TJCE - 0039232-62.2009.8.06.0001
1ª instância - 3ª Vara de Execucoes Fiscais da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/01/2025 15:17
Evoluída a classe de EXECUÇÃO FISCAL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA
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27/11/2024 16:08
Processo suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente em #Oculto#
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27/11/2024 16:07
Juntada de Certidão
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26/11/2024 08:21
Juntada de Certidão
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13/11/2024 04:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 12/11/2024 23:59.
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31/10/2024 10:25
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 18/10/2024. Documento: 109611729
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17/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024 Documento: 109611729
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17/10/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO:0039232-62.2009.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO:EXECUTADO: EXECUTADO: ROSE MARY FREITAS MACIEL ATO ORDINATÓRIO Conforme disposição expressa no Provimento nº 01/2019, publicado às fls.12/16 do DJ-e que circulou em 10/01/2019, emanado da Corregedoria Geral da Justiça: Tendo em vista o preenchimento do formulário do Precatório, conforme formulario retro, intimem-se as partes, querendo, se manifestar, requerendo o que for de direito, no prazo de 10 (dez) dias, conforme art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ. Fortaleza, 16 de outubro de 2024 Maria do Socorro Maciel Teixeira Diretora de Secretaria -
16/10/2024 15:08
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 109611729
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16/10/2024 15:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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16/10/2024 15:06
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 15:02
Juntada de Petição de certidão
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26/08/2024 09:31
Juntada de Certidão
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20/08/2024 00:47
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 19/08/2024 23:59.
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19/07/2024 01:32
Decorrido prazo de MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES em 18/07/2024 23:59.
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19/07/2024 01:21
Decorrido prazo de MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES em 18/07/2024 23:59.
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27/06/2024 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2024. Documento: 84508841
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26/06/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 Documento: 84508841
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26/06/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0039232-62.2009.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ROSE MARY FREITAS MACIEL DECISÃO CLS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES, inscrita na OAB/CE Nº 15.294, em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, consubstanciado este numa execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, oriunda de título executivo judicial (ID. 54701791) transitado em julgado (ID. 54701372), objetivando à excussão dos honorários sucumbenciais então fixados no decisum.
Este Juízo proferiu a Decisão de ID. 57891865, homologando os cálculos apresentados e determinando a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da Exequente, no valor de R$ 13.689,68 (treze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, analisando o Recurso Extraordinário 1.359.051-CE, restabeleceu a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que instituiu o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, fixando como teto o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Intimada para manifestar-se acerca do interesse em renunciar ao crédito excedente ao teto estabelecido por tal legislação, a parte exequente informou não ter interesse em renunciar a quantia excedente.
Diante do exposto, considerando a Petição retro e a Decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.359.051/CE, DETERMINO que a Secretaria do Juízo EXPEÇA O COMPETENTE PRECATÓRIO REQUISITÓRIO ao Tribunal de Justiça do Estado do Ceará em favor da causídica peticionante - Dra.
Maria Sandileuza Alves Mendes, inscrita na OAB/CE nº 15.294, por ser medida imposta na sentença transitado em julgado e em busca da mais clara justiça a ser feita em favor dos fiéis beneficiários.
Para tanto, em face dos requisitos necessários à expedição de precatórios e exigidos pelo Sistema de Administração de Precatórios (SAPRE), e ciente das disposições lançadas pela RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2016, que disciplina, no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Ceará, o processamento dos Precatórios e Requisições de Pequeno Valor, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA para dizer, no prazo de 30 (dez) dias, sobre eventual existência de valores devidos pela causídica ao erário sujeitos à compensação, nos termos da Seção da RESOLUÇÃO DO ÓRGÃO ESPECIAL Nº 01/2016 c/c o art. 100, §§ 9º e 10, da Constituição Federal (ADI 4.357/DF e 4.425/DF).
