TJCE - 3000550-58.2021.8.06.0003
1ª instância - 11ª Unidade de Juizado Especial Civel da Comarca de Fortaleza
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/12/2022 00:43
Arquivado Definitivamente
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27/12/2022 00:43
Juntada de Certidão
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27/12/2022 00:43
Transitado em Julgado em 17/12/2022
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17/12/2022 03:17
Decorrido prazo de PRIME MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 15/12/2022 23:59.
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30/11/2022 00:00
Publicado Sentença em 30/11/2022.
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29/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2022
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29/11/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO CEARÁ TRIBUNAL DE JUSTIÇA 11ª UNIDADE DOS JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS SENTENÇA PROCESSO Nº 3000550-58.2021.8.06.0003 EXEQUENTE: PRIME MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME EXECUTADO: PHELIPE DE JESUS OLIVEIRA PIMENTEL Vistos, etc.
Dispensado o relatório, atento ao disposto no artigo 38, da Lei nº 9.099, de 1995, fundamento e decido.
O não fornecimento correto do endereço da parte contrária inviabiliza a citação, impedindo, dessa forma, o aperfeiçoamento da relação processual e o regular prosseguimento do feito.
E não é só.
O fato de a parte autora não fornecer o endereço do réu corretamente não pode ser pretexto para se eternizar a prestação jurisdicional.
Cabe à parte autora esgotar todos os meios legais disponíveis para localizar o réu, não sendo cabível transferir para o Judiciário tal encargo.
Ao lume do exposto, com arrimo no art. 485, incisos I e IV, do CPC, julgo extinto o processo sem resolução do mérito.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
28/11/2022 15:04
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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28/11/2022 15:04
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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25/11/2022 17:14
Conclusos para julgamento
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25/11/2022 17:13
Juntada de Certidão
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24/11/2022 03:59
Decorrido prazo de PRIME MULTIMARCAS COMERCIO DE AUTOMOVEIS EIRELI - ME em 23/11/2022 23:59.
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16/11/2022 00:00
Publicado Despacho em 16/11/2022.
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15/11/2022 00:00
Intimação
R.
H.
Intime-se a parte autora para informar nos autos o atual endereço da parte promovida no prazo de 5 dias, sob pena de extinção e arquivamento.
Fortaleza, data digital. (Assinado digitalmente, nos termos do art. 1º, § 2º, inciso III, alínea a, da Lei 11.419) MARCELO WOLNEY A P DE MATOS Juiz de Direito Titular -
15/11/2022 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
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14/11/2022 09:19
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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14/11/2022 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2022 00:48
Conclusos para despacho
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07/07/2022 15:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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07/07/2022 15:11
Juntada de Petição de diligência
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08/06/2022 08:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/06/2022 18:08
Expedição de Mandado.
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24/05/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/05/2022 11:09
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2022 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/01/2022 14:59
Conclusos para despacho
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27/01/2022 16:47
Conclusos para decisão
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24/01/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
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06/12/2021 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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03/12/2021 10:28
Conclusos para despacho
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01/12/2021 17:46
Juntada de Petição de petição
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19/11/2021 14:31
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2021 22:27
Conclusos para despacho
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21/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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06/07/2021 14:17
Conclusos para despacho
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30/06/2021 08:45
Juntada de Petição de petição
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25/06/2021 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2021 21:11
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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28/04/2021 16:48
Conclusos para decisão
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28/04/2021 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2021
Ultima Atualização
29/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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