
Expedição de Mandado.
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06/09/2023 13:43
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/09/2023 16:43
Processo Suspenso ou Sobrestado por Convenção das Partes para Satisfação Voluntária da Obrigação em Execução ou Cumprimento de Sentença
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25/08/2023 09:25
Juntada de documento de comprovação
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17/08/2023 09:45
Conclusos para decisão
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14/08/2023 08:51
Juntada de documento de comprovação
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10/08/2023 14:57
Expedição de Alvará.
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10/08/2023 14:56
Expedição de Alvará.
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10/08/2023 14:56
Expedição de Alvará.
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07/08/2023 17:10
Juntada de Certidão
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01/08/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2023 02:06
Decorrido prazo de COSMA CATUNDA BORGES MARTINS em 17/07/2023 23:59.
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03/07/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 12:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/07/2023 12:57
Juntada de Petição de diligência
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03/07/2023 10:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 03/07/2023. Documento: 63285428
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30/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2023
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30/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0013792-46.2017.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONZAGA FERREIRA EXECUTADO: NARCÉLIO CARACAS DE SOUZA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível, em fase de cumprimento de sentença, movido por Renato Gonzaga Ferreira em face de Narcélio Caracas de Souza.
Em audiência neste Juízo, as partes chegaram a um consenso quanto ao objeto dos presentes autos, conforme consta no termo, de ID 63280384.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID 63280384.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 63280384, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Conforme requestado em audiência, efetive-se a transferência dos valores bloqueados no ID 34276398 para conta judicial.
Após, ante os dados bancários da parte exequente informados no ID 34456239, expeça-se o respectivo alvará judicial do(s) valor(es) depositado(s), para transferência ao Exequente, nos termos da Portaria 557/2020.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 28 de junho de 2023.
André Arruda Veras Juiz de Direito Respondendo -
29/06/2023 10:42
Expedição de Mandado.
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29/06/2023 10:29
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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29/06/2023 08:14
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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28/06/2023 15:52
Homologada a Transação
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28/06/2023 12:48
Conclusos para julgamento
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28/06/2023 12:47
Audiência Conciliação realizada para 28/06/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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25/05/2023 02:41
Decorrido prazo de RENATO GONZAGA FERREIRA em 23/05/2023 23:59.
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18/05/2023 11:31
Recebido o Mandado para Cumprimento
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15/05/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/05/2023.
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12/05/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
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12/05/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0013792-46.2017.8.06.0175 EXEQUENTE: RENATO GONZAGA FERREIRA EXECUTADO: NARCÉLIO CARACAS DE SOUZA Nome: Narcélio Caracas de Souza Endereço: Rua Alfa, 601, Empresa INTEGRAL MIX, Messejana, FORTALEZA - CE - CEP: 60831-745 Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento ao despacho, ID 58407511, aponto audiência de conciliação, para o dia 28 de junho de 2023, às 11:10 horas, a ser realizada através de videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 11 de maio de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
11/05/2023 13:35
Expedição de Mandado.
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11/05/2023 13:26
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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11/05/2023 09:43
Ato ordinatório praticado
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11/05/2023 09:39
Audiência Conciliação designada para 28/06/2023 11:10 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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10/05/2023 16:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2023 16:13
Juntada de Petição de diligência
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27/04/2023 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
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20/03/2023 08:24
Conclusos para despacho
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18/03/2023 10:35
Juntada de Petição de petição
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01/12/2022 00:46
Decorrido prazo de COSMA CATUNDA BORGES MARTINS em 30/11/2022 23:59.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0013792-46.2017.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RENATO GONZAGA FERREIRA EXECUTADO: NARCÉLIO CARACAS DE SOUZA Vistos etc.
Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença (ID 34174418) interposto por NARCÉLIO CARACAS DE SOUZA em face do bloqueio de ID 34276398.
O impugnante alegou, em síntese, excesso de execução, bem como fez proposta de parcelamento, tendo a parte Impugnada, se manifestado acerca através da petição de ID 34456239.