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 17 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
25/06/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 84508841
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25/06/2024 18:36
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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17/04/2024 15:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 11:22
Conclusos para decisão
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12/04/2024 16:48
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 00:00
Publicado Decisão em 12/04/2024. Documento: 83070000
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11/04/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024 Documento: 83070000
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11/04/2024 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0039232-62.2009.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO: EXECUTADO: ROSE MARY FREITAS MACIEL DECISÃO CLS.
Trata-se de Cumprimento de Sentença intentado por MARIA SANDILEUZA ALVES MENDES, inscrita na OAB/CE Nº 15.294, em face da FAZENDA PÚBLICA DO MUNICÍPIO DE FORTALEZA, consubstanciado este numa execução por quantia certa contra a Fazenda Pública, oriunda de título executivo judicial (ID. 54701791) transitado em julgado (ID. 54701372), objetivando à excussão dos honorários sucumbenciais então fixados no decisum.
Este Juízo proferiu a Decisão de ID. 57891865, homologando os cálculos apresentados e determinando a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV em favor da Exequente, no valor de R$ 13.689,68 (treze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
Ocorre que, o Supremo Tribunal Federal, analisando o Recurso Extraordinário 1.359.051-CE, restabeleceu a constitucionalidade da Lei 10.562/2017 do Município de Fortaleza, que instituiu o valor da Requisição de Pequeno Valor - RPV, fixando como teto o equivalente ao maior benefício do Regime Geral de Previdência Social - RGPS.
Nesse contexto, verifica-se aparente dissonância entre a decisão proferida nestes autos e no julgamento do RE nº 1.359.051/CE, sendo necessário reexaminar o caso concreto à luz dos parâmetros instituídos pelo STF.
Diante do exposto, considerando a decisão do Supremo Tribunal Federal no julgamento do RE 1.359.051/CE, DEFIRO a tutela de urgência na forma requerida, e, por conseguinte, SUSPENDO a decisão de sequestro de valores.
Antes de determinar o prosseguimento da execução, mediante a expedição de precatório, faculto à parte exequente manifestar interesse em renunciar ao crédito do valor excedente (art. 13, § 5º, da Lei Federal nº12.153/2009), no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se.
Expediente necessário.
Fortaleza, 10 de abril de 2024. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
10/04/2024 12:47
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 83070000
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10/04/2024 12:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/03/2024 10:50
Conclusos para decisão
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22/02/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2024 17:41
Conclusos para decisão
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27/01/2024 02:44
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 24/01/2024 23:59.
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27/11/2023 19:01
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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27/11/2023 19:01
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2023 07:53
Conclusos para despacho
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24/11/2023 08:14
Juntada de Petição de petição
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23/11/2023 00:00
Intimação
Comarca de Fortaleza3ª Vara de Execuções Fiscais da Comarca de Fortaleza PROCESSO: 0039232-62.2009.8.06.0001 CLASSE: EXECUÇÃO FISCAL (1116)POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGMPOLO PASSIVO:EXECUTADO: ROSE MARY FREITAS MACIEL D E S P A C H O
Vistos.
Tendo em vista a certidão de ID 71834970, INTIME-SE a parte Executada (ROSE MARY FREITAS MACIEL) para requerer o que entender de direito.
Expedientes necessários. Fortaleza, 22 de novembro de 2023. Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
22/11/2023 11:55
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 72461142
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22/11/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 09:19
Conclusos para despacho
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13/11/2023 09:16
Juntada de Certidão
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08/11/2023 02:05
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/11/2023 23:59.
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25/07/2023 16:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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25/07/2023 16:30
Ato ordinatório praticado
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24/07/2023 16:39
Juntada de Certidão
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24/07/2023 16:37
Juntada de Certidão
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08/07/2023 00:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 07/07/2023 23:59.
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05/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM em 03/07/2023 23:59.
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04/07/2023 04:56
Decorrido prazo de ROSE MARY FREITAS MACIEL em 03/07/2023 23:59.
