TJCE - 3000616-28.2023.8.06.0016
1ª instância - 21ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/01/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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27/01/2025 10:17
Juntada de Certidão
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27/01/2025 10:17
Transitado em Julgado em 27/01/2025
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25/01/2025 03:37
Decorrido prazo de LUAN DOURADO BRASIL em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:37
Decorrido prazo de JOSE PIRES RODRIGUES FILHO em 24/01/2025 23:59.
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25/01/2025 03:26
Decorrido prazo de RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA em 24/01/2025 23:59.
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11/12/2024 00:00
Publicado Intimação em 11/12/2024. Documento: 127763190
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10/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024 Documento: 127763190
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09/12/2024 11:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 127763190
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09/12/2024 11:11
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
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31/07/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 15:35
Conclusos para julgamento
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20/06/2024 15:22
Juntada de Petição de réplica
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19/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 14:27
Audiência Instrução e Julgamento Cível realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/06/2024 13:30, 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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19/06/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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19/06/2024 09:53
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2024 00:00
Publicado Intimação em 25/04/2024. Documento: 84644119
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24/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2024 Documento: 84644119
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24/04/2024 00:00
Intimação
R.H.
Indefiro o pedido de manutenção do advogado RINALDO MOUZALAS DE SOUZA E SILVA representando a parte autora, considerando que houve a rescisão contratual entre as partes, bem como a existência de novo advogado devidamente habilitado nos autos.
Eventual execução de honorários sucumbenciais e contratuais deverão ser objeto de ação autônoma pelo advogado que teve seu mandado revogado.
Aguarde-se a audiência de instrução designada.
Intimem-se.
Exp.
Nec. Fortaleza, 23 de abril de 2024.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
23/04/2024 15:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84644119
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23/04/2024 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2024 10:30
Desentranhado o documento
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17/04/2024 14:52
Juntada de Certidão
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15/04/2024 12:05
Juntada de Petição de substabelecimento
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10/04/2024 12:04
Conclusos para despacho
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10/04/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82654350
-
18/03/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/03/2024. Documento: 82654349
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82654350
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15/03/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/03/2024 Documento: 82654349
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14/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82654350
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14/03/2024 13:15
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 82654349
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14/03/2024 12:53
Audiência Instrução e Julgamento Cível redesignada para 19/06/2024 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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14/03/2024 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 15:51
Conclusos para despacho
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13/03/2024 15:33
Juntada de Petição de petição
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78580700
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25/01/2024 23:59
Publicado Intimação em 25/01/2024. Documento: 78580699
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78580700
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24/01/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024 Documento: 78580699
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23/01/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78580700
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23/01/2024 14:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 78580699
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24/10/2023 16:23
Audiência Instrução e Julgamento Cível designada para 17/04/2024 13:30 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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10/08/2023 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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10/08/2023 13:39
Audiência Conciliação realizada para 10/08/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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09/08/2023 12:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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09/08/2023 10:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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20/06/2023 13:59
Juntada de documento de comprovação
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16/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 16/06/2023.
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15/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/06/2023
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15/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE FORTALEZA 21ª Unidade do Juizado Especial Cível Telefone: (85) 3486.9121/ Whatsapp: (85) 98172-8405 (somente mensagens) / E-mail: [email protected] INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PARA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO PROCESSO: 3000616-28.2023.8.06.0016 AUTOR: ACUIDAR FRANQUIAS LTDA, SABOIA SERVICOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA REU: AR CUIDAR MAIS SERVICOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA, ALINE ROCHA DA SILVA NOCRATO *36.***.*76-09 Fica intimado(a) AUTOR: ACUIDAR FRANQUIAS LTDA, SABOIA SERVICOS DE CUIDADORES DE PESSOAS LTDA para comparecer à audiência de conciliação, na modalidade virtual, a ser realizada em 10/08/2023 13:15 , por intermédio de vídeoconferência pela plataforma MICROSOFT TEAMS, nos termos da Portaria nº 668/2020 do TJCE.
Para participar da audiência virtual, deverá a parte e o advogado acessarem a sala virtual de conciliação pelo link: https://link.tjce.jus.br/270210 É possível acessá-lo por computador/celular/tablet, bastando clicar no link que irá direcionar para a plataforma virtual MICROSOFT TEAMS, em seguida, deverá indicar o nome do participante para ingressar na sala, aguardando o acesso à sala virtual pelo organizador da audiência.
