TJCE - 0000571-74.2009.8.06.0175
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Trairi
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2023 08:57
Arquivado Definitivamente
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13/07/2023 08:57
Juntada de Certidão
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12/07/2023 04:42
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:42
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 11/07/2023 23:59.
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12/07/2023 04:42
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 11/07/2023 23:59.
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27/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 27/06/2023.
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26/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2023
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26/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] SENTENÇA PROCESSO: 0000571-74.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMILDO VIANA RODRIGUES EXECUTADO: DDCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA Vistos, etc.
Dispensado o relatório (art. 38 da Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídica c/c indenização por danos morais com pedido de tutela de urgência, movida por Clemildo Viana Rodrigues, em face de DD Cred Fomento Ltda.
As partes juntaram aos autos petição de termo de acordo, conforme se constata no ID 60635343.
O Código de Processo Civil em seu art. 487, III, "b" é expresso em permitir o julgamento do feito com a resolução de seu mérito quando as partes transigirem.
No caso em tela, não vislumbro qualquer indício de vício de consentimento capaz de invalidar o acordo firmado no ID(s) 60635343.
Ante o exposto, HOMOLOGO O ACORDO de ID 60635343, nos exatos termos ali firmados, ao tempo que JULGO EXTINTO O PRESENTE PROCESSO COM A RESOLUÇÃO DE SEU MÉRITO, consoante o art. 487, III, "b" do CPC.
Sem custas e honorários (art. 54 e 55 da Lei nº. 9.099/95).
Certifique-se o trânsito em julgado no dia da publicação desta sentença, tendo em vista o art. 41 da Lei 9.099/95.
Cumpridas as determinações, arquive-se com as baixas pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 22 de junho de 2023.
Cristiano Sanches de Carvalho Juiz de Direito Titular -
23/06/2023 12:41
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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23/06/2023 09:03
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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22/06/2023 15:07
Homologada a Transação
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13/06/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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13/06/2023 12:43
Cancelada a movimentação processual
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13/06/2023 11:57
Juntada de Petição de petição
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31/05/2023 09:00
Audiência Conciliação realizada para 31/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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30/05/2023 18:24
Juntada de Petição de petição
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17/04/2023 13:15
Juntada de documento de comprovação
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25/03/2023 01:04
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:04
Decorrido prazo de CAROLINE GONDIM LIMA em 24/03/2023 23:59.
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25/03/2023 01:04
Decorrido prazo de FLAVIO HENRIQUE AZEVEDO INACARATO em 24/03/2023 23:59.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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15/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 15/03/2023.
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2023
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14/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ-PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO PROCESSO: 0000571-74.2009.8.06.0175 EXEQUENTE: CLEMILDO VIANA RODRIGUES EXECUTADO: DDCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA Conforme disposição expressa no Provimento nº 02/2021, publicado às fls. 38/204, do DJ-e que circulou em 29/01/2021, emanado da Corregedoria Geral da Justiça, para que possa imprimir andamento ao processo, em cumprimento à decisão, ID 56184224, aponto audiência de conciliação, para o dia 31 de maio de 2023, às 08:30 horas, a ser realizada mediante videoconferência pela Plataforma MICROSOFT TEAMS, conforme instruções que seguem adiante.
Trairi/CE, 10 de março de 2023.
Antônio Bernardo Rodrigues dos Santos Técnico Judiciário ORIENTAÇÕES TÉCNICAS: Seu link convite de acesso à Sala de Audiências através da Plataforma MICROSOFT TEAMS é: Link: https://link.tjce.jus.br/3b5575 Seguindo as orientações da Resolução nº 314, 329 e 354 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ e conforme Resolução do Órgão Especial do TJCE nº 14/2020 (DJ 13/08/20) e nº 20/2020 (DJ 15/10/20) e da Recomendação nº 02/2020 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Ceará (DJ 15/09/20), considerando a pandemia causada pela COVID-19 bem como pela decretação de distanciamento social com a suspensão das atividades presenciais, inclusive as atividades do Poder Judiciário e a adoção de medidas de propagação do coronavírus, a presente audiência ocorrerá através de videoconferência, não havendo necessidade da parte se deslocar ao fórum nem sair de sua residência.