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02/07/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSE MARY FREITAS MACIEL em 30/06/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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07/06/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0039232-62.2009.8.06.0001 CLASSE:EXECUÇÃO FISCAL (1116) POLO ATIVO: EXEQUENTE: MUNICIPIO DE FORTALEZA - PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO - PGM POLO PASSIVO: EXECUTADO: ROSE MARY FREITAS MACIEL DECISÃO
Vistos.
Diante da sentença de ID. 54701791, do trânsito em julgado certificado em ID. 54701372 e da petição de ID. 54701807, todas insertas nos presentes autos, está sendo processado o presente CUMPRIMENTO DE SENTENÇA contra MUNICÍPIO DE FORTALEZA (CPC/2015, art. 910), com o fito de executar a condenação dos honorários então estabelecida no indigitado julgado, estes da ordem de 10% (dez por cento) sobre valor atribuído à causa legalmente atualizado.
Devidamente intimada, a Fazenda Pública Municipal se manteve inerte.
Sucinto o relatus.
DECIDO: Inicialmente, impende registrar que o § 2º, do art. 24, da Lei n. 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil) é assente em registrar que "a execução dos honorários pode ser promovida nos mesmos autos da ação em que tenha atuado o advogado, se assim lhe convier". (gn) Doutro lado, como o Município de Fortaleza foi instado a manifestar-se sobre o arrazoado e documentos então atravessados pela Exequente/beneficiária e, por suas próprias razões, deixou o prazo que lhe fora conferido transcorrer sem qualquer intervenção (in albis), como certificado em ID. 54816590, é de se presumir que o valor da verba honorária monetariamente atualizada pelo demonstrativo de cálculos e documentos apresentados estariam corretos, (tacitamente) aceitos e, ademais, admitidos como sendo a "conta de liquidação do valor devido".
Ex positis, considerando a flagrante desídia da Fazenda Pública Municipal de Fortaleza para o cumprimento do julgado, em atenção aos requestos formulados, hei por bem HOMOLOGAR os cálculos apresentados e, incontinente, DETERMINAR que a Secretaria do Juízo expeça a competente Requisição de Pequeno Valor – RPV1 em favor da Executante (Dra.
Maria Sandileuza Alves Mendes, inscrita na OAB/CE nº 15.294), no valor de R$ R$ 13.689,68 (treze mil, seiscentos e oitenta e nove reais e sessenta e oito centavos).
INTIMEM-SE.
Expedientes necessários.
Fortaleza, 12 de abril de 2023 Gesilia Pacheco Cavalcanti Juíza de Direito (assinado eletronicamente) -
07/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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06/06/2023 13:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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12/04/2023 16:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/03/2023 16:49
Conclusos para despacho
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08/02/2023 16:00
Juntada de Certidão
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06/02/2023 10:03
Mov. [78] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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19/01/2023 10:13
Mov. [77] - Desarquivamento
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17/11/2022 02:06
Mov. [76] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 08/02/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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02/11/2022 02:11
Mov. [75] - Prazo alterado feriado: Prazo referente ao usuário foi alterado para 18/01/2023 devido à alteração da tabela de feriados
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06/10/2022 02:24
Mov. [74] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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23/09/2022 11:42
Mov. [73] - Certidão emitida: PORTAL - 50235 - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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22/09/2022 07:45
Mov. [72] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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21/09/2022 16:30
Mov. [71] - Concluso para Despacho
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09/09/2022 14:03
Mov. [70] - Custas Processuais Pagas: Custas Intermediárias paga em 09/09/2022 através da guia nº 001.1391348-40 no valor de 27,65
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09/09/2022 13:26
Mov. [69] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.02361738-3 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 09/09/2022 13:05
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09/09/2022 11:36
Mov. [68] - Custas Processuais Emitidas: Guia nº 001.1391348-40 - Custas Intermediárias
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31/08/2022 11:08
Mov. [67] - Expedição de Certidão de Arquivamento: [AUTOMÁTICO] TODOS- 51806 - Certidão Automática de Baixa e Arquivamento
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31/08/2022 11:08
Mov. [66] - Definitivo
