TJCE - 0200455-15.2022.8.06.0083
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Guaiuba
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2023 03:44
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 04/09/2023 23:59.
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29/08/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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29/08/2023 16:39
Juntada de Certidão
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29/08/2023 16:39
Transitado em Julgado em 11/08/2023
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12/08/2023 02:19
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 11/08/2023 23:59.
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28/07/2023 00:00
Publicado Intimação da Sentença em 28/07/2023. Documento: 64195324
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27/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023 Documento: 64195324
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27/07/2023 00:00
Intimação
Comarca de GuaiúbaVara Única da Comarca de Guaiúba PROCESSO: 0200455-15.2022.8.06.0083 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)POLO ATIVO: AUREA ARAUJO BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES - CE43543 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA S E N T E N Ç A R.H.
Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, pela sistemática da Lei nº 12.153/09, ajuizada por MARIA ILMA DE ARAÚJO BARBOSA em face do ESTADO DO CEARÁ , devidamente qualificados nos autos. Às fls. de ID 63759075, a parte requerente manifestou-se pela desistência do presente feito, declarando não ter mais interesse no feito, tornando-se desnecessário o prosseguimento desta ação.
Não obstante, o requerido tenha sido citado, a desistência no rito processual do Juizado Especial, independe do assentimento do réu, conforme dispõe o ENUNCIADO 90 do FONAJE: "A desistência do autor, mesmo sem a anuência do réu já citado, implicará na extinção do processo sem julgamento do mérito, ainda que tal ato se dê em audiência de instrução e julgamento (XVI Encontro Rio de Janeiro/RJ)".
Diante do exposto, homologo, por sentença, a DESISTÊNCIA, e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, com fundamento nos arts. 485, inciso VIII do CPC c/c 51, § 1º da Lei nº 9.099/95.
Incabíveis custas e honorários (art. 55 da Lei 9099/95).
Expedientes necessários. GUAIÚBA, 12 de julho de 2023. EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO EM RESPONDÊNCIA -
26/07/2023 02:59
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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26/07/2023 02:58
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2023 18:58
Extinto o processo por desistência
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11/07/2023 08:30
Conclusos para despacho
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05/07/2023 16:29
Juntada de mandado
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05/07/2023 01:44
Decorrido prazo de EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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08/06/2023 00:00
Intimação
Comarca de Guaiúba Vara Única da Comarca de Guaiúba PROCESSO: 0200455-15.2022.8.06.0083 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: AUREA ARAUJO BARBOSA e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: EVELYNE FROTA SILVA GUIMARAES - CE43543 POLO PASSIVO:ESTADO DO CEARA D E S P A C H O Vistos, etc.
Tendo em vista o informado em ofício retro (ID 53233960), intime-se a parte autora, através da sua Patrona constituída aos autos, para conhecimento e manifestação, informando se o procedimento fora devidamente realizado, bem como requerendo o que entender de direito no prazo de 15 (quinze) dias.
Expedientes e intimações.
GUAIÚBA, 5 de maio de 2023.
EDISIO MEIRA TEJO NETO JUIZ DE DIREITO RESPONDENTE -
08/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2023
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07/06/2023 13:07
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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09/05/2023 23:55
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2023 16:17
Conclusos para despacho
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09/01/2023 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2022 19:13
Mov. [10] - Migração de processo do Sistema SAJ, para o Sistema PJe: Remessa
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04/12/2022 00:22
Mov. [9] - Certidão emitida
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01/12/2022 09:16
Mov. [8] - Documento
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29/11/2022 12:35
Mov. [7] - Expedição de Carta Precatória
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25/11/2022 21:28
Mov. [6] - Despacho: Decisão disponibilizado no Diário de Justiça Eletrônico/Relação: 0452/2022 Data da Publicação: 28/11/2022 Número do Diário: 2975
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24/11/2022 02:25
Mov. [5] - Encaminhado edital: relação para publicação [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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23/11/2022 14:28
Mov. [4] - Certidão emitida
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16/11/2022 15:44
Mov. [3] - Decisão Interlocutória de Mérito [Obs: Anexo da movimentação em PDF na aba Documentos.]
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11/11/2022 16:20
Mov. [2] - Conclusão
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11/11/2022 16:20
Mov. [1] - Processo Distribuído por Sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/11/2022
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
INTIMAÇÃO DA SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTOS DIVERSOS • Arquivo
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