Para tanto, será necessário seguir os seguintes passos: ACESSO AO TEAMS PELO CELULAR ACESSO AO TEAMS PELO NOTEBOOK OU DESKTOP Possuir smartphone ou tablet conectado à internet; Baixar na AppStore (iOS) ou PlayStore (Android) do seu celular o aplicativo MICROSOFT TEAMS; Clicar no link convite recebido e em seguida, através do aplicativo, clicar em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; Possuir notebook ou desktop conectado à internet; Clicar no link convite recebido e em seguida, selecione como deseja ingressar na reunião do MICROSOFT TEAMS, se baixando o aplicativo para o Windows,ou se através do próprio navegador; Clicar em "PARTICIPAR DA REUNIÃO"; Preencher os espaços respectivos com o link enviado e com o seu nome completo.
Em seguida, clique em “PARTICIPAR DA REUNIÃO”; Ao entrar na reunião, você deverá autorizar o aplicativo a acessar sua câmera e seu microfone.
Os dois devem estar ativados para sua participação na audiência; Ative a câmera e o microfone do aplicativo.
Em seguida, você deverá aguardar a permissão para sua entrada na sala de audiências; CONSIDERAÇÕES FINAIS E CANAIS DE ATENDIMENTO Caso persista alguma dúvida, você pode entrar em contato conosco com antecedência de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência para realização de testes através do e-mail [email protected], pelo WhatsApp Business¹ (85) 98176-0699, nos dias úteis de Segunda a Sexta, das 08h às 15h, ou através do Balcão Virtual² pelo seguinte link: https://vdc.tjce.jus.br/1VARADACOMARCADETRAIRI.
APONTE A CÂMERA DO SEU CELULAR PARA O QRCODE ABAIXO PARA ENTRAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS. -
13/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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13/03/2023 12:33
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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10/03/2023 14:09
Ato ordinatório praticado
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10/03/2023 14:03
Audiência Conciliação designada para 31/05/2023 08:30 1ª Vara da Comarca de Trairi.
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10/03/2023 11:04
Juntada de Certidão
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10/03/2023 00:00
Publicado Intimação em 10/03/2023.
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09/03/2023 10:45
Expedição de Ofício.
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09/03/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DECISÃO PROCESSO: 0000571-74.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMILDO VIANA RODRIGUES EXECUTADO: DDCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA Vistos etc.
Trata-se cumprimento de sentença em que é exequente CLEMILDO VIANA RODRIGUES e executado DDCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA.
O acordão de ID 24524684 a 24524687 constitui o título executivo judicial dos autos e através da petição de ID 24524594 deu-se início à atual fase de cumprimento de sentença.
O devedor, por sua vez, devidamente intimado, 24524689 e 24524665, quedou-se inerte quanto ao adimplemento, tendo postulado, no entanto, tentativa de conciliação (ID 24524627).
Pesquisa e eventual bloqueio online não restaram frutíferos (ID 34260627).
A parte exequente, assim, requereu a desconsideração da personalidade da executada, consoante petição de ID 34511172, e após ser instada por despacho, informou, no ID 42036303, não haver interesse em audiência de autocomposição, bem como requereu a penhora do faturamento da executada, bem como inscrição do nome da executada em cadastro de inadimplentes.
Os autos vieram conclusos. É o relatório do essencial.
Fundamento e decido.
Em relação aos pedidos formulados pela parte exequente, na ID 42036303, quanto à penhora sobre faturamento da empresa executada, entendo inadequado e não recomendável, por ora, seu deferimento, considerando que tal medida constritiva possui caráter excepcional, além de encontrar-se, na ordem de penhora do art. 835 do CPC, em uma das últimas posições, e, apesar de se tratar de rol preferencial, tanto doutrina, quanto jurisprudência entendem ser necessário o esgotamento dos meios excussão anteriores.
Nesse sentido: 2.
Extrai-se do artigo 866 do Código de Processo Civil que a medida expropriatória de percentual de faturamento de pessoa jurídica deve ser implementada quando não existirem outros bens a serem penhorados ou estes serem de difícil alienação ou insuficientes, sendo necessário, portanto, o esgotamento de outros meios aptos a localização desses bens, o que não ocorreu no caso. 3.
A jurisprudência do c.
Superior Tribunal de Justiça ressalta o caráter excepcional da penhora sobre o faturamento de empresa, sendo necessária a presença cumulativa de três requisitos, quais sejam: a inexistência de bens passíveis de garantir a execução ou de difícil alienação; a nomeação de administrador-depositário (§2º art. 866 do CPC) e a fixação de percentual que não inviabilize a atividade empresarial. 4.