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31/08/2022 11:07
Mov. [65] - Trânsito em julgado: TODOS - Certidão de Trânsito em Julgado
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31/08/2022 11:06
Mov. [64] - Decurso de Prazo: TODOS - Certidão de Decurso de Prazo
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19/07/2022 10:37
Mov. [63] - Petição juntada ao processo
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16/07/2022 04:20
Mov. [62] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de decurso de prazo (10 dias) para cientificação da intimação eletrônica
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15/07/2022 15:36
Mov. [61] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.22.01385227-4 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 15/07/2022 15:21
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07/07/2022 19:15
Mov. [60] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0111/2022 Data da Publicação: 08/07/2022 Número do Diário: 2880
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06/07/2022 01:45
Mov. [59] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/07/2022 12:21
Mov. [58] - Certidão emitida: PORTAL - Certidão de remessa da intimação para o Portal Eletrônico
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05/07/2022 12:20
Mov. [57] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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05/07/2022 12:18
Mov. [56] - Certidão emitida: [AUTOMÁTICA]- 50235- Certidão de Registro de Sentença
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05/07/2022 12:17
Mov. [55] - Informação
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28/06/2022 16:08
Mov. [54] - Ausência das condições da ação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/03/2022 12:35
Mov. [53] - Concluso para Decisão Interlocutória
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09/03/2022 12:34
Mov. [52] - Decurso de Prazo: EF - Certidao de Decurso de Prazo
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04/12/2021 08:28
Mov. [51] - Certidão emitida
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23/11/2021 13:01
Mov. [50] - Certidão emitida
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27/08/2021 17:33
Mov. [49] - Mero expediente: Sobre a petição que repousa em fls. 50/57 e documentos correlatos, OUÇA a Fazenda Pública Credora no prazo de 10 (dez) dias. Empós, VOLVAM-ME CONCLUSOS para adoção de medidas reputadas indispensáveis à regular tramitação proce
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27/08/2021 16:09
Mov. [48] - Concluso para Despacho
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22/01/2021 10:58
Mov. [47] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.21.01825661-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 22/01/2021 10:20
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08/12/2020 19:08
Mov. [46] - Provisório
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11/06/2020 23:23
Mov. [45] - Certidão emitida
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02/06/2020 15:08
Mov. [44] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.20.01244834-6 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 02/06/2020 14:51
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28/05/2020 19:03
Mov. [43] - Certidão emitida
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29/04/2020 15:49
Mov. [42] - Execução frustrada [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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31/03/2020 11:01
Mov. [41] - Concluso para Decisão Interlocutória
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17/12/2018 16:32
Mov. [40] - Conclusão
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30/11/2017 17:27
Mov. [39] - Decurso de Prazo
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02/07/2017 19:06
Mov. [38] - Certidão emitida
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02/07/2017 19:06
Mov. [37] - Documento
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02/07/2017 19:05
Mov. [36] - Documento
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23/06/2017 17:56
Mov. [35] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2017/116316-9 Situação: Cumprido - Ato positivo em 02/07/2017 Local: Fortaleza - Fórum Clóvis Beviláqua / 487 - Maria Augusta Freire Araújo Evaristo
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31/05/2017 11:59
Mov. [34] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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09/05/2017 05:05
Mov. [33] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.17.00607146-1 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 08/05/2017 16:41
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01/09/2016 13:38
Mov. [32] - Concluso para Despacho
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16/05/2016 08:05
Mov. [31] - Mero expediente: R.H.Cls.Defiro o pleito de fl. 36.Suspendo a execução pelo prazo de 30 dias.
