TJCE - 3000440-67.2023.8.06.0010
1ª instância - 17ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 18:30
Arquivado Definitivamente
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28/07/2025 18:30
Juntada de Certidão
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28/07/2025 18:30
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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14/02/2025 14:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/02/2025 14:58
Juntada de Petição de certidão (outras)
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31/10/2024 00:00
Publicado Intimação em 31/10/2024. Documento: 112540264
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30/10/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024 Documento: 112540264
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30/10/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000440-67.2023.8.06.0010 REQUERENTE: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REQUERIDO: CAMILA DE CARVALHO SANTOS Prezado(a) Advogado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA , intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: Ante o exposto, ACOLHO o pedido de desistência, EXTINGUINDO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários advocatícios nesta fase, nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado no ID 64570731, arquive-se com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. Expedientes necessários. -
29/10/2024 21:12
Expedida/certificada a comunicação eletrônica Documento: 112540264
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29/10/2024 21:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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22/10/2024 11:09
Conclusos para julgamento
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14/10/2024 17:13
Juntada de Petição de pedido de extinção do processo
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23/09/2024 15:25
Recebido o Mandado para Cumprimento
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23/09/2024 11:20
Expedição de Mandado.
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21/08/2024 18:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
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21/08/2024 18:53
Processo Reativado
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21/08/2024 14:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/04/2024 19:16
Conclusos para decisão
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11/09/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 09:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/07/2023 09:15
Arquivado Definitivamente
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20/07/2023 09:15
Juntada de Certidão
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20/07/2023 09:15
Transitado em Julgado em 20/07/2023
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20/07/2023 00:00
Publicado Intimação em 20/07/2023. Documento: 64430717
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19/07/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2023 Documento: 64430717
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19/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁTRIBUNAL DE JUSTIÇA17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000440-67.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REU: CAMILA DE CARVALHO SANTOS Prezado(a) Advogado(a) ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, acerca da sentença, constante do ID de nº. 64281135.
TRANSCRIÇÃO/DISPOSITIVO: (...) Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos termos propostos e JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, III, alínea "b" do CPC. Tratando-se de pedido de homologação de acordo, considero tal ato incompatível com o direito de recorrer (art. 1000, parágrafo único, do CPC), declarando o trânsito em julgado nesta data. A retirada de eventuais restrições nos órgãos de proteção ao crédito devem ser feitas pela parte credora. Ademais, não haverá expedição de alvará, tendo em vista que o acordo será pago através de boleto bancário, conforme acordado de ID. 64183629. Cancele-se eventual audiência de conciliação designada. Sem custas, nos termos dos arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95. Publicada e registrada com a inserção no sistema.
Intimem-se. Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos. Expedientes necessários. -
18/07/2023 17:14
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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14/07/2023 17:53
Homologada a Transação
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12/07/2023 11:31
Conclusos para julgamento
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12/07/2023 11:25
Audiência Conciliação realizada para 12/07/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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12/07/2023 10:43
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 08:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2023 08:35
Juntada de Petição de certidão (outras)
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07/06/2023 00:00
Publicado Intimação em 07/06/2023.
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06/06/2023 18:52
Juntada de Certidão
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06/06/2023 10:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
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06/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 17ª UNIDADE DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA Processo: 3000440-67.2023.8.06.0010 AUTOR: CONDOMINIO VILLA OLIMPICA - EDIFICIO ATLANTA REU: CAMILA DE CARVALHO SANTOS Prezado(a) Advogado(s) do reclamante: ANTONIA ALINE GUERRA E SOUSA, HERBET DE CARVALHO CUNHA, ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA, PRISCILA DA SILVA TAVARES, TIAGO GUEDES DA SILVEIRA NOGUEIRA, intimo Vossa Senhoria, na qualidade de ADVOGADO(A) DA PARTE PROMOVENTE, por si e pela parte que representa, conforme poderes conferidos por procuração, acerca da audiência de CONCILIAÇÃO designada para o dia 12/07/2023 11:00, que acontecerá na modalidade videoconferência, pela plataforma Microsoft Teams, com link de acesso disponível em certidão de id. 57212780 FORTALEZA/CE, na data de assinatura digital. -
06/06/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
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05/06/2023 18:31
Expedição de Mandado.
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05/06/2023 18:00
Expedida/certificada a comunicação eletrônica
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05/06/2023 12:24
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2023 20:12
Juntada de Certidão
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22/03/2023 22:45
Conclusos para decisão
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22/03/2023 22:45
Expedição de Outros documentos.
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22/03/2023 22:45
Audiência Conciliação designada para 12/07/2023 11:00 17ª Unidade do Juizado Especial Cível da Comarca de Fortaleza.
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22/03/2023 22:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2023
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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