A penhora, nos termos do artigo 835 do CPC, deve observar a ordem legal, sendo o percentual sobre o faturamento de empresa devedora uma das últimas formas de penhora a serem admitidas.” TJDFT - Acórdão 1310026, 07381330620208070000, Relator: CESAR LOYOLA, Segunda Turma Cível, data de julgamento: 09/12/2020, publicado no DJE: 17/01/2021. (grifos) Desse modo, considerando que houve, tão somente, uma tentativa de bloqueio de ativos, através do sistema Sisbajud, (ID 34260627), necessário que outras medidas expropriatórias, em posição mais preferencial, sejam adotadas, em observância aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
Outrossim, o requerimento de aplicação da medida coercitiva atípica de inscrição da empresa em rol de inadimplentes se mostra adequada ao caso dos autos, razão pela qual merece acolhimento.
Em relação ao requerimento de desconsideração da personalidade jurídica da executada, se faz necessário, por ora, igualmente, a demonstração que a personalidade da ré seja um obstáculo ao ressarcimento da parte exequente, o que também impõe a ocorrência de outras tentativas de excussão de bens pelos meios legais preferenciais indicados, o que, porém, não impedirá a renovação de tal pedido, quando presentes a situação e requisitos necessários.
Ante todo o exposto, INDEFIRO, por ora, a penhora sobre faturamento e a desconsideração da personalidade jurídica da empresa executada.
DEFIRO, porém, com fulcro no art. 139, IV, CPC, a inclusão do nome da executada nos cadastros restritivos de crédito, através de ofício ou pela sistema Serasajud.
Sem prejuízo, considerando o propósito conciliatório existente, designe-se, com prioridade, audiência de conciliação, entre as partes, através de videoconferência, devendo a executada trazer proposta de acordo, conforme o interesse exposto na petição de ID 24524627.
No mais, dê-se prosseguimento à execução, intimando-se a parte exequente para que requeira providências executivas pertinentes, no prazo de 10(dez) dias.
Intimem-se.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), data e hora da assinatura digital.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
08/03/2023 11:32
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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07/03/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/12/2022 00:53
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 30/11/2022 23:59.
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17/11/2022 10:25
Conclusos para despacho
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16/11/2022 14:55
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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11/11/2022 00:00
Publicado Intimação em 11/11/2022.
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10/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE TRAIRI 1ª VARA DA COMARCA DE TRAIRI Fórum Des.
Abelmar Ribeiro da Cunha - Rua Fortunato Barroso, S/N, Praça da Justiça, Centro - Trairi/CE, CEP: 62.690-000, Tel.: (85) 3108-1621 - WhatsApp: (85)98176-0699 - E-mail: [email protected] DESPACHO PROCESSO: 0000571-74.2009.8.06.0175 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CLEMILDO VIANA RODRIGUES EXECUTADO: DDCRED FOMENTO COMERCIAL LTDA Cls.
O exequente postulou através da petição de ID 34511172, a desconsideração da personalidade jurídica da parte executada, consoante os fundamentos ali expostos.
Contudo, antes de decidir acerca, verifico que a executada demonstrou no ID 24524627 interesse em solução consensual.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, em 10(dez) dias, informar se concorda com a tentativa de conciliação.
Havendo silêncio ou concordância expressa, designe-se, com prioridade, audiência conciliatória, através de videoconferência.
Em caso de discordância, com requerimentos, autos conclusos.
Expedientes necessários.
Trairi (CE), 4 de novembro de 2022.
CRISTIANO SANCHES DE CARVALHO Juiz de Direito -
10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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10/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
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09/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/11/2022 12:29
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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07/11/2022 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2022 02:25
Decorrido prazo de JOSE ELOISIO MARAMALDO GOUVEIA FILHO em 08/08/2022 23:59.
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29/07/2022 08:41
Conclusos para despacho
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18/07/2022 13:47
Juntada de Petição de petição
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06/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:20
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2022 16:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2022 12:09
Conclusos para despacho
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04/07/2022 10:07
Juntada de Certidão
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01/10/2021 20:22
Mov. [104] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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01/09/2021 13:59
Mov. [103] - Concluso para Despacho
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09/08/2021 08:49
Mov. [102] - Certidão emitida
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09/08/2021 08:24
Mov. [101] - Aviso de Recebimento (AR)
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24/06/2021 12:11
Mov. [100] - Petição juntada ao processo
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24/06/2021 10:58
Mov. [99] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.21.00167034-5 Tipo da Petição: Petições Intermediárias Diversas Data: 24/06/2021 10:39
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14/05/2021 11:13
Mov. [98] - Expedição de Carta
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14/05/2021 10:59
Mov. [97] - Expedição de Ato Ordinatório [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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10/05/2021 13:08
Mov. [96] - Mudança de classe
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05/04/2021 11:39
Mov. [95] - Redistribuição de processo - saída: Redistribuição
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05/04/2021 11:39
Mov. [94] - Processo Redistribuído por Sorteio: Redistribuição
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26/03/2021 16:05
Mov. [93] - Outras Decisões [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/03/2021 12:06
Mov. [92] - Certidão emitida
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18/03/2021 12:47
Mov. [91] - Concluso para Despacho
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12/03/2021 13:38
Mov. [90] - Petição juntada ao processo
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12/03/2021 10:23
Mov. [89] - Petição: Nº Protocolo: WTRR.20.00168110-9 Tipo da Petição: Pedido de Cumprimento de Sentença Data: 16/12/2020 23:53
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11/03/2021 17:04
Mov. [88] - Mero expediente: Certifique-se o decurso de prazo da intimação de fls. 95/97 e arquivem-se os autos. Exp. Nec.