Os autos vieram conclusos. É o breve relatório.
Fundamento e decido.
Sem mais delongas, razão não assiste à parte executada.
Explico.
O impugnante sustenta, em síntese, excesso de execução, pois segundo alega pagou 12 das 70 caixas ajustadas, reputando como correto o valor de execução de R$ 6.670,00, referente às 58 caixas remanescentes (ID 34175179), cujo valor unitário perfaz R$115,00, em contraposição ao valor apontado pelo Exequente (ID 33873160), que apontou o montante de R$ 9.875,12.
Com efeito, em que pese a insurgência do impugnante, este não trouxe qualquer prova quanto ao alegado excesso nos cálculos do exequente, sendo o memorial apresentado no ID 34175179 mera insatisfação em relação ao montante cobrado, não sendo suficiente a afastar a prova de exigibilidade da dívida, produzida através das pesquisas de mercado de ID 33873160 - pág. 3/3 e ID 34456239 - págs. 3/5 e 4/5, as quais revelam que os valores cobrados pela parte exequente guardam correspondência com a realidade e são verossímeis.
Nesse sentido, razão nenhuma assiste ao impugnante/executado, sendo regular o prosseguimento da execução, bem como o bloqueio feito no ID 34276398, haja vista que também não foi demonstrada nenhuma situação de impenhorabilidade.
Ante o exposto, com fulcro no art. 525, §1º c/c art. 854, §3º, ambos do CPC, REJEITO a Impugnação ao Cumprimento de Sentença de ID 34174418, determinando o prosseguimento da execução.
Intime(m)-se.
Preclusa esta decisão, efetive-se a transferência dos valores bloqueados no ID 34276398 para conta judicial.
Após, ante os dados bancários da parte exequente informados no ID 34456239, expeça-se o respectivo alvará judicial do(s) valor(es) depositado(s), para transferência ao Exequente, nos termos da Portaria 557/2020.
Sem prejuízo, ante o pedido expresso de parcelamento da dívida feito pelo Executado, intime-se o Exequente para se manifestar expressamente aduzindo concordância ou não, no prazo de 10(dez) dias.
Havendo concordância ou contraproposta, designe-se, com urgência, audiência de conciliação.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 3 de novembro de 2022.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 13:28
Expedição de Mandado.
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09/11/2022 12:14
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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04/11/2022 13:00
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
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05/08/2022 09:39
Conclusos para decisão
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04/08/2022 00:49
Decorrido prazo de RENATO GONZAGA FERREIRA em 03/08/2022 23:59.
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14/07/2022 10:21
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/07/2022 10:21
Juntada de Petição de diligência
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13/07/2022 16:25
Juntada de petição
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12/07/2022 15:42
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/07/2022 09:25
Expedição de Mandado.
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05/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 17:06
Conclusos para despacho
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04/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
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28/06/2022 17:49
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 13:29
Juntada de Petição de procuração
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09/06/2022 14:18
Juntada de Certidão
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07/06/2022 09:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/06/2022 09:53
Juntada de Petição de diligência
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01/06/2022 16:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
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30/05/2022 10:58
Expedição de Mandado.