Em caso de impossibilidade, deverá ser observado o artigo 6º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 6º Em caso de manifestação motivada da parte e/ou advogado quanto à impossibilidade de participação no ato virtual, apresentada até o momento de abertura, a autoridade judiciária poderá determinar a realização por meio presencial.” As partes deverão observar a disposição do artigo 4º da Portaria nº 668/2020 do TJCE: “Art. 4º Na abertura do ato, o conciliador verificará se as partes e advogados estão devidamente cadastrados e habilitados no sistema processual respectivo, inclusive, e sendo o caso, com juntada de carta de preposto, exigindo a exibição dos documentos pessoais de identificação dos participantes." OBSERVAÇÃO: Insta salientar que a presente intimação abrange a parte e o seu advogado, assim, cabendo a todos realizarem as diligências necessárias para a concretização do ato processual.
Informamos ainda que o dispositivo a ser utilizado nas audiências virtuais será a plataforma da MICROSOFT TEAMS.
DATA DA AUDIÊNCIA VIRTUAL DE CONCILIAÇÃO: 10/08/2023 13:15H Link para acessar a sala virtual da audiência de conciliação: https://link.tjce.jus.br/270210 QrCode: Fortaleza, 14 de junho de 2023.
NATÁLIA CRISTINA MORAIS OLIVEIRA SUPERVISORA DE SECRETARIA -
14/06/2023 16:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
14/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 16:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/06/2023 13:56
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/06/2023 11:17
Conclusos para decisão
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14/06/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
R.h.
A parte autora alega, em síntese, que é responsável pela venda e licenciamento da franquia “ACUIDAR” referente ao serviço de cuidados domésticos de crianças e adultos, sendo a segunda parte Promovente uma de suas licenciadas (franqueadas), razão pela qual esta utiliza o nome fantasia “ACUIDAR FORTALEZA.
Aduz, ainda, que a segunda promovida, após trabalhar para a empresa promovente, rescindiu o contrato de trabalho e abriu uma nova empresa, sob a administração formal de seu marido, para fornecer os mesmos serviços que são prestados pelas partes promoventes.
A nova empresa é justamente a primeira parte Promovida (ARCUIDAR) que, além de reproduzir os mesmos serviços e métodos da ACUIDAR FORTALEZA (oriundos de uma padronização das franquias da ACUIDAR FRANQUIAS), também se utiliza de nomenclatura, cores, site e propagandas extremamente similares à da franquia “ACUIDAR”.
Requer, em sede de tutela antecipada, seja determinado às empresas demandadas que: a) interromper imediatamente a propagação de informações falsas sobre as partes Promoventes, o assédio aos clientes das partes Promoventes bem como aos candidatos de processos seletivos das partes Promoventes; b) interromper imediatamente o uso de elementos visuais semelhantes aos das partes Promoventes, em especial a cor verde, as postagens no Instagram e os nomes empresarial e fantasia semelhantes aos das partes Promoventes; c) interromper imediatamente quaisquer outras condutas que causem confusão aos consumidores em geral quanto às empresas envolvidas; d) alterar imediatamente os nomes empresarial e fantasia de modo a distanciá-lo dos nomes empresarial e fantasia das partes Promoventes.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, proceder às seguintes diligências, sob pena de indeferimento da inicial: a) anexar comprovante de endereço atualizado, em seu nome das empresas autoras, com data de emissão ou vencimento em maio ou junho/2023, podendo ser fatura ou boleto de cartão de crédito, de condomínio, de telefonia, ou qualquer outro legal, que ratifique como sendo seu o endereço informado na inicial; b) juntar procurações atualizadas, devidamente subscrita pelos sócios representantes das empresas autoras, conforme seus documentos de identificação; c) juntar documentos de identificação dos sócios subscritores das procurações; Insta salientar que tais procedimentos são essenciais para a análise da medida pleiteada, bem como para o julgamento da ação.
Cumpridas as diligências supra, retornem os autos conclusos para apreciação da tutela requerida.
Fortaleza, 06 de junho de 2023.
ICLÉA AGUIAR ARAÚJO ROLIM Juíza de Direito -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 11:53
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 15:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 16:33
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 16:33
Audiência Conciliação designada para 10/08/2023 13:15 21ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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05/06/2023 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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