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02/03/2021 09:32
Mov. [87] - Conclusão
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02/03/2021 09:32
Mov. [86] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [85] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [84] - Petição
-
02/03/2021 09:32
Mov. [83] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [82] - Ofício
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02/03/2021 09:32
Mov. [81] - Petição
-
02/03/2021 09:32
Mov. [80] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [79] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [78] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [77] - Petição
-
02/03/2021 09:32
Mov. [76] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [75] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [74] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [73] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [72] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [71] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [70] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [69] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [68] - Documento
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02/03/2021 09:32
Mov. [67] - Documento
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02/03/2021 09:32
Mov. [66] - Petição
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02/03/2021 09:32
Mov. [65] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [64] - Aviso de Recebimento (AR)
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02/03/2021 09:32
Mov. [63] - Mandado
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02/03/2021 09:32
Mov. [62] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [61] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [60] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [59] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [58] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [57] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [56] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [55] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [54] - Documento
-
02/03/2021 09:32
Mov. [53] - Documento
-
02/03/2021 09:31
Mov. [52] - Documento
-
02/03/2021 09:31
Mov. [51] - Documento
-
02/03/2021 09:31
Mov. [50] - Documento
-
02/03/2021 09:31
Mov. [49] - Documento
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09/12/2020 12:06
Mov. [48] - Remessa: Ao núcleo de Digitalização
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16/11/2020 23:12
Mov. [47] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0277/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
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16/11/2020 23:12
Mov. [46] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0277/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
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16/11/2020 23:12
Mov. [45] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação :0277/2020 Data da Publicação: 17/11/2020 Número do Diário: 2500
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13/11/2020 11:37
Mov. [44] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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12/11/2020 13:36
Mov. [43] - Ato Ordinatório - Intimação dos Advogados das Partes: Considerando o retorno dos autos do Egrégio Tribunal de Justiça, com o julgamento do(s) recurso(s) interposto(s), intime-se as partes para requerimentos pertinentes, no prazo de 15(quinze)
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29/10/2020 10:10
Mov. [42] - Mero expediente [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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05/10/2020 14:35
Mov. [41] - Trânsito em julgado: Às fls. 84, aos 21/08/2018,
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30/06/2020 18:11
Mov. [40] - Processo Recebido do TJCE
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30/06/2020 18:10
Mov. [39] - Processo Recebido pelo TJCE
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06/02/2018 15:03
Mov. [38] - Remessa dos autos: REMESSA DOS AUTOS DESTINO: ÀS TURMAS RECURSAIS (FÓRUM DAS TURMAS RECURSAIS DOLLOR BARREIRA) em Fortaleza - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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06/02/2018 15:02
Mov. [37] - Processo apto a ser redistribuído: PROCESSO APTO A SER REDISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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10/01/2018 15:23
Mov. [36] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: CONTRA-RAZÕES - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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08/01/2018 12:22
Mov. [35] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/12/2017 13:30
Mov. [34] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: DDCRED FOMENTO LTDA - REQUERIDO Decorrendo Prazo - Certificar dia 23/01/18 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/12/2017 13:29
Mov. [33] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 07/12/2017 DATA FINAL DO PRAZO: 23/01/2017 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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06/12/2017 10:05
Mov. [32] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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04/12/2017 14:25
Mov. [31] - Juntada de documento [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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20/11/2017 16:22
Mov. [30] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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20/11/2017 16:17
Mov. [29] - Juntada de petição de acompanhamento: JUNTADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO TIPO DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO: RECURSO INOMINADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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20/11/2017 09:15