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12/05/2016 11:37
Mov. [30] - Concluso para Despacho
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12/05/2016 08:05
Mov. [29] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10204320-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 11/05/2016 15:36
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26/04/2016 10:11
Mov. [28] - Mandado
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18/04/2016 12:51
Mov. [27] - Mero expediente: R.H.Acolhendo as razões da recusa apresentada pela exequente, às fls. 32, declaro ineficaz a nomeação à penhora feita nestes autos.Voltem-me conclusos para emissão de ordem de bloqueio, via sistema eletrônico BacenJud.
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15/04/2016 17:35
Mov. [26] - Concluso para Despacho
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14/04/2016 18:24
Mov. [25] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.16.10160592-2 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 14/04/2016 16:19
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05/04/2016 09:44
Mov. [24] - Expedição de Mandado: Mandado nº: 001.2016/042156-0 Situação: Cancelado em 06/02/2023 Local: Oficial de justiça - Oficial de justiça para BNMP
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17/12/2015 12:10
Mov. [23] - Certidão emitida
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01/10/2015 15:43
Mov. [22] - Mero expediente: R.H. Cls. Intime-se pessoalmente a Procuradoria Fiscal, a fim de que se manifeste acerca da nomeação à penhora de fls. 22/28, no prazo de 10 (dez) dias. Exp. Nec.
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01/10/2015 09:40
Mov. [21] - Concluso para Despacho
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30/09/2015 13:34
Mov. [20] - Petição: Nº Protocolo: WEB1.15.10401133-0 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 30/09/2015 11:56
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03/09/2015 11:51
Mov. [19] - Certidão emitida
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03/09/2015 11:07
Mov. [18] - Certidão emitida
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25/06/2015 16:49
Mov. [17] - Expedição de Edital
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24/06/2015 16:35
Mov. [16] - Mero expediente: R.h. Cls. Após frustrada a citação epistolar e por mandado, cite-se por edital com prazo de 30 (trinta) dias. Empós, nos moldes do art. 9º, inc. II, CPC, dê-se vista ao Curador de Ausentes. Exp. Nec.
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24/06/2015 14:18
Mov. [15] - Concluso para Despacho
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24/06/2015 09:17
Mov. [14] - Decurso de Prazo
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11/12/2013 12:00
Mov. [13] - Mandado
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22/09/2012 12:00
Mov. [12] - Mero expediente: R.h. Cls. Intime-se a exequente para manifestar eventual interesse no feito, em dez dias, sob pena de suspensão e arquivamento do processo. Exp. nec.
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16/03/2012 12:00
Mov. [11] - Concluso para Despacho
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12/08/2010 17:09
Mov. [10] - Recebimento: RECEBIDOS OS AUTOS DE QUEM: PGM PROVENIENTE DE : CARGA/VISTA - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/01/2010 12:29
Mov. [9] - Autos entregues com carga: vista à procuradoria do município/AUTOS ENTREGUES COM CARGA/VISTA À PROCURADORIA DO MUNICÍPIO NOME DO DESTINATÁRIO: PGM FUNCIONARIO: MONS NO. DAS FOLHAS: 00 DATA INICIAL DO PRAZO: 11/01/2010 DATA FINAL DO PRAZO: 23/01
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04/11/2009 17:25
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO 22D - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
12/06/2009 13:21
Mov. [7] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO DE CITAÇÃO 16-A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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25/05/2009 16:06
Mov. [6] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: INFORMAÇÃO AG. DEV. AR 3-B - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
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20/05/2009 16:55
Mov. [5] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO 1-A - Local: 3ª VARA DE EXECUÇÕES FISCAIS E DE CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2009 15:07
Mov. [4] - Distribuição por sorteio: DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO DISTRIBUIÇÃO POR SORTEIO Motivo : EQÜIDADE. - - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
11/05/2009 15:07
Mov. [3] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
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11/05/2009 15:07
Mov. [2] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: SERVIÇO DE DISTRIBUIÇAO DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
-
30/04/2009 14:50
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: SERVIÇO DE PORTARIA DOS FEITOS JUDICIAIS DA COMARCA DE FORTALEZA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2009
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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