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29/05/2022 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/05/2022 16:46
Conclusos para despacho
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25/05/2022 16:43
Juntada de Certidão
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01/10/2021 21:30
Mov. [51] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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20/09/2021 09:42
Mov. [50] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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30/07/2021 14:09
Mov. [49] - Concluso para Despacho
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27/07/2021 15:46
Mov. [48] - Petição juntada ao processo
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27/07/2021 14:51
Mov. [47] - Petição
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21/07/2021 10:23
Mov. [46] - Certidão emitida
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21/07/2021 10:23
Mov. [45] - Documento
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21/07/2021 10:21
Mov. [44] - Mandado
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15/07/2021 14:17
Mov. [43] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 175.2021/001701-4 Situação: Cumprido - Ato positivo em 21/07/2021 Local: Oficial de justiça - IVO SILVA GOMES
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14/07/2021 15:28
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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14/07/2021 12:02
Mov. [41] - Mudança de classe
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09/07/2021 08:07
Mov. [40] - Concluso para Despacho
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16/04/2021 13:15
Mov. [39] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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16/04/2021 13:15
Mov. [38] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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17/02/2021 11:22
Mov. [37] - Decurso de Prazo
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17/02/2021 11:15
Mov. [36] - Decurso de Prazo
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23/12/2020 04:28
Mov. [35] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 05/02/2021 devido à alteração da tabela de feriados
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15/12/2020 14:19
Mov. [34] - Certidão emitida
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15/12/2020 14:18
Mov. [33] - Aviso de Recebimento (AR)
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11/12/2020 16:18
Mov. [32] - Conversão para Processo Digital
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09/09/2020 08:49
Mov. [31] - Documento: 2° Via de carta
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03/06/2020 13:30
Mov. [30] - Expedição de Carta
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23/04/2020 12:53
Mov. [29] - Mero expediente: Considerando a certidão de fls. 16, renove-se o expediente de fls. 11, no novo endereço fornecido às fls. 16.
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21/11/2019 14:36
Mov. [28] - Concluso para Despacho
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21/11/2019 14:31
Mov. [27] - Certidão emitida
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12/11/2019 17:09
Mov. [26] - Mandado: Ivo Gomes
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08/08/2019 16:13
Mov. [25] - Expedição de Mandado
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05/07/2019 16:59
Mov. [24] - Mero expediente: Visto em Inspeção - Portaria 06/2019. Ante a devolução da correspondência de fls. 12-v, intime-se o autor para no prazo de 10 (dez) dias, fornecer endereço atualizado do réu, sob pena de arquivamento. Exp. Nec. Trairi, 02.07.2
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27/06/2019 17:38
Mov. [23] - Concluso para Despacho
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27/06/2019 17:33
Mov. [22] - Aviso de Recebimento (AR)
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10/05/2019 13:47
Mov. [21] - Documento: 2ª Via de Carta de Intimação
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24/04/2019 11:54
Mov. [20] - Expedição de Carta
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22/04/2019 14:06
Mov. [19] - Histórico de partes atualizado: Renato Gonzaga Ferreira
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22/04/2019 14:06
Mov. [18] - Histórico de partes atualizado: Narcelio Caracas de Souza
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09/04/2019 13:07
Mov. [17] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/01/2019 16:27
Mov. [16] - Concluso para Despacho
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09/01/2019 16:27
Mov. [15] - Cumprimento de sentença
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09/01/2019 16:26
Mov. [14] - Desarquivamento
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09/01/2019 01:01
Processo Reativado
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22/03/2018 16:26
Mov. [13] - Transitado em julgado: TRANSITADO EM JULGADO DATA: 14/03/2018 PARA QUEM: PARA O PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/03/2018 16:26
Mov. [12] - Definitivo: ARQUIVADO DEFINITIVAMENTE NÚMERO DE VOLUMES: 01 NÚMERO DE APENSOS: 0 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/03/2018 16:24
Mov. [11] - Homologação de Transação: HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO HOMOLOGADA A TRANSAÇÃO ...homologo a acordo acima firmado, julgando extinto o presente processo com a resolução de seu mérito, nos termos do art. 487, III, b do NCPC. 13/03/18. Dr. Cristiano San
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13/03/2018 14:00
Mov. [10] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/02/2018 13:40
Mov. [9] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO e intimação a parte promovida - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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05/02/2018 13:40
Mov. [8] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: 2ª VIA CARTA DE CITAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2018 11:44
Mov. [7] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2018 11:43
Mov. [6] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2018 11:43
Mov. [5] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2018 11:43
Mov. [4] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2018 11:43
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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09/01/2018 09:14
Mov. [2] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
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08/01/2018 13:37
Mov. [1] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 13/03/2018 HORA DA AUDIENCIA: 14:00 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/06/2025
Ultima Atualização
07/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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Documentos
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