Mov. [28] - Entrada de petição de acompanhamento: ENTRADA DE PETIÇÃO DE ACOMPANHAMENTO Objeto Peticao : - Local Entrada :VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI ( COMARCA DE TRAIRI ) - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/11/2017 13:46
Mov. [27] - Sentença disponibilizada no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA DISPONIBILIZADA NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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16/11/2017 13:46
Mov. [26] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO Decorrendo prazo - Certificar dia 28/11/17 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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10/11/2017 10:34
Mov. [25] - Sentença enviada para disponibilização no diário da justiça eletrônico: SENTENÇA ENVIADA PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO JUIZ: - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/11/2017 16:41
Mov. [24] - Procedência [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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26/09/2016 13:16
Mov. [23] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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26/09/2016 13:15
Mov. [22] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CERTIDÃO Informando que decorreu o prazo no dia 22/09/16 e nada foi apresentado ou requerido - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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08/09/2016 13:06
Mov. [21] - Despacho: decisão disponibilizado no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO DISPONIBILIZADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO DATA INICIAL DO PRAZO: 05/09/2016 DATA FINAL DO PRAZO: 22/09/2016 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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08/09/2016 13:06
Mov. [20] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: CLEMILDO VIANA RODRIGUES - REQUERENTE certificar dia 22/09/16 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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02/09/2016 15:16
Mov. [19] - Despacho: decisão enviado para disponibilização no diário da justiça eletrônico/DESPACHO/DECISÃO ENVIADO PARA DISPONIBILIZAÇÃO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/08/2016 16:55
Mov. [18] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: DESPACHO Manifeste-se a parte autora sobre a contestação e documentos, no prazo de 10 dias. - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/05/2014 17:33
Mov. [17] - Certificação de Processo enquadrado em meta do CNJ: CERTIFICAÇÃO DE PROCESSO ENQUADRADO EM META DO CNJ Processo enquadrado na meta 2/2014 do CNJ - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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06/04/2010 15:53
Mov. [16] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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25/03/2010 16:48
Mov. [15] - Decorrido prazo: DECORRIDO PRAZO NOME DA PARTE: REQUERENTE(S), CLEMILDO VIANA RODRIGUES - REQUERENTE DIA 06/04 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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24/03/2010 10:30
Mov. [14] - Audiência de conciliação realizada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO REALIZADA Resultado : NÃO CONCILIADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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08/02/2010 16:32
Mov. [13] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: AR AGUAR. AUD.24/03/2010 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/01/2010 16:39
Mov. [12] - Mandado devolvido cumprido com finalidade atingida: MANDADO DEVOLVIDO CUMPRIDO COM FINALIDADE ATINGIDA - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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14/01/2010 16:38
Mov. [11] - Juntada de documento: JUNTADA DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: MANDADO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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07/01/2010 16:38
Mov. [10] - Mandado: RECEBIDO O MANDADO PARA CUMPRIMENTO POR QUEM: Ivo Gomes - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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24/12/2009 16:37
Mov. [9] - Despacho publicado no diário da justiça: DESPACHO PUBLICADO NO DIÁRIO DA JUSTIÇA DATA DA PUBLICAÇÃO: 07/12/2009 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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01/12/2009 16:37
Mov. [8] - Expedição de documento: EXPEDIÇÃO DE DOCUMENTO TIPO DE DOCUMENTO: CARTA DE CITAÇÃO e mand. de int. as partes - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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15/09/2009 16:36
Mov. [7] - Audiência de conciliação designada: AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO DESIGNADA DATA DA AUDIENCIA: 24/03/2010 HORA DA AUDIENCIA: 10:30 - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/06/2009 13:27
Mov. [6] - Concluso ao juiz: CONCLUSO AO JUIZ TIPO DE CONCLUSÃO: DESPACHO/DECISÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/06/2009 13:26
Mov. [5] - Autuação: AUTUAÇÃO DOCUMENTO ATUAL: PROCESSO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/06/2009 12:59
Mov. [4] - Em classificação: EM CLASSIFICAÇÃO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/06/2009 12:59
Mov. [3] - Distribuição por encaminhamento: DISTRIBUIÇÃO POR ENCAMINHAMENTO - Sistema distribuiu automaticamente por Encaminhamento - Motivo: Competência Exclusiva - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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23/06/2009 12:59
Mov. [2] - Processo apto a ser distribuído: PROCESSO APTO A SER DISTRIBUÍDO - Local: VARA UNICA DA COMARCA DE TRAIRI
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22/06/2009 15:33
Mov. [1] - Protocolo de Petição: PROTOCOLIZADA PETIÇÃO - Local: DIVISAO DE PROTOCOLO DA COMARCA DE TRAIRI
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2009
Ultima Atualização
26/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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