TJCE - 3000462-28.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/07/2023 13:41
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2023 13:41
Audiência Conciliação cancelada para 19/07/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
12/07/2023 13:38
Processo Desarquivado
-
12/06/2023 09:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
-
08/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000462-28.2023.8.06.0010 AUTOR: SANMARA BEZERRA BENICIO registrado(a) civilmente como SANMARA DE CASTRO BEZERRA REU: SAMSUNG ELETRONICA DA AMAZONIA LTDA Prezado(a) Advogado(a) SANMARA BEZERRA BENICIO, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 60330846.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea “b” do CPC.
Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data.
Ademais, não há expedição de alvará no presente feito, uma vez que será cumprido através de pagamento na conta bancária da autora, conforme acordado entre as partes, bem como já foi juntado o cumprimento do acordo, ID. 59183020.
A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora.
Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se.
Cancele-se eventual audiência de conciliação designada.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Expedientes necessários. -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
-
07/06/2023 12:37
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
-
07/06/2023 12:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 16:48
Homologada a Transação
-
31/05/2023 21:03
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 10:19
Juntada de Petição de petição
-
04/05/2023 13:45
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2023 12:08
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 12:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2023 12:08
Audiência Conciliação designada para 19/07/2023 09:30 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
-
27/03/2023 12:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2023
Ultima Atualização
12/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0046320-33.2014.8.06.0016
Condominio Edificio Leblon
Luiz Rodrigues Passos
Advogado: Francisco Rodrigues Sobrinho
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 01/03/2018 13:00
Processo nº 3000983-21.2023.8.06.0091
Crislandia Barros Sousa Queiroz
Enel
Advogado: Aderlanne Ferreira Marques
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 11/05/2023 21:44
Processo nº 3000135-58.2020.8.06.0020
Info Net Provedor de Comunicacao LTDA - ...
O. Dias de Melo - ME
Advogado: Renato Cruz Mendonca
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 31/01/2020 10:17
Processo nº 0050466-85.2021.8.06.0109
Maria das Gracas Vidal Silva
Banco Pan S.A.
Advogado: Feliciano Lyra Moura
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 23/08/2021 12:17
Processo nº 3001026-74.2023.8.06.0117
Condominio Residencial Recanto da Harmon...
Virginia Silva de Aquino
Advogado: Fabio de Sousa Campos
1ª instância - TJCE
Ajuizamento: 19/04/2023 17:28